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Regulamentos
Prática Jurídica Isoladas | Cashback (2025.2)
Última atualização em: 09/06/2025
1. Objeto da Promoção:
1.1 Nesta campanha promocional, o interessado que adquiriu um dos cursos do Ceisc, poderá reverter, como forma de cashback, uma parte do valor investido neste curso para obter um curso de Prática Jurídica (Isoladas), pagando somente o valor remanescente (valor do curso deduzido o cashback).
1.2 O cashback será limitado ao valor de R$ 100,00, podendo ser utilizado uma única vez.
1.3 O benefício não será cumulativo em casos de aquisição de mais de um curso de 2ª fase.
1.4 Esta promoção não se aplica a outros cursos oferecidos pelo Ceisc.
2. Da Vigência:
2.1 A campanha promocional será válida de 01/06/2025 a 31/07/2025.
2.2 Após esse período, não será possível aderir à promoção.
2.3 A promoção é válida exclusivamente para aquisição do curso de Prática Jurídica (Isoladas), com aplicação de cashback no valor fixo de R$ 100,00.
3. Da Participação:
3.1 Estarão aptos a participar os alunos que tenham adquirido um curso do Ceisc.
3.2 O participante terá direito ao cashback de R$ 100,00 para a compra do curso de Prática Jurídica (Isoladas), arcando com o valor restante no momento da matrícula.
3.3 Para garantir o benefício, o interessado deverá entrar em contato com a equipe de vendas do Ceisc, via central de atendimento ou WhatsApp: +55 (51) 9 8102-5562.
4. Das Alterações
4.1 O cupom de cashback não é cumulativo com outras promoções, descontos ou cupons.
4.2 Em nenhuma hipótese o cashback será convertido em dinheiro.
4.3 Promoção exclusiva para alunos e ex-alunos Ceisc, sendo inválida para demais cursos, planos OAB ou o Plano Prática Jurídica completo.
5. Disposições Gerais
5.1 O acesso ao curso é pessoal, intransferível e exclusivo ao aluno.
5.2 O repasse do acesso a terceiros poderá resultar no bloqueio do acesso à plataforma EaD e na instauração de inquérito policial, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.
5.3 Dúvidas sobre esta campanha poderão ser enviadas para atendimento@ceisc.com.br, e serão analisadas pela coordenação.
5.4 A adesão à promoção se concretiza no ato da compra com o uso do cupom, implicando na aceitação total dos termos deste regulamento.