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Regulamentos

REGULAMENTO | CAMPANHAS PROMOCIONAIS 2025 – CASHBACK PÓS-GRADUAÇÃO

Última atualização em: 13/10/2025


1. Objeto da Promoção

1.1. Esta campanha promocional oferece cashback de até R$ 500,00 na aquisição de cursos de Pós-Graduação Ceisc (em convênio com a Unisc), destinado exclusivamente a alunos e ex-alunos Ceisc.

1.2. O benefício será concedido conforme a modalidade escolhida:
Pós-Graduação Ceisc (3ª turma) – cashback de R$ 500,00;
Pós-Graduação em Direito Público – cashback de até R$ 200,00.

1.3. O cashback é único e não cumulativo: mesmo que o participante tenha adquirido mais de um curso Ceisc, o valor do benefício permanecerá conforme o limite da modalidade selecionada.

1.4. O cashback consiste em um voucher de desconto promocional, aplicado no momento da compra do curso de pós-graduação, permitindo ao aluno pagar apenas o valor remanescente após a dedução do benefício.



2. Vigência

2.1. A campanha será válida de 01/08/2025 a 31/12/2025.

2.2. Após essa data, não serão aceitas novas adesões, independentemente do motivo.

2.3. O benefício se aplica exclusivamente à compra de cursos de Pós-Graduação Ceisc (3ª turma) ou Pós-Graduação em Direito Público, mediante comprovação de aquisição anterior de um curso do Ceisc.



3. Como Participar

3.1. Poderão participar alunos e ex-alunos Ceisc que tenham adquirido qualquer curso anterior da instituição.

3.2. O valor investido anteriormente será revertido em cashback, conforme os limites previstos neste regulamento, para ser utilizado na compra do curso de pós-graduação.

3.3. Para solicitar o benefício, o aluno deverá entrar em contato com a equipe de vendas, por meio do WhatsApp: (51) 98102-5562.

3.4. O cashback será aplicado mediante inserção do voucher no momento da finalização da compra do curso desejado.



4. Condições Gerais

4.1. O voucher de cashback não é cumulativo com outros cupons, campanhas ou descontos promocionais.

4.2. Em nenhuma hipótese o cashback poderá ser convertido em dinheiro, créditos ou benefícios de outra natureza.

4.3. A campanha é válida exclusivamente para alunos e ex-alunos Ceisc, não se aplicando a outras fases, planos ou cursos OAB.

4.4. O benefício é pessoal, intransferível e de uso único, não podendo ser reaplicado em caso de cancelamento ou desistência.



5. Disposições Finais

5.1. O acesso aos cursos de Pós-Graduação Ceisc é individual e intransferível.

5.2. O compartilhamento indevido de acesso acarretará bloqueio imediato da conta e poderá gerar responsabilização legal, conforme o Código Penal Brasileiro.

5.3. Dúvidas ou solicitações referentes à campanha deverão ser encaminhadas para o e-mail atendimento@ceisc.com.br, e serão analisadas pela coordenação responsável.

5.4. A adesão à campanha se concretiza no momento da confirmação da compra, implicando aceitação plena e irrestrita dos termos deste regulamento.