Concurso de cartório: guia completo para ingressar na carreira
Entenda como funciona o concurso de cartório, os requisitos para participar, o ENAC, as disciplinas cobradas e a remuneração da carreira jurídica.
Publicado em 26/10/2026
O concurso de cartório é uma das portas de entrada mais disputadas e mais bem remuneradas das carreiras jurídicas no Brasil.
Tabeliães e registradores não são servidores públicos nem têm salário fixo: são delegatários do Poder Público que recebem emolumentos pelos atos que praticam, o que coloca a renda em um patamar muito diferente do funcionalismo tradicional.
A carreira também tem um diferencial importante em relação à magistratura e ao Ministério Público. Não é exigida prática jurídica de três anos como requisito de inscrição, o que abre o caminho para bacharéis recém-formados que querem começar a preparação logo após a colação de grau.
Este guia explica como funciona o concurso de cartório, o que mudou com a criação do ENAC, os requisitos para participar, o que estudar e como estruturar a preparação para uma das carreiras jurídicas com maior potencial de retorno financeiro do país.
Resumo
- Concurso de cartório é o processo seletivo para titularidade de serventias notariais e registrais, obrigatório por força do art. 236 da Constituição Federal.
- Desde 2024, o candidato precisa ser aprovado no ENAC antes de se inscrever nos concursos organizados pelos Tribunais de Justiça.
- O requisito é o diploma de bacharel em Direito ou 10 anos de exercício em serviço notarial ou registral, sem exigência de prática jurídica de 3 anos.
- A disciplina com maior peso no ENAC é Direito Notarial e Registral, com 60 das 100 questões da prova objetiva.
- A remuneração é feita por emolumentos, sem teto constitucional, e varia conforme o porte e o volume de atos da serventia.
- O certificado do ENAC tem validade de 6 anos e habilita o candidato a se inscrever em quantos concursos estaduais quiser dentro desse prazo.
O que é o concurso de cartório?
O concurso de cartório é o processo seletivo público que confere ao candidato aprovado a delegação para exercer a titularidade de um serviço notarial ou de registro. O ingresso na atividade é obrigatório por força do art. 236 da Constituição Federal, que determina que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, mediante concurso público de provas e títulos.
O concurso pode ser de duas modalidades. O de provimento destina-se a candidatos que ainda não são titulares de nenhuma serventia e disputam vagas declaradas vagas pelos Tribunais de Justiça. O de remoção é exclusivo para titulares que querem se transferir para outra serventia vaga.
Em ambos os casos, a habilitação no ENAC é pré-requisito obrigatório desde 2024.
Como funciona a carreira em cartório?
A carreira em cartório é exercida em caráter privado por delegatários do Poder Público. Isso significa que o tabelião e o registrador respondem pessoalmente pelos atos que praticam, têm autonomia para gerir a serventia e remuneram seus colaboradores com recursos próprios.
O vínculo com o Estado existe apenas na delegação, conferida pelo Tribunal de Justiça após aprovação no concurso, e cessa quando a delegação é revogada ou cassada.
A atuação se divide entre as funções notariais e as registrais, com atribuições e serventias distintas para cada uma delas.
Qual é a diferença entre tabelião e registrador?
O tabelião lavra e autentica atos jurídicos voluntários: escrituras públicas de compra e venda, doação, divórcio e inventário; procurações; testamentos; reconhecimento de firma; e autenticação de documentos. Atua nos Tabelionatos de Notas e nos Tabelionatos de Protesto de Títulos, entre outros.
O registrador confere publicidade, autenticidade e segurança jurídica a atos e documentos. Os tipos mais comuns são o Registro de Imóveis, onde são registradas matrículas, hipotecas e alienações fiduciárias; o Registro Civil de Pessoas Naturais, responsável por nascimentos, casamentos e óbitos; o Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e o Registro de Títulos e Documentos.
Cada tipo de serventia tem atribuições definidas na Lei 8.935/94 e na Lei 6.015/73.
Quem pode fazer o concurso?
Para se inscrever no concurso de cartório, o candidato precisa atender a pelo menos um dos dois requisitos previstos na Lei 8.935/94: ser bacharel em Direito com diploma registrado, ou ter exercido por pelo menos 10 anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros.
Esse segundo requisito permite que profissionais que atuaram como escreventes ou colaboradores de cartório por uma década disputem a titularidade mesmo sem graduação em Direito. Também é necessário comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada, sem condenações criminais que comprometam o exercício do cargo.
Um ponto que diferencia o concurso de cartório das demais carreiras jurídicas é a ausência de exigência de prática jurídica de três anos. Quem acabou de concluir a graduação já pode se inscrever no ENAC e nos concursos estaduais, sem precisar aguardar esse período de experiência.
Como funciona o concurso de cartório?
O concurso de cartório funciona em duas etapas sequenciais. Primeiro o candidato precisa ser aprovado no ENAC, o Exame Nacional dos Cartórios, que é pré-requisito obrigatório para qualquer inscrição estadual. Depois, com o certificado de habilitação em mãos, pode se inscrever nos concursos de provimento ou remoção organizados pelos Tribunais de Justiça estaduais.
As etapas dos concursos estaduais variam por edital, mas o formato mais comum inclui prova objetiva, prova discursiva ou especializada, prova oral e avaliação de títulos. A banca organizadora mais frequente nos certames recentes é a FGV.
O processo seletivo é longo e exige preparo em todas as fases. A prova oral, em particular, é eliminatória e exige domínio técnico aprofundado da legislação notarial e registral aplicada a casos concretos.
O que estudar para ingressar na carreira em cartório?
O ENAC 2026.1, aplicado em junho de 2026 pela FGV, confirmou a concentração do conteúdo em Direito Notarial e Registral, com o seguinte peso nas 100 questões da prova objetiva:
Disciplina | Questões | Peso |
Direito Notarial e Registral | 60 | 60% |
Direito Civil | 14 | 14% |
Direito Constitucional | 9 | 9% |
Demais disciplinas (Administrativo, Tributário, Empresarial, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Conhecimentos Gerais) | 17 | 17% |
Os textos mais cobrados são a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), a Lei 8.935/94 e o Provimento CNJ nº 149/2023. A jurisprudência do CNJ e as suas resoluções também aparecem com frequência crescente nas provas mais recentes.
Para os concursos estaduais que se seguem ao ENAC, o conteúdo se expande com a legislação específica de cada estado e com questões mais aprofundadas sobre os serviços de cada tipo de serventia.
Como montar um plano de estudos eficiente?
A lógica de preparação para o concurso de cartório tem uma sequência clara. A primeira prioridade é o ENAC, que exige nota mínima de 60 acertos em 100 questões. Com Direito Notarial e Registral representando 60% da prova, esse núcleo precisa ocupar a maior parte do tempo de estudo desde o início.
Organizar essa distribuição dentro de um cronograma de estudos estruturado por peso de disciplina é o que separa quem chega preparado ao exame de quem estuda muito sem direção.
Para candidatos que querem adaptar o cronograma automaticamente conforme o desempenho, a Nina, a IA do Ceisc, gera planos personalizados com base no edital e na rotina do candidato.
Após a habilitação no ENAC, o foco muda para o concurso estadual de interesse, com aprofundamento na legislação local e treino intenso de questões discursivas e orais.
Como funciona a remuneração de tabeliães e registradores?
A remuneração de tabeliães e registradores é feita por emolumentos, que são as taxas cobradas dos usuários pelos atos praticados na serventia.
Os valores são regulados por legislação estadual e variam conforme o tipo de ato, o valor do negócio jurídico envolvido e o estado em que a serventia está localizada.
Por ser uma renda variável e não um salário fixo, o potencial de ganho depende diretamente do porte da serventia e do volume de atos praticados.
Uma serventia de grande movimento em um município de alto nível de desenvolvimento econômico pode gerar receitas expressivamente superiores ao teto do funcionalismo público.
Não existe teto constitucional aplicável ao setor: a remuneração dos delegatários não está sujeita ao limite dos servidores públicos porque eles não são servidores.
Vale a pena seguir a carreira em cartório?
Vale a pena para quem tem perfil técnico, busca autonomia profissional e está disposto a investir em uma preparação de médio a longo prazo. A carreira em cartório reúne atributos que raramente aparecem juntos em outras carreiras jurídicas: alta remuneração sem teto, autonomia de gestão, estabilidade da delegação e ausência de chefia hierárquica direta.
Os desafios também existem no concurso de cartório e na carreira que se segue a ele. O titular responde pessoalmente pelos erros dos seus colaboradores, suporta os custos da serventia com recursos próprios e está sujeito a processo administrativo que pode resultar na perda da delegação. A responsabilidade é proporcional à autonomia.
Para o bacharel recém-formado que ainda não sabe para onde direcionar os estudos, o concurso de cartório é uma das carreiras jurídicas com menor barreira de entrada em termos de tempo de carreira, sem a exigência de prática jurídica de três anos, e com um dos maiores potenciais de retorno financeiro entre as opções disponíveis.
Exame Nacional dos Cartórios (ENAC): o que é e qual sua importância?
O ENAC é o exame nacional e unificado que confere habilitação como pré-requisito para inscrição nos concursos de cartório em todo o Brasil. Foi criado pela Resolução CNJ 575/2024 e regulamentado pelo Provimento CNJ 184/2024, com o objetivo de padronizar a seleção de candidatos e elevar o nível técnico dos titulares.
O exame funciona de forma semelhante ao ENAM da magistratura: é eliminatório e não classificatório, não distribui vagas e habilita todos os candidatos que atingem a nota mínima. O certificado tem validade de seis anos, permite inscrição em quantos concursos estaduais o candidato quiser dentro desse prazo e é emitido pelo CNJ em formato digital.
O ENAC é aplicado pela FGV ao menos duas vezes por ano, em todas as capitais brasileiras. A 3ª edição, ENAC 2026.1, foi aplicada em 14 de junho de 2026, com homologação do resultado final prevista para 3 de agosto de 2026. A 4ª edição (ENAC 2026.2) tem edital esperado para a segunda quinzena de julho de 2026, conforme o padrão das edições anteriores.
Como o Ceisc pode ajudar na sua preparação?
O Ceisc oferece cursos preparatórios para o ENAC e para os concursos estaduais de cartório com foco nas disciplinas de maior peso, material alinhado à legislação cobrada e acompanhamento de desempenho ao longo de toda a preparação.
Converse com a equipe pelo WhatsApp e saiba como começar agora.
Cartório exige estudo. E muito vale a pena.
O concurso de cartório exige preparo técnico sólido, especialmente em Direito Notarial e Registral, e uma nova etapa obrigatória desde 2024: a aprovação no ENAC antes de qualquer inscrição estadual.
Quem entende essa estrutura, organiza o estudo com base no peso das disciplinas e começa antes do edital sair chega ao concurso com uma vantagem real sobre a maioria dos candidatos.
A remuneração, a autonomia e a estabilidade que aguardam do outro lado fazem desse um dos caminhos mais estratégicos disponíveis para o bacharel em Direito que quer construir uma carreira de longo prazo fora do assalariamento tradicional.
FAQ - Perguntas frequentes sobre concurso de cartório
Para trabalhar em cartório precisa de concurso?
Depende da função. Para ser titular de uma serventia notarial ou registral, sim: a Constituição Federal exige concurso público de provas e títulos. Colaboradores, escreventes e funcionários contratados pelos titulares são empregados da serventia e não precisam prestar concurso, sendo selecionados diretamente pelo delegatário responsável.
O que é prática jurídica e quando é exigida?
Prática jurídica é a comprovação de exercício de atividade com aplicação preponderante de conhecimento jurídico por determinado período após a conclusão da graduação em Direito. Ela é exigida em carreiras como magistratura e Defensoria Pública, geralmente por 3 anos. No concurso de cartório, a prática jurídica de 3 anos não é um requisito. O candidato precisa apenas do diploma de bacharel em Direito ou de 10 anos de exercício em serviço notarial ou registral, o que torna a carreira acessível logo após a formatura.
Qual é o concurso nacional para cartórios?
O concurso nacional para cartórios é o ENAC, Exame Nacional dos Cartórios, criado pela Resolução CNJ 575/2024 e aplicado pela FGV. Ele funciona como pré-requisito de habilitação: candidatos aprovados recebem um certificado válido por 6 anos que os autoriza a se inscrever nos concursos de provimento e remoção organizados pelos Tribunais de Justiça de cada estado. O ENAC em si não concede serventias, apenas habilita para a etapa seguinte.
Fale com a gente
Converse com a equipe de Vendas Ceisc pelo Whatsapp ou então tire suas dúvidas com o Atendimento Ceisc pelo e-mail para atendimento@ceisc.com.br