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Confira as questões passíveis de recursos da prova para Policial Penal da PP-RS

Prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar da prova ocorre entre os dias 12 a 18 de agosto no site da Fundatec.

Publicado em 11/08/2026

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Aplicada no último domingo, dia 9 de agosto, a prova que contempla a carreira de Policial Penal PP-RS. A seleção que contempla as carreiras de Analista, Técnico e Policial Penal, e conta com a oferta de 213 vagas, mais a formação deum cadastro reserva, com iniciais de até R$ 9,7 mil para os aprovados, publicou os seus gabaritos preliminares e disponibilizou o acesso aos cadernos de provas, nesta terça-feira (11).


Nisso, de acordo com a Fundatec, o prazo para interposição de recursos ocorre entre os dias 12 a 18 de agosto, através do formulário online que estará disponível no portal da banca


Por fim, o corpo docente do Ceisc está analisando as questões da prova que contempla o cargo de Policial Penal da PP-RS, e apresenta aqui, as questões passíveis de recursos até o momento.



RECURSO - QUESTÃO 15 - POLÍCIA PENAL


Gabarito preliminar: B
Gabarito requerido: D; subsidiariamente, anulação da questão


À Banca Examinadora,


Solicita-se a revisão do gabarito da Questão 15, especificamente quanto à assertiva I - “Procrastinação possui um prefixo em sua estrutura” -, considerada incorreta pelo gabarito preliminar.


A controvérsia decorre, inicialmente, de uma diferença fundamental entre duas formulações que não podem ser tomadas como equivalentes: afirmar que determinada palavra “possui um prefixo em sua estrutura” não é necessariamente o mesmo que afirmar que ela “foi formada, em língua portuguesa, pelo processo sincrônico de derivação prefixal”.


Essa distinção é particularmente relevante porque as próprias gramáticas indicadas no edital reconhecem pro- como elemento prefixal de origem latina. Domingos Paschoal Cegalla inclui pro-/pró- em sua relação de prefixos, atribuindo-lhe sentidos associados a avanço, anterioridade ou favorecimento e exemplificando-o por vocábulos como progresso, prosseguir, propor, pronome e propugnar. Evanildo Bechara igualmente inclui pro- entre os prefixos e elementos latinos da língua portuguesa, atribuindo-lhe, entre outros, o valor de movimento para a frente.


É significativo observar que os próprios exemplos apresentados pelos gramáticos demonstram que o reconhecimento de um elemento prefixal não depende necessariamente da existência, no português contemporâneo, de uma palavra autônoma correspondente ao segmento subsequente. Cegalla reconhece, por exemplo, o elemento pro- em formas lexicalizadas como progresso e propor. Portanto, não seria metodologicamente adequado afastar automaticamente o caráter prefixal de pro- em “procrastinação” apenas porque não exista, no português atual, a forma autônoma crastinação ou crastinar.


Também merece consideração o Dicionário Caldas Aulete, expressamente mencionado pelo edital entre as obras de referência. O Aulete registra que procrastinar provém do latim procrastinare e que procrastinação provém do latim procrastinatio. Na apresentação do próprio vocábulo, o dicionário associa seu sentido ao ato de adiar ou postergar para momento posterior, inclusive “para amanhã”.


Portanto, à luz da bibliografia indicada, é perfeitamente defensável reconhecer na estrutura histórica e morfológica do vocábulo o elemento latino pro-, que as gramáticas da própria bibliografia classificam como prefixo. O ponto central é que a assertiva I não afirmou que “procrastinação é formada, em português, por derivação prefixal”. Limitou-se a afirmar que a palavra “possui um prefixo em sua estrutura”.


A escolha dessa redação é especialmente relevante porque, na própria questão, a assertiva III emprega formulação diferente: afirma que “silencioso é formado por prefixação”. A banca, portanto, utilizou no mesmo item duas construções tecnicamente distintas — “possui um prefixo em sua estrutura” e “é formado por prefixação”. Não se mostra adequado interpretar retrospectivamente a primeira como se tivesse sido redigida com o mesmo significado técnico restrito da segunda.


É possível, evidentemente, realizar uma análise estritamente sincrônica e considerar procrastinação como substantivo relacionado à base procrastinar, com acréscimo de elemento sufixal. Entretanto, essa análise do processo imediato de formação do substantivo não elimina, por si só, a possibilidade de reconhecimento de um elemento prefixal em sua estrutura mais ampla, sobretudo quando a própria bibliografia trabalha com prefixos de origem latina e com palavras lexicalizadas.


Assim, a assertiva I admite, com fundamento nas obras indicadas no edital, interpretação tecnicamente legítima como verdadeira. A assertiva II também é verdadeira, pois “inconscientemente” apresenta o prefixo in- e o sufixo adverbial -mente, enquanto a assertiva III é falsa, já que “silencioso” apresenta formação sufixal mediante o elemento -oso, e não prefixação.


Nessa leitura, encontram-se corretas as assertivas I e II, correspondendo à alternativa D.


Diante do exposto, requer-se a alteração do gabarito preliminar da Questão 15, da alternativa B para a alternativa D. Subsidiariamente, caso a Banca entenda por adotar exclusivamente uma análise sincrônica do processo imediato de formação de “procrastinação”, requer-se a anulação da questão, pois a expressão “possui um prefixo em sua estrutura”, empregada no item I, admite interpretação diversa e igualmente respaldada pela bibliografia expressamente indicada no edital, comprometendo a existência de resposta única e inequívoca.



SUGESTÃO DE RECURSO – QUESTÃO 30


À Banca Organizadora do Concurso Público – Polícia Penal/RS


Cargo: Policial Penal
Disciplina: Informática


Objeto: Anulação da Questão no 30


1. CONTEÚDO FORA DO EDITAL


A referida questão exigiu do candidato o conhecimento de assertivas extraídas do "Guia de IA Generativa do Governo Federal". Contudo, o Edital do certame limitou-se a prever genericamente o tópico "Ferramentas de Inteligência Artificiais generativas", sem qualquer citação ou indicação bibliográfica do referido Guia.


2. INEXISTÊNCIA DE RESPOSTA CORRETA


A questão considerou como incorretas/incompatíveis proposições que atribuem capacidades de inferência e previsão à IA Generativa. Ocorre que, sob a ótica da literatura, a IA Generativa possui sim capacidade de realizar inferências estatísticas e gerar projeções/previsões de cenários futuros para suporte à decisão humana.



1. A IA Generativa não é excludente à previsão: O fato de a IA Generativa dedicar-se à criação de conteúdo sintético a partir do aprendizado de padrões estatísticos não a impede de efetuar inferência e
predição. A geração de saídas por Modelos de Linguagem (LLMs) decorre justamente da predição autoregressiva do próximo token e da
estimativa de probabilidades condicionais.


2. Capacidade Preditiva e de Inferência: A IA Generativa opera por meio de inferência estatística sobre distribuições de probabilidade aprendidas, permitindo gerar simulações plausíveis de cenários futuros, extrapolação de tendências e projeção de hipóteses. Afirmar categoricamente que a IA Generativa não realiza previsões induz o candidato a erro, pois mesmo o texto citado como "Guia de IA Generativa do Governo Federal" aponta que "a IA Generativa não se limita a analisa dados, mas sim a produzir algo novo". A expressão "não se limita" possui sentido de ampliação de escopo (inclui a análise/predição e vai além), e não de exclusão sumária.


3. Suporte à Decisão Humana: Quando contextualizada com dados de entrada, a GenAI transforma padrões em projeções e recomendações, atuando de forma legítima como ferramenta de exploração de cenários para apoio à tomada de decisão. Dessa forma, a premissa adotada pela questão padece de imprecisão técnica frente à bibliografia especializada da área de Tecnologia da Informação.


3. DO PEDIDO


Diante do exposto, considerando (a) a ausência de previsão do Guia do Governo Federal no Edital do concurso e (b) o vício de fundamentação científica/técnica acerca das capacidades de inferência e previsão da IA Generativa, requer-se a ANULAÇÃO da Questão no 30, atribuindo-se a pontuação respectiva a todos os candidatos.


Nestes termos, pede deferimento.


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