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Regulamentos

REGULAMENTO | CASHBACK ALUNOS DO CURSO ELABORAÇÃO DE RECURSOS OAB 2ª FASE - 44º EXAME

Última atualização em: 28/10/2025




1. Objeto da Campanha


1.1. Esta campanha promocional é destinada exclusivamente aos participantes que adquirirem o curso Elaboração de Recursos – 44ª Exame, oferecido pelo Ceisc.


1.2. O objetivo é conceder cashback integral do valor investido no curso, conforme o resultado do recurso interposto pelo participante no 45º Exame da OAB, nas condições definidas neste regulamento.





2. Valor e Aquisição


2.1. O curso Elaboração de Recursos – 44ª Exame estará disponível para compra exclusivamente pelo site oficial do Ceisc, pelo valor de R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais).


2.2. O valor pago pelo curso será integralmente convertido em cashback, conforme o resultado do recurso do participante no 44º Exame da OAB, observadas as condições previstas neste regulamento.


2.3. O participante somente terá direito ao cashback se a aquisição for realizada dentro do período oficial de vigência da campanha, conforme informado nos canais oficiais do Ceisc.






3. Vigência da Campanha


3.1. A campanha será válida a partir da data oficial de lançamento, definida pela coordenação Ceisc e divulgada nos canais institucionais, e permanecerá ativa 12/12/2025.


3.2. Após o término do prazo mencionado, não será mais possível solicitar ou utilizar o cashback.


3.3. O direito ao cashback será concedido exclusivamente aos participantes que adquirirem o curso Elaboração de Recursos – 44ª Exame.






4. Condições de Cashback


4.1. O participante que adquirir o curso e tiver o recurso indeferido fará jus a cashback integral no valor de R$ 297,00, que poderá ser utilizado na aquisição de um novo curso Ceisc de 1ª ou 2ª Fase OAB.


4.2. O participante que adquirir o curso e tiver o recurso deferido também fará jus a cashback integral no valor de R$ 297,00, que poderá ser utilizado na compra de cursos das seguintes categorias: Concursos Públicos, Pós-Graduação e Prática Jurídica (Isoladas ou Planos).


4.3. O cashback será concedido em formato de voucher promocional digital, de uso único, pessoal e intransferível, aplicável exclusivamente no site oficial do Ceisc.


4.4. O voucher será disponibilizado mediante comunicação com o time de vendas do Ceisc, pelo WhatsApp: +55 (51) 98102-5562, após validação do resultado do recurso.


4.5. O voucher de cashback terá validade do dia 27/10/2025 até 12/12/2025 e não poderá ser utilizado em conjunto com outros cupons, promoções ou campanhas vigentes.


4.6. O cashback poderá ser utilizado exclusivamente em cursos com valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme preço vigente no site oficial do Ceisc no momento da compra.


4.7. Esta campanha não possui relação com a política de Garantia Ceisc.






5. Regras de participação


5.1. Poderão participar da campanha somente os interessados que adquirirem o curso Elaboração de Recursos – 44ª Exame, através do Site do Ceisc.


5.2. O cashback será concedido apenas aos participantes que cumprirem todas as condições deste regulamento e cujo recurso tenha sido avaliado (deferido ou indeferido).


5.4. O benefício é pessoal e intransferível, não podendo ser utilizado em conjunto com outras promoções, descontos ou campanhas ativas.






6. Condições e restrições


6.1. O voucher de cashback não poderá ser convertido em dinheiro, crédito em conta ou qualquer outro tipo de reembolso financeiro.


6.2. O cashback será concedido somente uma vez por participante, aplicado exclusivamente a cursos nas categorias elegíveis previstas neste regulamento.


6.3. Em caso de cancelamento da compra do curso de Elaboração de Recursos – 44ª Exame, o direito ao cashback será automaticamente anulado.


6.4. O Ceisc se reserva o direito de alterar, suspender ou encerrar esta campanha a qualquer momento, mediante aviso em seus canais oficiais de comunicação.


6.5. Não é possível realizar o cancelamento do serviço. O serviço será disponibilizado pela internet e integralmente cumprido dentro do prazo recursal, de 12/11/2025 a 14/11/2025.


Conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento aplica-se apenas quando o serviço ainda não tiver sido totalmente executado dentro do prazo de 7 (sete) dias. Como o serviço adquirido, que compreende a análise de viabilidade recursal e a elaboração do recurso, se cabível para aprovação do aluno, será totalmente entregue no período informado, não há possibilidade de cancelamento ou reembolso, uma vez que o contrato será devidamente cumprido.






7. Disposições Gerais


7.1. O acesso aos cursos Ceisc é individual e intransferível.


7.2. O compartilhamento indevido de acesso acarretará bloqueio imediato da conta e poderá gerar responsabilização legal, conforme o Código Penal Brasileiro.


7.3. É de responsabilidade do participante inserir corretamente o voucher de cashback no momento da compra para a efetivação do benefício.


7.4. Dúvidas ou solicitações referentes à campanha deverão ser encaminhadas para o e-mail atendimento@ceisc.com.br, e serão analisadas pela coordenação responsável.


7.5. Ao efetivar a compra ou o uso do benefício, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente todos os termos e condições deste regulamento.