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Regulamentos
REGULAMENTO | CAMPANHAS PROMOCIONAIS 2025 – CASHBACK PÓS-GRADUAÇÃO
Última atualização em: 13/10/2025
1. Objeto da Promoção
1.1. Esta campanha promocional oferece cashback de até R$ 500,00 na aquisição de cursos de Pós-Graduação Ceisc (em convênio com a Unisc), destinado exclusivamente a alunos e ex-alunos Ceisc.
1.2. O benefício será concedido conforme a modalidade escolhida:
Pós-Graduação Ceisc (3ª turma) – cashback de R$ 500,00;
Pós-Graduação em Direito Público – cashback de até R$ 200,00.
1.3. O cashback é único e não cumulativo: mesmo que o participante tenha adquirido mais de um curso Ceisc, o valor do benefício permanecerá conforme o limite da modalidade selecionada.
1.4. O cashback consiste em um voucher de desconto promocional, aplicado no momento da compra do curso de pós-graduação, permitindo ao aluno pagar apenas o valor remanescente após a dedução do benefício.
2. Vigência
2.1. A campanha será válida de 01/08/2025 a 31/12/2025.
2.2. Após essa data, não serão aceitas novas adesões, independentemente do motivo.
2.3. O benefício se aplica exclusivamente à compra de cursos de Pós-Graduação Ceisc (3ª turma) ou Pós-Graduação em Direito Público, mediante comprovação de aquisição anterior de um curso do Ceisc.
3. Como Participar
3.1. Poderão participar alunos e ex-alunos Ceisc que tenham adquirido qualquer curso anterior da instituição.
3.2. O valor investido anteriormente será revertido em cashback, conforme os limites previstos neste regulamento, para ser utilizado na compra do curso de pós-graduação.
3.3. Para solicitar o benefício, o aluno deverá entrar em contato com a equipe de vendas, por meio do WhatsApp: (51) 98102-5562.
3.4. O cashback será aplicado mediante inserção do voucher no momento da finalização da compra do curso desejado.
4. Condições Gerais
4.1. O voucher de cashback não é cumulativo com outros cupons, campanhas ou descontos promocionais.
4.2. Em nenhuma hipótese o cashback poderá ser convertido em dinheiro, créditos ou benefícios de outra natureza.
4.3. A campanha é válida exclusivamente para alunos e ex-alunos Ceisc, não se aplicando a outras fases, planos ou cursos OAB.
4.4. O benefício é pessoal, intransferível e de uso único, não podendo ser reaplicado em caso de cancelamento ou desistência.
5. Disposições Finais
5.1. O acesso aos cursos de Pós-Graduação Ceisc é individual e intransferível.
5.2. O compartilhamento indevido de acesso acarretará bloqueio imediato da conta e poderá gerar responsabilização legal, conforme o Código Penal Brasileiro.
5.3. Dúvidas ou solicitações referentes à campanha deverão ser encaminhadas para o e-mail atendimento@ceisc.com.br, e serão analisadas pela coordenação responsável.
5.4. A adesão à campanha se concretiza no momento da confirmação da compra, implicando aceitação plena e irrestrita dos termos deste regulamento.