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OAB 1° e 2° fase

Confira as alterações no padrão de respostas para 2ª fase do 40º Exame de Ordem!

Veja as mudanças no gabarito da prova para 2ª fase do 40° EOU.

Última atualização em 13/06/2024
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Após a publicação do resultado preliminar da 2ª fase do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU), algumas alterações no gabarito foram constatadas pelos corpo docente do Ceisc. Abaixo apresentamos algumas destas alterações.


Direito Civil

Peça:


Era da seguinte forma:




Como passou a ser:



1A: se manteve igual; 

1B: se manteve igual; 

2A: se manteve igual; 

2B: se manteve igual;


3A: RECURSO;


A alternativa A da questão 03 questiona qual a ação cabível para que Carlos e Marcela possam assumir a administração dos bens de Dulce. No caso, a resposta no gabarito veio como ação de curatela. No entanto, TAMBÉM deve ser considerada como correta a ação de interdição, procedimento especial de jurisdição voluntária previsto no artigo 747 e seguintes do CPC. A ação de interdição é justamente o procedimento através do qual se reconhece a incapacidade do interditando e se nomeia curador para o mesmo, conforme a banca examinadora exigiu. Mais do que isso, importa destacar que a própria banca traz como fundamento legal exigido na resposta o art. 749, CPC, dispositivo que se encontra inserido dentro do procedimento especial da ação de interdição. Portanto, mais do que lógico, é necessária a ampliação do gabarito, a fim de considerar correta a resposta dos examinandos que incluíram que a ação cabível é a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, com pedido de nomeação de curador provisório.



3B: se manteve igual; 

4A: se manteve igual;

4B: se manteve igual;




Direito Penal


Peça: se manteve igual; 

Questão 1A: ampliação de acordo com o recurso feito pelos profes. 



​1B: se manteve igual; 

2A: se manteve igual; 

2B: se manteve igual; 

3A: se manteve igual; 

3B: se manteve igual;


4A: ampliação de acordo com o recurso feito pelos profes.


 
Passou a ser:


4B: ampliação de acordo com o recurso feito pelos profes. 



Direito do Trabalho


EM NEGRITO o que foi modificado/incluso!  

 

Peça processual:  

O(a) examinando(a) deverá formular uma peça no formato de uma petição Inicial de reclamação trabalhista, com base no Art. 840, § 1º, da CLT, dirigida ao juízo da Vara do Trabalho de Osasco/SP, qualificando as partes envolvidas, tendo como autor o Espólio de Romeu Diamante ou a viúva Julieta Safira. 

 

Inclusão: Deverá requerer prioridade na tramitação por se tratar de idosa, na forma do Art. 1048 do CPC ou Art. 71 da Lei 10.741/03. 

 

Deverá postular o reconhecimento do vínculo empregatício e a anotação na CTPS, conforme preveem o Art. 3º ou o Art. 29, ambos da CLT. 

 

Deverá requerer as verbas pela extinção do contrato (saldo salarial de fevereiro de 2024, proporcionais de 13º salário e férias com 1/3) e, ainda, o FGTS, multa do Art. 477 § 8º, da CLT, e seguro desemprego. 

 

Deverá requerer o pagamento de indenização por dano moral pelo acidente do trabalho, conforme o Art. 186 e o Art. 927, ambos do CC, ou o Art. 223-B, o 223-C e o 223-G, todos da CLT, 944 ou 948 do CCB . 

 

Formular o encerramento da peça, reiterando a procedência dos pedidos, com valor estimado (basta colocar R$, como consta das orientações) e, após, data, local, advogado(a) e OAB. 

 

Questão 3-A 

  1. Deverá ser sustentado que, de acordo com a Súmula 428, item I do TST, o fornecimento ou uso de telefone celular, instrumentos telemáticos ou informatizados, por si só, não caracteriza sobreaviso. 

Questão 4-A 

A) Deverá ser ajuizada uma Ação de Cumprimento, nos termos do Art. 872 caput ou 872, parágrafo único, da CLT ou Art. 7º, § 6º, da Lei 7.701/88. 



Direito Constitucional




Direito Administrativo






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