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Atendimento geral

Regulamento | Campanhas 2026 → Cashback para alunos do Elaboração de Recursos (45º Exame)

Última atualização em: 22/02/2026


1. Objeto da Campanha


1.1. A presente campanha promocional é destinada exclusivamente aos participantes que adquirirem o curso Elaboração de Recursos - 45º Exame, oferecido pelo Ceisc, nos termos e condições deste regulamento.


1.2. A campanha tem como objetivo conceder cashback integral do valor investido no curso, a ser utilizado conforme o resultado do recurso interposto pelo participante no Exame subsequente da OAB, observadas as regras aqui estabelecidas.





2. Valor do Produto e Condições de Aquisição


2.1. O curso Elaboração de Recursos será comercializado pelo valor integral de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro reais), disponível exclusivamente no site oficial do Ceisc.


2.2. Ex-alunos que tenham participado da segunda fase da OAB 45º com o Ceisc terão direito à aquisição do curso com 50% de desconto, totalizando o valor de R$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais).


2.3. O valor efetivamente pago pelo participante será o valor considerado para fins de concessão do cashback, conforme o resultado do recurso.


2.4. O direito ao cashback estará condicionado à aquisição realizada dentro do período oficial de vigência da campanha, conforme divulgação nos canais institucionais do Ceisc.





3. Vigência da Campanha


3.1. A campanha terá início na data oficial de lançamento, definida pela coordenação do Ceisc e divulgada nos canais oficiais, permanecendo válida até 25/04/2026.


3.2. Após o término da vigência, não será possível solicitar ou utilizar o cashback concedido.


3.3. O benefício será concedido exclusivamente aos participantes que adquirirem o curso Elaboração de Recursos - 45º Exame durante o período promocional.





4. Condições de Cashback


4.1. O participante que adquirir o curso e tiver o recurso deferido (aprovação) fará jus a cashback integral do valor pago, que poderá ser utilizado na aquisição de cursos das seguintes categorias:

  • Pós-Graduação

  • Prática Jurídica

  • Concursos Públicos


4.2. O participante que adquirir o curso e tiver o recurso indeferido (reprovação) fará jus a cashback integral do valor pago, que poderá ser utilizado exclusivamente em cursos preparatórios para a OAB.


4.3. O cashback será concedido na forma de voucher promocional digital, de uso único, pessoal e intransferível, aplicável exclusivamente no site oficial do Ceisc.


4.4. A liberação do voucher ocorrerá mediante contato com o time de vendas do Ceisc, após a validação oficial do resultado do recurso.


4.5. O voucher terá validade até 25/04/2026, não sendo cumulativo com outros cupons, descontos ou campanhas vigentes.


4.6. Esta campanha não se confunde nem se vincula à Política de Garantia Ceisc.





5. Regras de Participação


5.1. Poderão participar da campanha apenas os interessados que adquirirem o curso Elaboração de Recursos - 45º Exame, por meio do site oficial do Ceisc.


5.2. O cashback será concedido somente aos participantes que cumprirem integralmente as disposições deste regulamento e que tenham seu recurso devidamente analisado (deferido ou indeferido).


5.3. O benefício é pessoal e intransferível, não podendo ser utilizado em conjunto com outras promoções, campanhas ou benefícios vigentes.





6. Condições e restrições


6.1. O voucher de cashback não poderá ser convertido em dinheiro, crédito em conta ou qualquer outro tipo de reembolso financeiro.


6.2. O cashback será concedido somente uma vez por participante, aplicado exclusivamente a cursos nas categorias elegíveis previstas neste regulamento.


6.3. O Ceisc se reserva o direito de alterar, suspender ou encerrar esta campanha a qualquer momento, mediante aviso em seus canais oficiais de comunicação.


6.5. Não é possível realizar o cancelamento do serviço. O curso Elaboração de Recursos - 45º Exame será disponibilizado pela internet e integralmente cumprido dentro do prazo recursal, de 18/03/2026 a 20/03/2026. 


Conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento aplica-se apenas quando o serviço ainda não tiver sido totalmente executado dentro do prazo de 7 (sete) dias. Como o serviço adquirido, que compreende a análise de viabilidade recursal e a elaboração do recurso, se cabível para aprovação do aluno, será totalmente entregue no período informado, não há possibilidade de cancelamento ou reembolso, uma vez que o contrato será devidamente cumprido.





7. Disposições Gerais


7.1. O acesso aos cursos Ceisc é individual e intransferível.


7.2. O compartilhamento indevido de acesso acarretará o bloqueio imediato da conta, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, conforme o Código Penal Brasileiro.


7.3. É de responsabilidade do participante inserir corretamente o voucher de cashback no momento da compra para validação do benefício.


7.4. Dúvidas, solicitações ou esclarecimentos referentes à campanha deverão ser encaminhados para o e-mail atendimento@ceisc.com.br, sendo analisados pela coordenação responsável.


7.5. Ao efetivar a compra e/ou utilizar o cashback, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente todos os termos e condições deste regulamento.