0.00
Concursos

Confira as questões passíveis de recursos da prova para Inspetor e Escrivão da PC-RS

Prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar segue até o próximo dia 27 de janeiro, no site da banca.

Última atualização em 21/01/2026
Compartilhar:

A quarta-feira (21) traz consigo um desdobramento importante de um edital para as forças de segurança. Falamos da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (PC-RS) que abre hoje, o seu período para recursos contra o gabarito preliminar da prova que contempla as carreiras de Inspetor e Escrivão da PC-RS. Nisso, o nosso time de professores segue analisando as questões da prova, e dessa forma apresenta as questões passíveis de recursos até o presente momento.


Por fim, a banca ressalta que o prazo para recursos inicia na próxima quarta-feira, dia 21 de janeiro, e segue até o dia 27/01, exclusivamente pelo site da Fundatec. O edital de divulgação das notas preliminares está previsto para o dia 27 de fevereiro.


Veja as questões passíveis de recursos abaixo


RECURSO – QUESTÃO 15 - sobre “até”

Pedido: Anulação da questão


A questão 15 apresenta um enunciado retirado do texto (“ Essa mentalidade justificaria até desrespeitos aos direitos básicos de alguns, se isso viesse a beneficiar um grupo maior”) e solicita que se identifique a “função argumentativa” prioritária da palavra “até”.

Ao indicar a análise da “função argumentativa” do termo, a questão suscita análise acerca de operadores argumentativos, cuja teoria advém de estudos da linguística textual, argumentação e da linguagem, assim como de coesão e referência, explicitados em obras como de Ingedore Villaça Koch, autora que é referência indicada na bibliografia do conteúdo programático previsto no edital (p. 56). Logo, a referência à “função argumentativa” prioritária da palavra “até” leva o candidato a recuperar o conceito de operador argumentativo e o papel do termo “até” nos enunciados de texto opinativos.


Nessa perspectiva teórico-analítica, o termo “até” é um operador argumentativo de escala, hierarquizando os argumentos em um enunciado e ajuda a estruturar a coesão e a coerência, guiando a interpretação do texto de forma mais enfática ou persuasiva. Dessa forma, na obra “Inter-ação pela linguagem”, a autora postula que “até”, assim como “até mesmo” e “inclusive” apresentam o argumento mais forte, de escala orientada, no sentido de uma conclusão que será determinada. 


Veja-se um exemplo de um texto de um usuário em um dia em que não estava bem:


1. Pedro é um bom político e ele quer ser até presidente do país.


2. Saindo aqui… Valeu pela distração Twitter, até esqueci que ia me matar hoje!

No entanto, as alternativas apresentadas na questão misturam categorias semânticas, discursivas e pragmáticas de forma imprecisa e teoricamente inconsistente. 


Explica-se:

  1. A alternativa A, ao indicar que o termo o “Opera a localização temporal dos fatos a que se refere o enunciado” adota a teoria da pragmática, não contemplada no edital, pois a perspectiva de localização temporal do termo em texto argumentativo é associada à teoria dos aos de fala;

  2. A alternativa B, que aponta que o termo “Orienta os enunciados em que figura para determinadas conclusões", apresentada no gabarito preliminar como correta, não se sustenta, pois o termo isolado em um enunciado não conduz a conclusões, e sim a possibilidades, pois, no enunciado, o uso de verbos no futuro do pretérito expõe conjecturas e não conclusões;

  3. A alternativa C, que diz que o termo “Introduz uma alternativa, uma possibilidade”, opera no campo da análise semântica do termo e apresenta interpretação mais próxima acerca da função do vocábulo sem, contudo, respaldar a força argumentativa de escala sinalizada no enunciado ao aludir à “função argumentativa” do vocábulo;

  4. A alternativa D, que afirma que o termo “Contrapõe enunciados de orientações argumentativas diferentes" opera no campo da análise semântica do termo, mas não é respaldada pela frase que não suscita informações opostas para justificar a contradição;

  5. A alternativa E, que refere que o termo “Encadeia atos de fala que justificam ou explicam um ao outro", pela própria expressão do enunciado se insere no campo da pragmática (atos de fala) e não da argumentação. 


Ademais, é preciso destacar que, no contexto da frase extraída do texto, “até” assume a função de indicar o elemento de maior ênfase na escala associada à perspectiva de que há, conforme o texto, uma visão equivocada acerca do que se constitui como bem comum da visão de utilitaristas: “ Essa mentalidade justificaria até desrespeitos aos direitos básicos de alguns, se isso viesse a beneficiar um grupo maior”. Como o contexto do enunciado é baseado em uma situação hipotética de compreensão de raciocínio dos chamados utilitaristas, já que os verbos no futuro do pretérito indicam possibilidade, suposição e não certeza, é possível conceber que o termo introduz uma alternativa, uma possibilidade e que isso indica uma posição enfática da escala argumentativa apontando para a lógica da inclusão, o que não está suscitado em nenhuma as alternativas de resposta apresentadas.


Dessa forma, entretanto, a questão mostra-se mal elaborada , pois:

  1. Não delimita adequadamente o plano de análise linguística (morfossintático, semântico ou discursivo-argumentativo), utilizando a expressão genérica “função argumentativa” sem ancoragem clara em categoria reconhecida pela gramática normativa.

  2. As alternativas apresentam descrições vagas, sobrepostas ou incompatíveis com o tratamento dado ao vocábulo “até” na bibliografia indicada no edital.


Ressalta-se, ainda, que do ponto de vista gramatical, “até” é classificado tradicionalmente como preposição ou advérbio , conforme o contexto, podendo expressar, entre outros valores, limite, inclusão, intensidade, tempo ou extensão.


Evanildo Bechara ensina que “até” é um vocábulo de natureza relacional ou modalizadora, que pode assumir valores semânticos variados, mas não é classificado como operador argumentativo autônomo , nos moldes apresentados nas alternativas. Segundo o autor, seu emprego está ligado à ideia de limite, extensão ou inclusão, inserindo-se no plano semântico e sintático, não em uma tipologia formal de “atos de fala” ou “orientações argumentativas” como propõe a questão.


Bechara afirma que:


“Certos advérbios e preposições assumem valores discursivos no texto, mas sua classificação e análise pertencem ao domínio semântico-pragmático, não sendo possível reduzir seu funcionamento a rótulos fixos e unívocos de ‘função argumentativa’.” (Gramática Moderna Portuguesa, Evanildo Bechara)


Na mesma linha, Celso Cunha e Lindley Cintra tratam “até” como elemento de valor semântico expansivo ou delimitador, sem lhe atribuir, de modo categórico, funções como “contrapor enunciados”, “introduzir alternativa” ou “encadear atos de fala”, como fazem as alternativas da questão.


Segundo Cunha e Cintra:

“Até indica inclusão no limite, extensão máxima, ou reforço de uma afirmação, conforme o contexto.” (Nova Gramática do Português Contemporâneo)

Domingos Paschoal Cegalla também se limita a descrever “até” como advérbio ou preposição, com valores como inclusão, limite ou intensidade, sem respaldo teórico para as formulações apresentadas nas alternativas.


Assim, a questão incorre em grave problema técnico , pois:

  • Não se ancora em classificação gramatical reconhecida pela bibliografia indicada.

  • Solicita avaliação de função argumentativa de termo sem precisão teórica e sem previsão no edital;

  • Utiliza conceitos vagos (“atos de fala”, “orientações argumentativas”, “encadeamento argumentativo”) sem definição teórica no enunciado.

  • Permite múltiplas interpretações, todas discutíveis, ou, ao contrário, nenhuma plenamente sustentada pela gramática normativa.

Diante da flagrante desconexão entre o que foi cobrado e o que ensinam as gramáticas de referência, bem como da imprecisão conceitual das alternativas, requer-se a ANULAÇÃO da Questão 15, com a consequente atribuição da pontuação a todos os candidatos.



RECURSO – QUESTÃO 16

Pedido: Alteração do gabarito para a alternativa B (apenas a II correta)


A Questão 16 analisa os pronomes “essa” e “isso” no fragmento apresentado e propõe três assertivas:


I. Ambos têm o mesmo referente.
II. O primeiro é um pronome adjetivo, visto que acompanha um substantivo.
III. O segundo é um pronome substantivo, visto que retoma um termo que o antecede.


O gabarito atribuído pela banca considera corretas mais assertivas do que apenas a II, o que não se sustenta à luz da gramática normativa.


A assertiva II está correta.


De acordo com Evanildo Bechara, pronomes demonstrativos podem funcionar como pronomes adjetivos quando acompanham um substantivo, determinando-o.


“Os demonstrativos exercem função adjetiva quando acompanham um nome, ao qual se referem diretamente.” (Gramática Moderna Portuguesa)


No contexto, “essa” acompanha um substantivo, caracterizando-se corretamente como pronome adjetivo .


Já as assertivas I e III são problemáticas.


A assertiva I (“Ambos têm o mesmo referente”) não pode ser considerada verdadeira.


Embora “essa” e “isso” possam estar ligados ao mesmo campo semântico ou tema discursivo , isso não autoriza afirmar, de modo técnico, que possuam “o mesmo referente”. “Essa” retoma um substantivo expresso; “isso”, por sua vez, não retoma um substantivo específico, mas condensa uma ideia, um enunciado ou um conteúdo proposicional anterior . Trata-se de níveis referenciais distintos.


Celso Cunha e Lindley Cintra ensinam que pronomes demonstrativos neutros (“isto, isso, aquilo”) são empregados para: “retomar uma frase, uma oração, um fato, uma ideia ou um conteúdo discursivo global.” (Nova Gramática do Português Contemporâneo)


Portanto, “isso” não possui o mesmo referente de “essa”, que aponta para um nome expresso; refere-se, antes, a um conteúdo enunciativo mais amplo. A assertiva I, assim, é conceitualmente imprecisa .


A assertiva III também está incorreta.


Ela afirma que “isso” é pronome substantivo “visto que retoma um termo que o antecede”. Ocorre que, segundo a gramática normativa, pronome substantivo é aquele que substitui ou representa um substantivo , e não uma oração inteira, um fato ou uma proposição.


Bechara é claro ao diferenciar:


“Os pronomes substantivos representam ou substituem o substantivo. Quando o demonstrativo neutro retoma um enunciado, um fato ou uma oração inteira, não há retomada nominal, mas referência a um conteúdo oracional ou discursivo.” (Gramática Moderna Portuguesa)

Domingos Paschoal Cegalla igualmente ensina que o pronome substantivo substitui um nome:

“Diz-se substantivo o pronome que ocupa o lugar do substantivo.” (Novíssima Gramática da Língua Portuguesa)

No fragmento apresentado, “isso” não substitui um substantivo específico, mas condensa uma ideia anteriormente expressa , funcionando como pronome demonstrativo neutro de referência oracional ou textual, e não como pronome substantivo no sentido estrito adotado pela gramática normativa.

Logo, a justificativa da assertiva III está tecnicamente equivocada.


Conclusão:



  • Assertiva II: correta.

  • Assertiva I: incorreta, por imprecisão referencial.

  • Assertiva III: incorreta, por confundir retomada oracional com substituição de substantivo.

Diante disso, requer-se a alteração do gabarito da questão 16 para a alternativa B (Apenas II) , por ser a única compatível com a descrição gramatical consagrada por Bechara, Cegalla e Cunha & Cintra.



​RECURSO – QUESTÃO 33 PROVA TIPO 3 PC-RS

(Raciocínio Lógico Matemático)

Solicitação: anulação da questão

A questão 33 da prova tipo 3 era a seguinte:

Assinale a alternativa que apresenta uma proposição lógica simples.

A) 3x − 4 > 11.
B) Hoje é domingo.
C) As viaturas da polícia são brancas ou pretas.
D) O delegado é responsável pelo caso e pela apreensão.
E) Se um policial é escalado para um caso, então ele deve trabalhar no caso.


A banca considerou correta a alternativa B) “Hoje é domingo.”, entendendo tratar-se de uma proposição lógica simples. Porém, tal entendimento não se sustenta à luz da Lógica Matemática formal e da bibliografia do Raciocínio Lógico Matemático, conforme ficará demonstrado a seguir.

Do ponto de vista da Lógica Matemática, uma proposição é definida como uma sentença declarativa que possui valor lógico definido (verdadeiro ou falso), independentemente de fatores externos ou contextuais. Nesse sentido, Edgard de Alencar Filho afirma:
“Proposição é toda sentença declarativa à qual se pode atribuir, sem ambiguidade, um valor lógico: verdadeiro ou falso.” (ALENCAR FILHO, Edgard de. Iniciação à Lógica Matemática. São Paulo, 2002).

Ainda no âmbito da Lógica Matemática formal, uma sentença somente é considerada uma proposição quando não apresenta variáveis livres ou dependência de parâmetros externos. Conforme Gelson Iezzi:

“Chama-se proposição ou sentença toda oração declarativa que pode ser classificada em verdadeira ou em falsa.” (IEZZI, Gelson. Fundamentos de Matemática Elementar volume 1. São Paulo, 2004).

Em Lógica Matemática, uma sentença é uma fórmula bem formada que não possui variáveis livres e, por isso, tem um valor de verdade determinado. Quando o valor lógico depende de algum elemento não explicitado na própria sentença, tem-se o que a literatura denomina sentença aberta, que não constitui proposição, justamente por não permitir a atribuição imediata de um valor lógico.

Uma sentença aberta não é verdadeira nem falsa enquanto não forem especificados os valores das variáveis envolvidas; somente após essa especificação ela se transforma em uma proposição. Tradicionalmente, os exemplos mais comuns de sentenças abertas envolvem variáveis matemáticas, como “x > 5”. Contudo, o conceito se estende a qualquer sentença cujo valor lógico dependa de informação externa não contida no enunciado, inclusive referências temporais.

Nesse contexto, a sentença “Hoje é domingo”, embora seja gramaticalmente declarativa, não possui valor lógico absoluto, pois seu valor depende do dia em que é avaliada. No dia da aplicação da prova, por exemplo, a sentença poderia ser verdadeira, tendo em vista o fato de que a prova ocorreu em um domingo. Contudo, no momento da correção (realizada possivelmente em dia diferente do domingo) a mesma sentença passa a ser falsa.

Assim, o valor lógico da sentença varia no tempo, o que caracteriza dependência contextual temporal. Tal característica viola o princípio da bivalência, fundamental na lógica clássica, segundo o qual: “Toda proposição é verdadeira ou falsa, mas não ambas, e não depende do contexto para a determinação desse valor.” (Princípio da Bivalência – Lógica Clássica).

Dessa forma, à luz da teoria lógica, a alternativa B não pode ser classificada como proposição lógica simples, pois não apresenta valor lógico fixo e independente do contexto, aproximando-se do conceito de sentença aberta quanto ao tempo. Diante do exposto, considerando a fundamentação teórica apresentada, requerse a ANULAÇÃO da questão, tendo em vista a ausência de alternativa que atenda rigorosamente ao conceito matemático e lógico de proposição, conforme definido na literatura especializada de Lógica Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

• ALENCAR FILHO, Edgard de. Iniciação à Lógica Matemática. São Paulo: Fundação Edson Queiroz, 2002.
• (IEZZI, Gelson. Fundamentos de Matemática Elementar volume 1. São Paulo, 2004)​


00

Fale com a gente

Converse com a equipe de Vendas Ceisc pelo Whatsapp ou então tire suas dúvidas com o Atendimento Ceisc pelo e-mail para atendimento@ceisc.com.br