Regulamentos
Presente - Assinaturas Ceisc
Última atualização em: 18/03/2025
1. Objeto do Regulamento
1.1 Nesta campanha promocional, o aluno ou ex-aluno Ceisc, receberá 15% de desconto para compra de Assinaturas.
1.2 Nesta campanha promocional, o interessado que participou de um evento Ceisc, receberá R$ 200,00 para a compra de Assinaturas.
1.3 Os descontos não são acumulativos.
2. Da Vigência da Promoção
2.1 A promoção ficará vigente durante o seguinte período: de 17/03/2025 até 24/03/2025.
2.2 Após o término do período de promocional, não será possível participar da promoção.
2.3 A promoção é válida exclusivamente para aquisição de cursos de Assinaturas, sendo o cupom de desconto aplicados uma única vez.
3. Da Participação na Campanha
3.1 Para participar da campanha promocional, o interessado deverá ter adquirido um dos cursos do Ceisc.
3.3 Para solicitar a oferta, o interessado deverá entrar em contato com a equipe de atendimento ou vendas do Ceisc, pela central de atendimento e/ou número de WhatsApp da equipe (conforme consta no site do Ceisc).
4. Das alterações
4.1 O cupom não é cumulativo com outros cupons ou descontos promocionais dos cursos.
4.2 Em nenhuma hipótese haverá a conversão desta promoção em dinheiro.
5. Disposições gerais
5.1 O acesso aos cursos citados é personalíssimo e intransferível.
5.2 O aluno não poderá repassar o acesso ao curso para outra pessoa, sob o risco de ensejar o bloqueio automático do acesso ao sistema EAD e, também, instauração de inquérito policial, haja vista tal conduta enquadrar-se como crime previsto do Código Penal Brasileiro.
5.3 Para adquirir o curso com o desconto, o aluno deverá incluir o cupom de desconto ao finalizar a compra do curso.
5.4 As dúvidas referentes à promoção poderão ser enviadas para atendimento@ceisc.com.br e serão analisadas pela coordenação.
5.5 A adesão à campanha promocional se dará a partir da confirmação da compra do referido curso, o que implica automaticamente no entendimento e aceitação irrestrita e total de todos os termos deste regulamento.