Veja as questões passíveis de recursos para Analista e Técnico do MPU
Prazo para interposição de recursos acontece entre os dias 7 e 8 de maio, pelo site da Fundação Getúlio Vargas.
Aplicada no último domingo, dia 4 de maio, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) que é a banca responsável pela condução do concurso para o Ministério Público da União (MPU), informa que está aberto o período para interposição de recursos contra o gabarito preliminar da prova. Nosso time de professores especialistas está analisando a prova para os cargos de Analista e Técnico. Abaixo, as questões passíveis de anulação até o momento, e conforme a análise do nosso corpo docente identificar novas questões passiveis de recursos, atualizaremos este post.
Por fim, vale lembrar que, de acordo com o cronograma de atividades do certame, o prazo para recursos contra os gabaritos e a aplicação das provas ficará aberto entre os dias 7 e 8 de maio, exclusivamente na página da banca organizadora. Após esta etapa, será anunciado o resultado preliminar da prova objetiva, a ser divulgado na data provável de junho. O resultado da etapa discursiva, por sua vez, é aguardado para o dia 4 de agosto.
Análise de recursos | ANALISTA DO MPU: DIREITO
DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA
QUESTÃO: "Infelizmente, meu amigo se esqueceu de dar o aviso da entrevista para o pobre Marcelo."
GABARITO RECURSO: Anulação.
FUNDAMENTO RECURSO: A questão solicita identificar as duas funções da linguagem que se cruzam na frase.
O gabarito oficial indicou a alternativa D) emotiva e conativa como correta. Entretanto, respeitosamente, cabe recurso, pois tal alternativa não reflete corretamente as funções presentes na frase.
1. Função Emotiva (ou Expressiva):
De fato, a função emotiva (ou expressiva) está claramente presente, evidenciada pela palavra "Infelizmente". Este termo, conforme ensina Roman Jakobson, em sua obra "Linguística e Poética", é um índice direto do estado emocional do emissor, transmitindo sua lamentação ou pesar diante do ocorrido. Além disso, a adjetivação "pobre Marcelo" também carrega uma carga emotiva, revelando a compaixão ou a solidariedade do emissor em relação ao personagem da frase.
2. Ausência de Função Conativa:
A função conativa (ou apelativa), como postula Luiz Antônio Marcuschi em "Análise da Conversação", tem como núcleo a tentativa de influenciar o comportamento do receptor, buscando uma resposta ou ação. Essa função se manifesta tipicamente em enunciados com verbos no imperativo, vocativos explícitos, perguntas retóricas com intenção de comando, ou conselhos diretos. Exemplos clássicos incluem:
"Estude mais para passar no concurso!" (Imperativo)
"João, venha cá!" (Vocativo)
"Você não deveria fazer isso!" (Conselho)
No entanto, a frase em análise ("Infelizmente, meu amigo se esqueceu de dar o aviso da entrevista para o pobre Marcelo") é estruturalmente uma asserção, ou seja, uma declaração de um fato. Não há qualquer verbo no imperativo, vocativo ou estrutura frasal que busque induzir o receptor a uma ação. A entonação da frase é de relato, não de ordem ou pedido. Mesmo a expressão "pobre Marcelo", embora emotiva, não busca convencer o receptor a sentir compaixão ou a realizar qualquer ação em favor de Marcelo. Ademais, considerando que a função conativa busca o convencimento do interlocutor e influenciar-lhe o pensamento, não se denota essa finalidade na declaração apresentada no texto, o que corrobora a ausência de função conativa no texto.
3. Presença da Função Referencial:
O trecho "meu amigo se esqueceu de dar o aviso da entrevista para o pobre Marcelo" cumpre primordialmente a função referencial (ou denotativa), conforme definido por Ferdinand de Saussure como aquela que se volta para o contexto da situação de comunicação. O foco está na transmissão da informação sobre um evento específico: o esquecimento do aviso. A frase busca informar sobre o ocorrido, sem floreios estilísticos ou apelos emocionais direcionados ao receptor. A função referencial é, portanto, dominante nesse segmento.
4. Conclusão:
Diante do exposto e apoiado nas teorias de Jakobson, Marcuschi e Saussure, reafirma-se que a alternativa D) emotiva e conativa não representa adequadamente as funções da linguagem presentes na frase. A função conativa está ausente, enquanto a função referencial se apresenta como uma das principais, ao lado da função emotiva.
Dessa forma, nenhuma das alternativas apresentadas pela banca contempla a combinação correta de funções da linguagem. Requer-se, portanto, a anulação da questão, em vez de sua simples alteração, pois não há resposta correta entre as opções fornecidas.
Referências Bibliográficas (Exemplos):
Jakobson, Roman. Linguística e Poética.
Marcuschi, Luiz Antônio. Análise da Conversação.
Saussure, Ferdinand de. Curso de Linguística Geral.
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DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA
QUESTÃO: A definição de um vocábulo deve respeitar a natureza do vocábulo. Entre as definições abaixo, aquela que procede desse modo, tornando-se uma definição válida, é:
GABARITO RECURSO: Anulação.
FUNDAMENTO RECURSO:O gabarito oficial indicou como correta a alternativa E (correto: aquele que age com correção). Entretanto, cabe recurso fundamentado, pelos motivos a seguir expostos.
1. Análise da Alternativa E:
A alternativa E apresenta a seguinte definição: "correto: aquele que age com correção". Essa formulação incorre em tautologia, um vício de linguagem em que a definição repete o próprio termo a ser definido ou utiliza um sinônimo muito próximo, sem agregar informações que realmente esclareçam o significado para um leitor que o desconhece.
Conforme a renomada lexicógrafa Maria Helena de Moura Neves, em sua obra "Guia de Uso do Português: Confrontando Regras e Usos" (2017, Editora Unesp), uma definição eficaz deve "explicar o significado de uma palavra por meio de outras palavras, de preferência mais simples e que não pressuponham o conhecimento do termo a ser definido". A definição da alternativa E falha nesse aspecto, pois pressupõe que o leitor já compreenda o que significa "correção" para entender o que é "correto".
Além disso, o dicionário Houaiss, referência em lexicografia, apresenta definições mais abrangentes e esclarecedoras para "correto", como: "que está em conformidade com o que se considera bom ou certo; que não contém erros; exato; perfeito; adequado". Essa definição do Houaiss oferece um espectro de significados mais amplo e útil do que a simples repetição do radical.
Portanto, a alternativa E, embora explique uma palavra pelo uso de outra da mesma família, não oferece uma definição plenamente válida ou satisfatória, pois é tautológica e não esclarecedora, violando o princípio da clareza e da informatividade em uma definição.
2. Análise da Alternativa D:
A alternativa D apresenta a seguinte definição: "sucintamente: expressar-se em poucas palavras".
O advérbio "sucintamente" é definido nos dicionários como: "de modo sucinto; de forma breve, concisa, resumida".
A expressão "expressar-se em poucas palavras" é uma paráfrase que captura a essência do significado de "sucintamente":
Breveza: "Poucas palavras" remete à ideia de brevidade.
Conciso: "Expressar-se" implica a transmissão de uma mensagem de forma direta e sem rodeios.
Resumido: A ideia de usar "poucas palavras" também sugere a capacidade de sintetizar e apresentar informações de forma condensada.
Assim, a alternativa D oferece uma definição sem circularidade, utilizando uma linguagem acessível e que explicita o sentido do advérbio, atendendo ao critério de respeitar a natureza do vocábulo e fornecer um esclarecimento válido.
3. Argumento da ambiguidade e necessidade de anulação
A questão, ao buscar a "definição válida", acaba por apresentar duas alternativas defensáveis, embora com nuances:
A alternativa E prioriza a manutenção da natureza gramatical, mas falha na clareza e informatividade.
A alternativa D prioriza a clareza semântica e a acessibilidade, utilizando uma paráfrase explicativa.
Essa dualidade de interpretações torna a questão ambígua e subjetiva, o que fere o princípio da objetividade e da unicidade de resposta exigido em questões de múltipla escolha.
Diante da presença de duas alternativas com argumentos de defesa plausíveis, a questão deve ser anulada, pois não permite uma escolha inequívoca da resposta correta.
Pedido de anulação:
Requer-se, portanto, a anulação da questão, em vez de sua simples alteração, devido à ambiguidade e à presença de mais de uma resposta defensável.
Referências Bibliográficas (Exemplos):
Neves, Maria Helena de Moura. Guia de Uso do Português: Confrontando Regras e Usos. São Paulo: Editora Unesp, 2017.
Houaiss, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.
Michaelis: Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa.
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DISCIPLINA: DIREITOS HUMANOS
QUESTÃO: "A convenção Americana de Direitos Humanos, também denominada Pacto de São José da Costa Rica, é o instrumento mias importante...”
GABARITO RECURSO: ANULAÇÃO.
FUNDAMENTO RECURSO: A alternativa A, considerada correta pela banca, comete erro material ao falar em Corte “Internacional” de Direitos Humanos, quando o Pacto fala sobre a Corte INTERAMERICANA de Direitos Humanos. Não há alternativa correta, razão pela qual a questão deve ser anulada.
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DISCIPLINA: DIREITOS HUMANOS
QUESTÃO: "Pode ser tema de legítimo interesse internacional, a proteção dos Direitos Humanos não é reduzida ao domínio reservado do Estado...”
GABARITO RECURSO: ANULAÇÃO.
FUNDAMENTO RECURSO: A alternativa I está correta, nos termos do Art. 84, VIII da CF. A alternativa II está correta também, fulcro no Art. 5º, Par. 3º da CF – Emenda Constitucional 45/2004. Já as alternativas III e IV estão ambas erradas, nos termos dos Art. 5º, Par. 3º da CF (3/5 dos votos) e Art. 109, pag. 5º (é perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, e não STF, como afirmou a alternativa). Logo não há alternativa correta, razão pela qual a questão deve ser anulada.
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DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO: "Amarildo, presidente da Câmara Municipal de Tocantinópolis/TO, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas...”
GABARITO RECURSO: E) As sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas deverão...
FUNDAMENTO RECURSO: A opção A apresenta a seguinte afirmação: “Amarildo deverá ser condenado por improbidade administrativa caso demonstrada a existência de culpa ou dolo em sua conduta”. Essa proposição está incorreta, pois contraria a regra geral da Lei de Improbidade Administrativa, que exige a comprovação de dolo – ou seja, vontade consciente de praticar o ato ilícito – para responsabilização do agente público, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.
A Lei nº 8.429/1992, especialmente em seus artigos 9º, 10 e 11, trata dos atos de improbidade ligados ao enriquecimento ilícito, ao prejuízo aos cofres públicos e à violação aos princípios que regem a administração. Em todos esses casos, a responsabilização exige, como regra, a demonstração de comportamento intencional (dolo), sendo a culpa insuficiente para configurar a prática de improbidade, segundo a orientação dominante dos tribunais, doutrina e legislação atualizada.
No caso narrado no enunciado da questão, Amarildo, na condição de responsável por autorizar despesas, teria atuado de modo a comprometer a legalidade de uma licitação, resultando em prejuízo de R$ 500.000,00 ao erário. Ainda que se trate de uma conduta reprovável, para que configure ato ímprobo é necessário demonstrar que o agente deliberadamente buscou frustrar a legalidade do procedimento, com intenção de causar dano ou obter vantagem indevida. Se houver apenas falha técnica ou administrativa sem esse elemento volitivo, não se pode aplicar as penalidades da Lei de Improbidade.
Por esse motivo, a alternativa A erra ao admitir como suficiente, para condenação por improbidade, a presença de dolo ou culpa. Essa leitura ignora o entendimento consolidado de que a atuação culposa, por si só, não enseja responsabilização por improbidade administrativa.
Dessa forma, requer-se a revisão do gabarito da questão 42, com a exclusão da alternativa A como correta. Defende-se que a alternativa correta é a letra E, que transcreve com exatidão o § 5º do art. 21 da Lei nº 8.429/1992, incluído pela Lei nº 14.230/2021:
“§ 5º Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei.”
A letra E está em conformidade com a legislação atual e, por isso, deve ser reconhecida como a resposta válida da questão.
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DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
QUESTÃO: "Comparece a órgão do Ministério Público Federal pessoa que identifica como indígena, irresignado com sua desclassificação como cotista em um concurso público...”
GABARITO RECURSO: ANULAÇÃO.
FUNDAMENTO RECURSO:
IMPUGNAÇÃO À QUESTÃO 46 – PEDIDO DE ANULAÇÃO
A questão 46 apresenta vício de formulação que compromete sua validade, ao considerar como incorretas as alternativas que admitem interpretação compatível com a Resolução CNJ nº 454/2022. A alternativa E, em especial, reúne três proposições que, à luz de interpretação sistemática da norma, podem ser consideradas corretas.
Todavia, o item III — núcleo da controvérsia — admite dupla interpretação possível e razoável, o que compromete a objetividade exigida em exames dessa natureza.
Análise do item III – Ambiguidade interpretativa
O item III afirma que:
“(…) considerando a dimensão unicamente individual da demanda, ficaria dispensada a participação da comunidade índigena no processo”.
A controvérsia está na parte final: “dispensada a participação da comunidade indígena”.
Embora a Resolução CNJ nº 454/2022 promova a ampla proteção das pessoas indígenas, não há imposição expressa de participação da comunidade em todos os processos individuais.
Ao contrário, o art. 3º, VI admite que o acompanhamento por membro da comunidade ocorra se o juízo considerar pertinente, o que afasta a obrigatoriedade incondicional:
Art. 3º, VI – garantir a intervenção indígena nos processos que afetem seus direitos, bens ou interesses, em respeito à autonomia e à organização social do respectivo povo ou comunidade (...).
O mesmo raciocínio é reforçado pelo art. 12, §1º, ao estabelecer que a intimação da comunidade se justifica sobretudo quando houver interesse coletivo diretamente envolvido, o que pode não se aplicar em demandas de cunho estritamente individual:
Ou seja, em demandas com impacto estritamente individual, como casos de concursos públicos, benefícios assistenciais ou reparações cíveis de interesse exclusivo da parte, é plausível interpretar que a participação da comunidade indígena pode ser dispensada — desde que assegurada a atuação do MPF, da FUNAI e da União, conforme o art. 6º da Resolução.
Essa leitura é compatível com a doutrina atual e com o objetivo da norma, que busca garantir a proteção sem engessar o rito processual individual com exigências formais inflexíveis.
Insegurança jurídica na correção
A formulação do item III permite, portanto, interpretação ambígua e juridicamente defensável em mais de um sentido:
- Pode-se compreender que a comunidade deve ser envolvida em todos os casos (leitura protetiva ampla);
- Ou pode-se compreender que sua participação pode ser dispensada em causas sem repercussão coletiva (leitura finalística e sistemática).
Essa insegurança interpretativa, somada à ausência de clareza no enunciado sobre a natureza da causa (individual com ou sem repercussão coletiva), torna a avaliação do item III subjetiva e compromete o princípio da legalidade e da segurança jurídica no julgamento da questão.
Conclusão – Pedido de anulação
Diante da existência de interpretação juridicamente possível e plausível em defesa do item III, e considerando que sua ambiguidade compromete a definição objetiva de um único gabarito correto, requer-se:
A anulação da questão 46, por ofensa à legalidade e à segurança jurídica, dada a existência de múltiplas interpretações razoáveis sobre o conteúdo do item III, o que compromete a isonomia entre os candidatos.
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DISCIPLINA: Direito Administrativo
QUESTÃO: 42
“Amarildo, presidente da Câmera Municipal de Tocantins/TO...”
GABARITO RECURSO: Revisão Gabarito
FUNDAMENTO RECURSO:
A opção A apresenta a seguinte afirmação: “Amarildo deverá ser condenado por improbidade administrativa caso demonstrada a existência de culpa ou dolo em sua conduta”. Essa proposição está incorreta, pois contraria a regra geral da Lei de Improbidade Administrativa, que exige a comprovação de dolo – ou seja, vontade consciente de praticar o ato ilícito – para responsabilização do agente público, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.
A Lei nº 8.429/1992, especialmente em seus artigos 9º, 10 e 11, trata dos atos de improbidade ligados ao enriquecimento ilícito, ao prejuízo aos cofres públicos e à violação aos princípios que regem a administração. Em todos esses casos, a responsabilização exige, como regra, a demonstração de comportamento intencional (dolo), sendo a culpa insuficiente para configurar a prática de improbidade, segundo a orientação dominante dos tribunais, doutrina e legislação atualizada.
No caso narrado no enunciado da questão, Amarildo, na condição de responsável por autorizar despesas, teria atuado de modo a comprometer a legalidade de uma licitação, resultando em prejuízo de R$ 500.000,00 ao erário. Ainda que se trate de uma conduta reprovável, para que configure ato ímprobo é necessário demonstrar que o agente deliberadamente buscou frustrar a legalidade do procedimento, com intenção de causar dano ou obter vantagem indevida. Se houver apenas falha técnica ou administrativa sem esse elemento volitivo, não se pode aplicar as penalidades da Lei de Improbidade.
Por esse motivo, a alternativa A erra ao admitir como suficiente, para condenação por improbidade, a presença de dolo ou culpa. Essa leitura ignora o entendimento consolidado de que a atuação culposa, por si só, não enseja responsabilização por improbidade administrativa.
Dessa forma, requer-se a revisão do gabarito da questão 42, com a exclusão da alternativa A como correta. Defende-se que a alternativa correta é a letra E, que transcreve com exatidão o § 5º do art. 21 da Lei nº 8.429/1992, incluído pela Lei nº 14.230/2021:
“§ 5º Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei.”
A letra E está em conformidade com a legislação atual e, por isso, deve ser reconhecida como a resposta válida da questão.
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DISCIPLINA: CDC
QUESTÃO: 44
“Federísio, promoveu o cumprimento individual de sentença em ação coletiva...”
GABARITO RECURSO: Anulação
FUNDAMENTO RECURSO:
A alternativa indicada como correta na questão 44 (letra E) incorre em erro material. Essa alternativa, além de não encontrar previsão no art. 103 do Código de Defesa do Consumidor, desconsidera os mecanismos específicos previstos no microssistema coletivo para extensão dos efeitos da sentença proferida em ação coletiva, como o transporte in utilibus.
Enquadramento normativo – Art. 103, III do CDC
O art. 103 do Código de Defesa do Consumidor disciplina os efeitos da sentença nas ações coletivas, com especial destaque para os cumprimentos individuais:
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
Esse dispositivo autoriza que o beneficiário da sentença coletiva promova o cumprimento individual dos efeitos da decisão judicial, desde que respeitados os requisitos legais.
Inadequação da alternativa E
A alternativa E, apontada como correta pela banca, afirma:
“opinar sobre a questão controvertida, sem, contudo, requerera eficácia transobjetiva à decisão que a resolver, umavez que a norma do art. 103, III, do CDC não se aplica às decisões proferidas no cumprimento individual de sentença.”
Essa proposiçãonãoencontra respaldo legal no contexto do Código de Defesa do Consumidor. Ao contrário do que afirma a alternativa, o art. 103 do CDC é plenamente aplicável ao caso em tela.
Assim sendo:
- A alternativa sugere limitações não previstas em lei;
- Afasta, sem fundamento normativo, a possibilidade de extensão da eficácia da decisão sobre a questão controvertida a outros cumprimentos individuais, medida compatível a lógica do microssistema coletivo;
- Confunde os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas com a possibilidade de uniformização dos entendimentos em múltiplos cumprimentos individuais de mesma origem.
Portanto, a alternativa E apresenta conteúdo incorreto, ao restringir de forma indevida os efeitos da sentença coletiva e ao impor uma limitação não previstapelo art. 103 do CDC.
Conclusão – Pedido de anulação
Diante da constatação de que a alternativa E está incorreta e considerando que nenhuma das demais alternativas representa de forma adequada a solução jurídica prevista na legislação aplicável, requer-se:
A anulação da questão 44, por vício de formulação e inadequação do gabarito oficial à legislação vigente, especialmente ao disposto no art. 103 do Código de Defesa do Consumidor, que disciplina os efeitos da sentença coletiva e o cumprimento individual por seus beneficiários.
Análise de recursos | MPU TÉCNICO
LÍNGUA PORTUGUESA
QUESTÃO: “Certamente a ciência se iniciou num tempo muito anterior ao registro histórico e ao das artes das cavernas...”
GABARITO RECURSO: B) A forma verbal “se iniciou” seria corretamente grafada “iniciou-se”.
FUNDAMENTO RECURSO: Ao selecionar um período do texto, a banca solicita análise de informações de elementos e estrutura do período, que é o seguinte:
“Certamente a ciência se iniciou num tempo muito anterior ao registro histórico e a das artes das cavernas”.
No gabarito preliminar, foi apontada a alternativa A como correta.
Na alternativa A, a afirmação é a de que “o termo ‘certamente’ marca alta probabilidade e baixo grau de dúvida”.
Tal afirmação mostra-se incorreta, pois o advérbio “certamente” não é indicativo de algo com “baixo grau de dúvida”, mas, sim, de algo indubitável, contra o qual não se faz algum questionamento. Explica-se: conforme Evanildo Bechara, em sua “Moderna gramática portuguesa”, havendo um advérbio terminado pelo sufixo “mente”, o advérbio mantém a significado da palavra primitiva: “advérbios em -mente se caracterizam por conservar o acento vocabular de cada elemento constitutivo”.
Nesse sentido, “certamente” é derivado do adjetivo “certo”, que significa, conforme diferentes dicionários, como algo que não apresenta erro e que não é passível de dúvida:
a)Dicionário Aurélio
CERTO: adjetivo
1.Em que não há erro; exato;
2.Preciso;
3.Certeiro
b)Dicionário Huaiss
CERTO: adjetivo
4.Sem erro;
5.Fácil de demonstrar;
6.Que não falha; contrário de duvidoso
c)dicionário on-line OXFORD LANGUAGES
CERTO: adjetivo
1.em que não há erro; verdadeiro, correto.
"resposta c."
2.2.
que não é passível de dúvida; seguro.
"é c. que o ônibus passará às 5h"
Diante disso, resta claro que o termo “certamente” não implica sentido de algo que apresenta “baixo grau de dúvida”, na verdade, o termo indica ausência de dúvida.
Na alternativa B, a afirmação é a de que “a forma verbal ‘se iniciou’ seria corretamente grafada ‘iniciou-se’”. A alternativa está correta, pois, como não há elemento que obrigue o uso de próclise, a ênclise é opcional. Isso quer dizer que, antes do verbo, não há palavra atrativa imediata ou próxima a ele, portanto, não se caracteriza uso de próclise, como se vê em frases como as seguintes:
Não se ateve ao filme. (palavra negativa é atrativa)
Como se aborreceu com o filho, deixou de conversar com ele por um tempo. (conjunção subordinada é atrativa)
Além disso, de acordo com Bechara, em sua “Moderna gramática portuguesa”, há duas possibilidades de se analisar enunciado com verbo e a partícula SE: “Note-se a diferença contextual entre Abriu se a porta (voz passiva) e A porta abriu-se (voz ativa).” Muda-se a estrutura do texto e é permitida dupla possibilidade de posição do pronome em relação ao verbo. Essa á a situação de “A ciência se iniciou” e “A ciência iniciou-se”. Logo, está correto o que se afirma em B.
Por fim, cabe mencionar que há ênclise facultativa quando o verbo não inicia a oração e quanto não há palavras que atraiam o pronome para a próclise, como é o caso do período destacado.
Nesse sentido, solicita-se alteração de gabarito, tornando correta a alternativa B.
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LÍNGUA PORTUGUESA
QUESTÃO: “O advérbio “Hoje” (texto 4) se refere”
GABARITO RECURSO: C) aos tempos da modernidade atual
FUNDAMENTO RECURSO: A questão mobiliza conhecimento acerca de fatores de textualidade e apresenta texto que conceitua dois tipos de analfabeto (específico e o funcional). O ponto central do questionamento é o referente de “hoje” no período “Hoje considera-se que há dois tipos de analfabetos”, frase que inicia o texto.
Em gabarito preliminar, a banca indicou como correta a alternativa E, que afirma que o “o advérbio ‘hoje’ (texto) se refere ao momento da escritura do texto.
Tendo-se em vista que:
a) O texto aborda tema amplamente estudado; há mais de sete décadas há o conceito de analfabeto funcional, como prova a seguinte afirmação de estudo acadêmico de Vera Masagão Ribeiro:
“O termo alfabetismo funcional foi cunhado nos Estados Unidos na década de 1930 e utilizado pelo exército norte-americano durante a Segunda Guerra, indicando a capacidade de entender instruções escritas necessárias para a realização de tarefas militares (Castell, Luke & MacLennan 1986). A partir de então, o termo passou a ser utilizado para designar a capacidade de utilizar a leitura e a escrita para fins pragmáticos, em contextos cotidianos, domésticos ou de trabalho, muitas vezes colocado em contraposição a uma concepção mais tradicional e acadêmica, fortemente referida a práticas de leitura com fins estéticos e à erudição.”
Fonte: Alfabetismo funcional: referências conceituais e metodológicas para a pesquisa (Autora Vera Masagão Ribeiro)
https://www.scielo.br/j/es/a/5pH848XC5hFCqph7dGWXrCz
b) Além do meio acadêmico, as diferenciação de analfabeto são amplamente tratadas em reportagem de jornais, dados da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil e estudos sobre conceito de leitor e de leitura, o que faz o leitor saber que o assunto não e de um momento pontual do presente, como sinaliza HOJE, o que torna necessário rever a afirmação de que HOJE faz alusão ao MOMENTO da escritura do texto;
c)Já que não há indicação da data de publicação de texto, por exemplo, que poderia remeter de forma precisa ao surgimento da diferenciação conceitual de analfabetos e o momento exato da escritura do texto, também não se pode ter certeza de que o HOJE se refere ao MOMENTO da escritor do texto;
d)Ao final do texto, há entre parênteses uma indicação de autoria, Jorge de Sena, que não está acompanhada de referência bibliográfica completa. Se for o autor o poeta e ensaísta português Jorge de Sena cujos textos são de conhecimento leitor de literatura, ficará claro que ele nasceu nos anos 20 do século XX e morreu no final dos anos 1970. Logo, o texto dele faz parte do que se configura produção na modernidade, sendo autor moderno, o que corrobora a afirmação de que HOJE não se refere ao “MOMENTO DA ESCRITURA DO TEXTO”, mas, sim, a um contexto mais amplo, de período histórico mais elástico, que configura a modernidade não limitada ao momento específico de escrita.
e)Como a distinção conceitual dos tipos de analfabetos é tema indiciado há mais de duas décadas e não se limita ao PRESENTE como é o significado de HOJE e como HOJE é empregado no texto, não é possível limitar o sentido de hoje à ideia de momento da escritura do texto.
Pelas razões expostas, considera-se o pedido de reforma do gabarito, tornando alternativa C a resposta correta para a questão.
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DIREITOS HUMANOS
QUESTÃO: “Em 2015, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu 17 objetivos globais, chamados Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)...”
GABARITO RECURSO: ANULAÇÃO.
FUNDAMENTO RECURSO: A questão merece ser anulada, por violar o princípio da vinculação editalícia, na medida em que o Pacto entre ONU, CNMP e CNJ não estava previsto no edital.
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DIREITOS HUMANOS
QUESTÃO: Em 2004, o Decreto n° 5.296 foi promulgado para regulamentar a Lei m° 10.048/2000, que confere atendimento prioritário a determinado grupo...
GABARITO RECURSO: ANULAÇÃO.
FUNDAMENTO RECURSO: A questão merece ser anulada, por violar o princípio da vinculação editalícia, tendo em vista que o Decreto 5296/2004 não estava previsto no edital.
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DISCIPLINA: Direito Constitucional
QUESTÃO: 36
“Em determinada relação processual, o autor da açõ sustentou que o seu direito à honra...”
GABARITO RECURSO: Anulação
FUNDAMENTO RECURSO:
A presente questão apresenta duas alternativas certas:
Alternativa “E” (gabarito da banca) está correta, pois traz a posição majoritária da doutrina trazendo nos casos de colisões de direitos fundamentais a construção lógica de ponderação e a máxima da proporcionalidade de Robert Alexy que é a principal teoria utilizada no Brasil e no STF para hermenêutica constitucional.
Alternativa “C” também está correta, pois reflete a atual posição dominante do STF no julgado
ADI 6792/DF e na ADI 7.055/DF (INFO 1138)
Voto do Ministro Barroso:
“Estabeleço, desde logo, a premissa de que este Tribunal, repetidamente, tem entendido que a liberdade de expressão é uma liberdade preferencial no Estado Democrático de Direito. Preferencial significa que normalmente, para superar a liberdade de expressão, impõe-se um ônus argumentativo maior para quem deseje defender a tese oposta.
A liberdade de expressão é considerada, por este Tribunal, uma liberdade preferencial pela sua importância para a dignidade da pessoa humana, a necessidade das pessoas de expressarem a sua própria personalidade, pelo papel que desempenha a liberdade de expressão na busca pela verdade possível, plural, em uma sociedade aberta e democrática, e porque a liberdade de expressão é imprescindível para a democracia, que depende da participação esclarecida das pessoas. Interessantemente, a imprensa é uma das poucas atividades privadas expressamente mencionadas na Constituição para uma proteção especial. democracia, que depende da participação esclarecida das pessoas.”
Ementa: ADI 6792/DF
ASSÉDIO JUDICIAL EM FACE DE JORNALISTAS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME
1. Ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil e da Lei nº 9.099/1995, com o objetivo de que lhes seja conferida interpretação conforme a Constituição para assegurar a proteção à liberdade de expressão diante do emprego abusivo e intimidatório de ações judiciais contra jornalistas e órgãos de imprensa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As ações postulam o reconhecimento da figura do assédio judicial, caracterizado pela propositura de diversas ações judiciais contra o mesmo jornalista ou veículo de comunicação, em diferentes comarcas, baseadas no mesmo fato, com propósito silenciador ou intimidador.
3. Constatado o assédio judicial, os pedidos formulados discutem as seguintes questões: (i) reunião de todas as ações num único foro, o do domicílio do réu; (ii) responsabilidade civil do jornalista ou órgão de comunicação somente em caso de dolo ou culpa grave; (iii) penhora em dinheiro deixar de ser o mecanismo preferencial para satisfação de execução em face de jornalistas; (iv) dever de ressarcimento de danos materiais e morais ao réu vítima de assédio judicial; e (v) dever de ressarcimento de dano moral coletivo em razão da prática de assédio judicial a jornalistas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. Preliminarmente: cabimento das ADIs
4. As ações devem ser conhecidas. Os autores têm direito de propositura, pertinência temática e postulam a interpretação conforme a Constituição de dispositivos legais posteriores à Constituição de 1988.
5. A interpretação conforme a Constituição, na linha de precedentes do STF, permite que se atribua ou afaste um específico significado relativo a uma norma (decisões interpretativas) ou que se dê a ela interpretação aditiva ou substitutiva (decisões manipulativas).
6. Nas ações em exame, postula-se a interpretação conforme de dispositivos legais, de modo a impedir que se dê a eles sentido que tenha por consequência ameaças à liberdade de expressão.
III.2. MÉRITO
7. Reconhecimento da figura do assédio judicial a jornalistas. Procedência dos pedidos relativos aos subitens (i) e (ii) do item 3 acima, e improcedência dos demais, como explicitado a seguir.
8. A proteção da liberdade de expressão legitima a fixação de competência no foro do domicílio do réu, uma vez caracterizado o assédio judicial. Essa é a regra geral do direito brasileiro (CPC, art. 46) e diversas leis preveem expressamente a reunião de ações com os mesmos fundamentos em um único foro (Lei da Ação Popular, Lei da Ação Civil Pública, Lei de Improbidade Administrativa).
9. Da mesma forma, a posição preferencial da liberdade de expressão protege a atividade jornalística, somente devendo se dar a responsabilidade civil do jornalista ou do veículo de comunicação em caso de dolo ou culpa grave.
10. Quanto aos demais itens – ordem de penhora, danos materiais e danos morais, individuais e coletivos –, já existem instrumentos previstos no ordenamento jurídico para a proteção do réu e para a reparação de danos, cabendo ao juiz de cada caso concreto decidir a respeito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. ADI 6.792 que se julga parcialmente procedente, para conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 186 e 927 do Código Civil e ao art. 53, IV, a, do CPC, nos termos do voto. ADI 7.055 que se julga totalmente procedente, para conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 53, IV, a, e 55, §3º, do CPC, bem como ao art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto.
Portanto, nas ADI’s 6792 e 7055, ambas do DF, o STF demonstra sua posição dominante quanto a situação de preferência do direito a liberdade de expressão frente aos demais direitos, deste modo a questão menciona o conflito do direito a honra do autor com o direito à liberdade de expressão do réu. Assim, se aplicarmos a posição dominante do STF “o direito do réu, considerado de modo abstrato, ocupa uma posição preferente em relação ao direito do autor”, ou seja, a alternativa “C” está correta ao aplicarmos a atual jurisprudência do STF.
O anexo do conteúdo programático do edital do MPU afirma que a prova do MPU pode cobrar jurisprudência, doutrina e legislação, deste modo não pode cobrar numa mesma questão jurisprudência e doutrina corretas em alternativas separadas. Portanto, diante da presença de duas resposta corretas, se requer a anulação da questão por duplicidade de gabarito.
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO
QUESTÃO: 69
“O quadro abaixo representa a planilha de movimentação de certo item no estoque de um hospital...”
GABARITO RECURSO: Revisão de Gabarito
FUNDAMENTO RECURSO:
Recurso: o cálculo do giro está errado e não há outra alternativa correta. Sugere-se a anulação da questão.
O erro da alternativa B está na interpretação da tabela e na fórmula de cálculo do Giro.
Tomando por base Alt e Martins (2009, p. 214 e 2015), estas são as fórmulas corretas:
- Giro de estoque = Consumo / Estoque Médio
- Estoque médio = (saldo inicial + saldo final) / 2
A banca não usou o estoque médio no cálculo do Giro. O cálculo usado foi: 6000 (demanda) / 7000 (somatório do saldo final de cada semana) = 0,86. Isso está completamente errado e não faz sentido matematicamente. 7000 unidades não é o estoque médio daquele mês e não poderia ser usado no cálculo do giro. 7000 não é tampouco o estoque total daquele mês, como demonstro a seguir.
Demonstrando matematicamente o erro da banca:
a) a demanda do mês foi 2000 + 2000 + 1000 + 1000 = 6000 unidades;
b) não houve entrada de materiais novos nessas 4 semanas (coluna Entradas zerada);
c) ao final da 4ª semana, o saldo final é zero, ou seja, o estoque inicial era de 6000 e foi todo consumido
d) Em suma: no primeiro mês havia 6000 unidades no estoque inicial, que foram totalmente consumidas. Como pode o estoque médio ser 7000 se o máximo que houve em estoque, no início da semana 1, foi 6000? Como o estoque médio será maior que o estoque máximo? Como um copo pode ter em média 1 litro de água se nele só cabem 200 ml?
Correção do cálculo:
Os valores da última coluna não são suficientes para calcular o estoque médio. É necessário um passo anterior: calcular o saldo inicial de cada semana (saldo final + demanda) e, aplicando a fórmula, calcular o estoque médio [(saldo inicial + saldo final) / 2].
Esse método de cálculo está descrito precisamente na tabela que consta na página 215 do livro de Alt e Martins. Dessa forma, o saldo médio de cada semana é:
1. (6000+4000)/2 = 5000; 2. (4000+2000)/2 = 3000; 3. (2000+1000)/2 = 1500; 4. (1000+0)/2 = 500.
O estoque médio do mês é (5000+3000+1500+500) / 4 semanas = 2500 unidades
Nesse caso, Giro = 6000 / 2500 = 2,4 vezes
Há outra possibilidade, mais simples, de calcular o estoque médio do mês:
(Saldo inicial no mês + saldo final do mês) / 2 = (6000 + 0) / 2 = 3000 unidades
Nesse caso, Giro = 6000 / 3000 = 2 vezes
Demonstração simplificada do erro em considerar o valor da última coluna, em vez da média:
Se usarmos o método adotado pela banca para calcular o giro apenas semana 1, o resultado seria: Demanda / Saldo = 2.000 / 4.000 = 0,5 = metade do estoque médio girou.
Isso não faz sentido, pois a semana começou com 6000 unidades, então saíram 2000 e sobraram 4000. Ou seja, estoque médio = [6.000 (inicial) + 4.000 (final)] / 2 = 10.000/2 = 5.000 unidades.
Assim, Giro = 2.000 / 5.000 = 0,4 = 40% do estoque médio girou na primeira semana.
Analisando as alternativas da questão:
Acuracidade = eficácia do controle = pedidos atendidos / pedidos feitos. Pela tabela, todas demandas foram atendidas, ou seja, a acurácia é 100%.
Giro no mês = quantas vezes o estoque foi consumido no mês = demanda / estoque médio
- Hipótese 1) considerando estoque médio mensal de 3000
Giro = 6000 / 3000 = 2 vezes
- Hipótese 2) considerando o estoque médio semanal
Giro = 6000 / 2500 = 2,4 vezes
Cobertura = antigiro = estoque médio / demanda
- Hipótese 1) estoque médio mensal = 3000 / 6000 = 0,5 mês = 2 semanas
- Hipótese 2) estoque médio semanal = 2500 / 6000 = 0,42 mês
Estoque médio no primeiro mês
Já foi demonstrado anteriormente:
- Mensal = [saldo inicial + saldo final] / 2 = [6000 + 0] / 2 = 3000 unidades
- Semanal = [5000+3000+1500+500] / 4 = 2500 unidades
Demanda média = [2000 + 2000 + 1000 + 1000] / 4 = 1.500 unidades semanais
Referência: ALT, Paulo Renato C.; MARTINS, Petrônio G. Administração de Materiais e Recursos Patrimoniais - 3ª edição. Rio de Janeiro: Saraiva, 2009.
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DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO
QUESTÃO: 72
“Certa organização pública enfrentou, recentemente, problemas de redução do número de atendimentos... São formas de controle preventivo:”
GABARITO RECURSO:Revisão Gabarito
FUNDAMENTO RECURSO:
Gabarito preliminar: C) supervisão direta de desempenho; controle estatístico de processos.
Recurso: Sugere-se a anulação da questão, pois há duas alternativas corretas: B e E.
O comando da questão exige a alternativa com formas de controle preventivo, porém, o gabarito preliminar (C) está errado, pois apresenta formas de controle simultâneo: supervisão direta de desempenho e controle estatístico de processos (Sobral e Peci, 2013, p. 364)
Quanto a formas de controle preventivo, há duas alternativas corretas: “(B) regras de uso de materiais de consumo; código de ética e disciplina.” e “(E) testes de seleção de recursos humanos; inspeção de matérias-primas.” (Sobral e Peci, 2013, p. 364-365)
Dessa forma, por não haver apenas uma alternativa correta, a questão deve ser anulada.
Bibliografia: Sobral, F; Peci, A. Administração: teoria e prática no contexto brasileiro. 2. ed. – São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2013.
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DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO
QUESTÃO: 43
“A gratuidade da justiça NÃO pode ser...”
GABARITO RECURSO:Anulação
FUNDAMENTO RECURSO:
A questão 43 aborda a temática da gratuidade de justiça, solicitando que o candidato identifique qual das situações descritas não permite a concessão do benefício. O gabarito preliminar indica a alternativa B como correta. No entanto, há fundamentos sólidos para se impugnar a validade da questão, seja pela incorreção mais evidente da alternativa C, seja pela redação imprecisa e equívoca da alternativa B.
I – A alternativa B é ambígua e não se sustenta como resposta correta
A alternativa B afirma:
“ao sucessor processual do beneficiário que não a tenha requerido em seu próprio favor”.
Essa formulação induz o candidato à conclusão de que o sucessor processual não pode obter a gratuidade de justiça, o que não é verdadeiro à luz da legislação processual civil.
O art. 99, §6º, do Código de Processo Civil dispõe que:
“O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.”
Ou seja, o benefício não é transferido de forma imediata ou presumida, mas pode perfeitamente ser requerido pelo sucessor, desde que observados os requisitos legais. A redação da alternativa, ao apresentar um impedimento absoluto, omite essa possibilidade expressamente prevista na legislação, tornando o item tecnicamente impreciso e ambíguo.
II – A alternativa C é manifestamente errada e deveria ser a resposta da questão
A alternativa C afirma que a gratuidade não pode ser deferida “à parte autora que não a tenha requerido na petição inicial de sua demanda.” Contudo, essa afirmativa viola frontalmente o disposto no art. 99, §1º, do CPC, que expressamente autoriza o pedido do benefício a qualquer tempo no processo, inclusive em grau recursal ou quando houver alteração da situação financeira da parte:
“§ 1º – Se superveniente à petição inicial o estado de pobreza, a parte poderá requerer o benefício da gratuidade da justiça por petição simples (...)”.
Portanto, a assertiva C está flagrantemente incorreta, o que faz dela a única alternativa efetivamente compatível com o comando da questão, que exige a indicação de hipótese em que o benefício não pode ser deferido.
III – Da nulidade ou correção do gabarito
A questão apresenta duas alternativas (B e C) com justificativa plausível para serem consideradas erradas, gerando dúvida objetiva e legítima entre os candidatos. Enquanto a alternativa C apresenta erro expresso, a alternativa B incorre em imprecisão e ausência de clareza, pois ignora a possibilidade de requerimento pelo sucessor, prevista nos próprios dispositivos do CPC.
Conclusão:
Diante do exposto, requer-se:
- A anulação da questão 43, por violar o princípio da objetividade, em razão da presença de mais de uma alternativa tecnicamente incorreta, o que compromete a isonomia entre os candidatos.
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