Confira o gabarito extraoficial de prova para Delegado da Polícia Federal
Edital que contempla as carreiras policiais, aplicou as suas provas objetivas para Delegado na manhã deste domingo (27).
Aplicada na manhã deste domingo (27) as provas objetivas do edital que contempla a carreira de Delegado da Polícia Federal (PF), na seleção que traz a oferta de 1 mil vagas, e conta com iniciais de até R$ 26,8 mil para os aprovados. Nisso, o corpo docente do Ceisc está analisando as questões da prova, e dessa forma anuncia o seu gabarito extraoficial, em construção.
DELEGADO FEDERAL
Frase da prova: A diferença entre o mato e a folhagem é o julgamento.
QUESTÃO NÚMERO: 01
Nas licitações, a administração pública deve anular...
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO: LICITAÇÕES
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: Em prestígio ao princípio da segurança jurídica, estabelece a Lei nº 14.133/2021, no art. 71, II, que a Administração pode proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
QUESTÃO NÚMERO: 02
A administração pública federal pode celebrar convênios...
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO: CONTRATOS ADMINISTRATIVO/CONVÊNIOS
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: A celebração pode se dar com entidades privadas sem fins lucrativos, conforme art. 3º do Decreto 11.531/2023.
QUESTÃO NÚMERO: 03
É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse...
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO: CONTRATOS ADMINISTRATIVO/CONVÊNIOS
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: O Decreto 11.531/2023, no art. 5º estabelece: Fica vedada a celebração de convênios e de contratos de repasse: II - entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. No revogado Decreto 6.170/2007 havia a previsão de vedação entre entidades da administração federal, sem a restrição de integrar o mencionado orçamento.
QUESTÃO NÚMERO: 04
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios...
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: É ato que causa dano ao erário. Lei nº 8.429/1992, art. 10, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
QUESTÃO NÚMERO: 05
Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas...
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
QUESTÃO NÚMERO: 06
A conduta de frustrar, em ofensa à imparcialidade...
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: Lei 8.429/1992, art. 11, V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
QUESTÃO NÚMERO: 07
A prática de ato de improbidade administrativa, por ação ou omissão...
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO:Art. 1º § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Art. 17, § 1º A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade.
QUESTÃO NÚMERO: 08
Aquele que, não sendo agente público, concorrer dolosamente...
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO:Ao terceiro que induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade, conforme art. 3º, aplicam-se as disposições da Lei 8.429/1992, no que couber.
QUESTÃO NÚMERO: 09
Em decorrência dos atributos da presunção de legitimidade e da imperatividade...
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO: ATO ADMINISTRATIVO
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO:Um dos efeitos da presunção de legitimidade é que o ato continua a produzir efeitos até que seja retirado do mundo jurídico e, assim, mesmo se for ilegal, seus efeitos somente cessarão se for anulado pela própria Administração, o que pode se dar de ofício ou por provocação, ou pelo Poder Judiciário. Pela imperatividade, o ato administrativo é impositivo, coercitivo ao destinatário, não dependo da anuência dele para a produção de efeitos.
QUESTÃO NÚMERO: 10
O ato administrativo composto resulta da necessidade, para sua formação...
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO: ATO ADMINISTRATIVO
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO:O ato complexo é que exige a manifestação de dois ou mais órgãos para a produção do ato e os atos compostos são, na verdade, dois atos de órgãos diferentes, sendo um principal e outro acessório.
QUESTÃO NÚMERO: 11
Atos administrativos de gestão são aqueles praticados pela administração pública...
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO: ATO ADMINISTRATIVO
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO:Atos de gestão são aqueles sem uso do poder de império. A Administração os prática em condições de igualdade com o administrado.
QUESTÃO NÚMERO: 12
A prática de ato administrativo em desacordo com o que a lei...
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO: ATO ADMINISTRATIVO
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO:Os vícios do ato administrativo podem ser sanáveis ou insanáveis. No último caso, o ato é nulo e isso se dá quando o vício estiver nos elementos finalidade, motivo e objeto ou na competência e for competência exclusiva e na forma, quando se tratar de forma essencial.
QUESTÃO NÚMERO: 13
Na ADI por omissão, pode o STF, excepcionalmente, em caso de urgência e relevância da matéria...
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL
ASSUNTO:CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: Art. 12-F da Lei . Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
QUESTÃO NÚMERO:14
Em sede de ADI, a medida cautelar será concedida por decisão da maioria...
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUIONAL
ASSUNTO:CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: ARTIGO 10 LEI 9868/99.Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
QUESTÃO NÚMERO:15
O STF reconheceu a mora do Congresso Nacional na regulamentação...
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUIONAL
ASSUNTO:CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: ADO 85 STF
ACÓRDÃO DO JULGAMENTO:
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência do Senhor Ministro Roberto Barroso, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, em conhecer da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão e julgar procedente o pedido formulado, para reconhecer a mora do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XI, CF/88, no ponto em que prevê a excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão da empresa, e fixar prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da ata deste julgamento, para adoção das medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Layer Leorne Mendes Neto, Advogado da União. Brasília, Sessão Virtual de 7 a 14 de fevereiro de 2025.”
QUESTÃO NÚMERO:16
Considere que uma empresa jornalística tenha publicado entrevista...
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUIONAL
ASSUNTO:CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: A IMPRENSA DEVERÁ SER RESPONSABILIZADA. A QUESTÀO DEIXA CLARO QUE HAVIA INDÍCIOS CONCRETOS DA FALSIDADE DA IMPUTAÇÃO EM COMENTO. ASSIM, DECORRENTE, A INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO COM A VERACIDADE DOS FATOS.
SOBRE O TEMA, RE 1075412.
RE 1075412
TESE FIXADA PELO STF:
1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente lesivas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidação, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, houvesse alegações concretas de falsidade de imputação; e (ii) o veículo deixado de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais acusações.
QUESTÃO NÚMERO:17
É inconstitucional a lei de inciativa parlamentar que cria conselho de representantes...
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL
ASSUNTO: PROCESSO LEGISLATIVO – FASE DE INICIATIVA
GABARITO: 0ERRADO
FUNDAMENTO: Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo.
STF. Plenário. RE 626946/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 1040) (Info 994).
QUESTÃO NÚMERO: 18
É possível a edição de medida provisória que trate de matérias...
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL
ASSUNTO: Processo legislativo – Medida Provisória
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: Segundo a literalidade do artigo 62, I, “a”, é vedada a edição de medida provisória relativa a cidadania
QUESTÃO NÚMERO:19
Não tem direito a imunidade parlamentar o deputado ou senador...
DISCIPLINA:DIREITO CONSTITUCIONAL
ASSUNTO: PODER LEGISLATIVO
iGABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: A licença do parlamentar para ocupar outros cargos suspende a imunidade material e formal, apesar de não afastar o foro por prerrogativa de função. Caso retorne à função legislativa, poderá ser beneficiado pela imunidade formal em relação aos atos praticados durante a licença (STF, inq 1070 QO/TO ).
QUESTÃO NÚMERO:20
É competência privativa do Senado Federal aprovar previamente...
DISCIPLINA:DIREITO CONSTITUCIONAL
ASSUNTO: PODER LEGISLATIVO
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
QUESTÃO NÚMERO:21
A ordem social tem como fundamento o trabalho e a justiça social, e...
DISCIPLINA:DIREITO CONSTITUCIONAL
ASSUNTO: ORDEM SOCIAL
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
QUESTÃO NÚMERO:22
A tradicionalidade da ocupação indígena abrange as áreas habitadas por...
DISCIPLINA:DIREITO CONSTITUCIONAL
ASSUNTO: ORDEM SOCIAL - INDÍGENAS
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO:
Art. 231 (..) §1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
QUESTÃO NÚMERO:23
Segundo a concepção política, a Constituição é um complexo...
DISCIPLINA: Direito Constitucional
ASSUNTO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO – CONCEPÇÕES DA CONSTITUIÇÃO
GABARITO: ERRADA
FUNDAMENTO: O TEXTO FALA EM COMPLEXO NORMATIVO. DEIXANDO CLARO SE TRATAR DE CONCEPÇÃO JURÍDICA DE CONSTITUIÇÃO. O RESTANTE DA ASSERTIVA É COMPATÍVEL COM A CONCEPÇÃO JURÍDICA DA CONSTITUIÇÃO. VEJA-SE TRECHO DE INSPIRAÇÃO NA DOUTRINA DE JOSÉ AFONSO DA SILVA:
“A Constituição se apresenta essencialmente como norma jurídica, norma fundamental, ou lei fundamental de organização do Estado e da vida jurídica de um país. A Constituição será, então, "um complexo normativo estabelecido de uma só vez, na qual, de uma maneira total, exaustiva e sistemática, se estabelecem as funções fundamentais do Estado e se regulam os órgãos, o âmbito de suas competências e as relações entre eles. A Constituição é, pois, um sistema de normas”.
QUESTÃO NÚMERO:24
O sociologismo constitucional fundamenta-se em afirmações como...
DISCIPLINA: Direito Constitucional
ASSUNTO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO – CONCEPÇÕES DA CONSTITUIÇÃO
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: Obra: Aplicabilidade das normas constitucionais. José Afonso da Silva.
“O sociologismo constitucional fundamenta-se nas seguintes afirmações:
a) a constituição é primordialmente uma forma de ser, e não de dever ser; b) a constituição é imanência das situações e estruturas sociais do presente, que, para uma grande parte do pensamento do século XIX – enão somente para MARX –, se identificam com situações e relações econômicas; c) a Constituição não se sustenta numa norma transcendente, pois a sociedade tem a sua própria ‘legalidade’, que é rebelde à pura normatividade e não se deixa dominar por ela; o ser tem sua própria estrutura, da qual emerge ou à qual deve adaptar-se o dever ser; d) enfim, se, no que respeita ao Direito, a concepção racionalista da constituição gira sobre o momento de validez, a concepção sociológica o faz sobre a vigência considerada esta como praticidade e efetividade das normas, na verdade como eficácia social da regra jurídica”.
QUESTÃO NÚMERO:25
Os Estados-partes da Convenção sobre a Eliminação de Todas as...
DISCIPLINA:Direitos Humanos
ASSUNTO:
GABARITO:ERRADO
FUNDAMENTO: A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), adotada pela ONU em 1979, não estabelece a concessão de "prioridade" às mulheres nesses institutos. Pelo contrário, o objetivo da Convenção é a igualdade de direitos entre homens e mulheres, inclusive nas responsabilidades parentais. O artigo 16, §1, alínea (d), por exemplo, estabelece que homens e mulheres têm os mesmos direitos e responsabilidades em relação à tutela, curatela, guarda e adoção de filhos. Portanto, o item distorce o conteúdo da CEDAW, sugerindo um privilégio às mulheres que não é previsto na norma.
QUESTÃO NÚMERO:26
De acordo com a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados...
DISCIPLINA:Direitos Humanos
ASSUNTO:
GABARITO:ERRADO
FUNDAMENTO: A Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados não isenta refugiados do pagamento de impostos ou taxas em geral. O que ela prevê, no artigo 29, é que os refugiados não devem ser sujeitos a impostos ou encargos diferentes ou mais onerosos do que os exigidos dos nacionais nas mesmas circunstâncias.
Ou seja, há um princípio de isonomia tributária, e não de isenção fiscal.
QUESTÃO NÚMERO:27
A adesão à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados impõe ao....
DISCIPLINA:Direitos Humanos
ASSUNTO:
GABARITO:CERTO
FUNDAMENTO: O artigo 22 da Convenção de 1951 dispõe que: "No que respeita ao ensino elementar, os Estados Contratantes concederão aos refugiados o mesmo tratamento que aos seus nacionais." Portanto, o Estado tem a obrigação internacional de assegurar igualdade de acesso ao ensino primário entre refugiados e nacionais.
QUESTÃO NÚMERO:28
Os Estados-partes da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas....
DISCIPLINA:Direitos Humanos
ASSUNTO:
GABARITO:CERTO
FUNDAMENTO: Correto. O artigo 6 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de 1965 prevê expressamente: "Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que estiver sob sua jurisdição proteção e recurso eficaz perante os tribunais competentes e outras instituições estatais contra qualquer ato de discriminação racial (...), bem como o direito de obter de tais tribunais ou instituições uma reparação ou satisfação justa e adequada."
QUESTÃO NÚMERO:29
De acordo com o STF, a expressão ‘grave violação dos direitos humanos...
DISCIPLINA:Direitos Humanos
ASSUNTO:
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: Este item está incorreto, por duas razões principais: 1. A expressão "grave violação dos direitos humanos" não está vinculada a um rol taxativo. Pelo contrário, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, cuja interpretação depende do caso concreto, da gravidade dos fatos e da vulnerabilidade dos envolvidos. A jurisprudência do STF reconhece a natureza aberta e não exaustiva desse conceito. No caso ADI 3486, por exemplo, a Corte considerou que a avaliação sobre "grave violação de direitos humanos" deve considerar os parâmetros do direito internacional dos direitos humanos, mas não está restrita a um rol fechado de tratados ou violações. 2. A expressão também é usada no contexto de federalização dos crimes de direitos humanos (art. 109, V-A da Constituição, com redação da EC 45/2004), e sua interpretação visa garantir a efetiva tutela de direitos humanos fundamentais. Por isso, a ideia de um "rol taxativo" de violações não encontra respaldo na jurisprudência nem na doutrina.
QUESTÃO NÚMERO:30
Pelo atributo da inerência dos direitos humanos...
DISCIPLINA:Direitos Humanos
ASSUNTO:
GABARITO:CERTO
FUNDAMENTO: Este item está correto, pois reflete dois princípios fundamentais da teoria dos direitos humanos: 1. Inerência (ou universalidade): Os direitos humanos decorrem da dignidade humana e, por isso, são inerentes a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade, etnia, sexo, religião ou qualquer outro fator. Essa é uma das premissas da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), especialmente no art. 1º. 2. Transnacionalidade (ou universalismo jurisdicional): Refere-se à ideia de que os direitos humanos devem ser respeitados em qualquer território e que os Estados têm o dever de proteger esses direitos mesmo fora de seus limites territoriais, conforme os princípios do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Esse atributo também fundamenta a atuação de jurisdições internacionais e mecanismos como a jurisdição universal para crimes contra a humanidade. Assim, o item expressa corretamente dois atributos fundamentais dos direitos humanos.
QUESTÃO NÚMERO:31
Os Estados-partes das citadas convenções referentes...
DISCIPLINA:Direitos Humanos
ASSUNTO:
GABARITO:CERTO
FUNDAMENTO: A proibição de expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para um Estado onde ela possa ser submetida à tortura ou ao desaparecimento forçado está expressamente prevista nas duas convenções mencionadas: 1. Convenção contra a Tortura (1984): Artigo 3º: “Nenhum Estado Parte expulsará, devolverá ou extraditará uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que ela corre risco de ser submetida à tortura.” 2. Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado (2006): Artigo 16, §1º: “Nenhum Estado Parte expulsará, devolverá ou extraditará uma pessoa para outro Estado quando houver motivos substanciais para crer que ela será vítima de desaparecimento forçado.” Esse princípio é um desdobramento do princípio da não devolução, amplamente reconhecido no Direito Internacional dos Direitos Humanos e também presente no Direito dos Refugiados. Portanto, o item reflete com precisão o conteúdo normativo dessas convenções.
QUESTÃO NÚMERO:32
O genocídio não pode ser considerado crime...
DISCIPLINA:Direitos Humanos
ASSUNTO:
GABARITO:CERTO
FUNDAMENTO: A Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (1948) dispõe, em seu artigo VII, que: “O genocídio e os demais atos enumerados no artigo III não serão considerados delitos políticos para fins de extradição.” O objetivo dessa disposição é evitar que o autor de genocídio se beneficie da exceção tradicional à extradição baseada na natureza política do crime. Assim, o genocídio deve ser considerado um crime internacional grave, e não uma infração de natureza política. Essa regra está em consonância com a prática internacional atual, que exclui os crimes mais graves contra o Direito Internacional — como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra — da classificação de crimes políticos.
QUESTÃO NÚMERO:33
A conduta dos policiais de não atirar no momento...
DISCIPLINA:Direitos Humanos
ASSUNTO:
GABARITO:CERTO
FUNDAMENTO: A Lei nº 13.060/2014, em seus artigos 1º e 2º, estabelece que o uso da força letal ou de armas de fogo pelos agentes de segurança pública deve obedecer aos princípios de:legalidade; necessidade; proporcionalidade e razoabilidade. Além disso, os Princípios Básicos da ONU sobre o uso da força e armas de fogo determinam que a força letal só pode ser usada como último recurso, quando estritamente necessário para proteger a vida do agente ou de terceiros (art. 9º).No momento descrito (motorista fugindo do bloqueio policial), não havia ameaça iminente à vida dos policiais ou de terceiros. A simples fuga, por si só, não autoriza o uso de força letal. Logo, a opção dos policiais de não atirar naquele momento foi condizente com os princípios da necessidade e proporcionalidade, e, portanto, foi adequada.
QUESTÃO NÚMERO:34
A conduta dos policiais de se identificarem...
DISCIPLINA:Direitos Humanos
ASSUNTO:
GABARITO:ERRADO
FUNDAMENTO: Tanto a Lei nº 13.060/2014, o Decreto nº. 12.341/2024, quanto os Princípios das Nações Unidas recomendam, sempre que possível, a identificação do agente da lei e a advertência prévia antes do uso da força, especialmente da força potencialmente letal. Por exemplo, o Princípio 10 dos Princípios Básicos da ONU: “Os agentes da lei deverão identificar-se como tais e dar um aviso claro de sua intenção de usar armas de fogo, com tempo suficiente para que o aviso seja obedecido, a menos que isso colocasse os agentes da lei em risco indevido ou criasse um risco de morte ou ferimentos graves para outras pessoas.” No caso descrito, os policiais se identificaram como autoridades federais e advertiram sobre o uso de armas, o que está em conformidade com o uso progressivo da força. A identificação não foi um erro, mas sim uma conduta recomendada e proporcional, até porque ainda havia uma possibilidade de cessação da conduta sem o uso de força letal.
QUESTÃO NÚMERO:35
A pretenção de reparação de danos decorrentes de limiar concedida e posterioremente...
DISCIPLINA:DIREITO CIVIL
ASSUNTO:PRESCRIÇÃO
GABARITO:CORRETOC
FUNDAMENTO: Uma liminar é uma decisão judicial provisória que pode ser concedida antes do julgamento final do processo. Se essa liminar é revogada, a parte que se beneficiou dela pode ter causado danos à outra parte. Essa responsabilidade, por não estar baseada em um contrato, é classificada como extracontratual. Essa responsabilidade ocorre quando alguém causa dano a outra pessoa por ação ou omissão, sem que exista uma relação contratual entre eles. No caso da liminar, a responsabilidade surge da própria decisão judicial e seus efeitos, não de um acordo prévio. O prazo para a pretensão de reparação de danos decorrentes de liminar concedida e posteriormente revogada é de 3 anos, conforme o artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil, que trata da prescrição da pretensão de reparação civil. O termo inicial desse prazo, no entanto, não é a data da concessão ou revogação da liminar, mas sim a data do trânsito em julgado da ação em que a liminar foi revogada.
QUESTÃO NÚMERO:36
A configuração do nexo de causalidadem necessário à responsabilização civil...
DISCIPLINA:DIREITO CIVIL
ASSUNTO:RESPONSABILIDADE CIVIL
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO:O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a teoria da causalidade adequada, também conhecida como teoria do dano direto e imediato, na análise do nexo de causalidade em casos de responsabilidade civil. Essa teoria estabelece que apenas se considera existente o nexo causal quando o dano é um efeito necessário e adequado de uma ação ou omissão. O STJ adota a teoria da causalidade adequada porque ela permite uma análise mais criteriosa do nexo causal, evitando responsabilizar o agente por danos que não foram uma consequência direta e previsível de sua conduta. Essa teoria ajuda a delimitar a responsabilidade civil, garantindo que a indenização seja devida apenas quando houver uma relação de causa e efeito adequada entre a ação ou omissão do agente e o dano causado.
QUESTÃO NÚMERO:37
Somente com o registro imobiliário é que se cria um direito oponível...
DISCIPLINA:DIREITO CIVIL
ASSUNTO:PROPRIEDADE
GABARITO: CORRETA
FUNDAMENTO: Para STJ, contrato de compra sem registro não impede que o imóvel seja hipotecado a terceiros. A 4ª turma do STJ manteve a penhora de um imóvel comercial ao concluir que a ausência de registro público da promessa de compra e venda impede a oponibilidade do contrato a terceiros de boa-fé. Colegiado destacou a inexistência de direito real enquanto não formalizado o registro.
QUESTÃO NÚMERO:38
A apreensão física de bem imóvel por meio de furto ou roubo impede...
DISCIPLINA:DIREITO CIVIL
ASSUNTO:POSSE
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: STJ - Terceira Turma. REsp 1.637.370-RJ. Tese Jurídica: É possível a usucapião de bem móvel proveniente de crime após cessada a clandestinidade ou a violência. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, no julgamento do REsp 1.524.450/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 934), de que o delito de furto se consuma com a simples posse da coisa alheia móvel subtraída, ainda que por breves instantes e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 2. A ré, ao se apoderar das mercadorias da Loja obteve a posse do bem, mesmo que por curto período de tempo, percorrendo integralmente o iter criminis para a consumação do crime de furto. Incabível, portanto, a desclassificação para furto tentado quando resta comprovado nos autos que houve a inversão da posse do bem, devendo-se aplicar a Teoria da Apprehensio ou da amotio, segundo a qual basta a inversão da posse do bem para que se consume o crime de furto, ainda que por curto período, não se exigindo a posse mansa, pacífica e desvigiada do bem subtraído.
QUESTÃO NÚMERO:39
Reconhecida a continência, a ação contida deve ser extinta sem resolução...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL
ASSUNTO:COENXÃO E CONTINÊNCIA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: O erro na afirmação reside na extinção sem resolução de mérito e no termo INDEPENDENTEMENTE. O dispositivo legal que trata da continência e conexão, e que fundamenta a reunião dos processos, é o Art. 55 e 57 do Código de Processo Civil e o artigo 57 é expresso: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."
QUESTÃO NÚMERO:40
É possível a decretação da prescrição do direito material constante...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL
ASSUNTO:HOMOLOGAÇÃO SETENÇA ESTRANGEIRA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: A competência para a homologação de sentenças estrangeiras é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Art. 105, inciso I, alínea "i", da Constituição Federal de 1988. O STJ, ao realizar a homologação, atua em um juízo de delibação, ou seja, ele se limita a analisar os requisitos formais da sentença estrangeira, sem adentrar no seu mérito. Os requisitos formais estão previstos no Art. 963 do CPC/2015 e na Resolução nº 9 do STJ (de 2005). A análise da prescrição do direito material seria uma análise de mérito da decisão estrangeira, o que é vedado no juízo de delibação.
QUESTÃO NÚMERO:41
Não cabe mandado de segurança individual para a proteção de interesses...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL
ASSUNTO:MANDADO DE SEGURANÇA
GABARITO: CORRETO
FUNDAMENTO: O fundamento principal encontra-se na própria natureza do mandado de segurança, conforme o Art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo, interpretado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que o mandado de segurança individual visa proteger direito líquido e certo de titularidade individual. Para a defesa de interesses coletivos ou da ordem jurídica de forma abstrata, o ordenamento jurídico prevê outros instrumentos, como o mandado de segurança coletivo (Art. 5º, inciso LXX, da CF/88) ou a ação civil pública (Lei nº 7.347/85).
QUESTÃO NÚMERO:42
A demonstração de prejuízo material aos cofres públicos não é condição...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL
ASSUNTO:AÇÃO POPULAR
GABARITO: CORRETO
FUNDAMENTO: "Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe." Essa tese, consolidada no julgamento do ARE 824.781, reafirma o entendimento de que a ação popular vai além do mero dano financeiro, abrangendo a proteção da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, mesmo que não haja um desfalque pecuniário direto. A lesividade, portanto, pode ser de natureza imaterial.
QUESTÃO NÚMERO:43
Para fins de apuração de haveres em sociedade simples, entende-se...
DISCIPLINA:DIREITO EMPRESARIAL
ASSUNTO:APURAÇÃO DE HAVERES SOCIEDADE SIMPLES
GABARITO: CORRETO
FUNDAMENTO: A afirmativa está correta, pois o STJ entende que na apuração de haveres em sociedade simples não se pode computar elementos incorpóreos típicos de sociedade empresária, tal como fundo de empresa, clientela etc.
“AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A UM SÓCIO. HAVERES. SOCIEDADE NÃO EMPRESÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS NA ÁREA DE MEDICINA. FUNDO DE COMÉRCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXCLUSÃO DOS BENS INCORPÓREOS DO CÁLCULO DOS HAVERES. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é inviável, em processo de dissolução parcial de sociedade civil (atual sociedade simples), a inclusão de elementos típicos de sociedade empresária, tais como bens incorpóreos, como a clientela e seu respectivo valor econômico, porquanto não há fundo de comércio, mas um acervo técnico acumulado.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.040.031/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 25/3/2025.)”
QUESTÃO NÚMERO:44
A sociedade de propósito específico (SPE) constitui novo tipo societário...
DISCIPLINA:DIREITO EMPRESARIAL
ASSUNTO:SOCIEDADE DE PROÓSITO ESPECÍFICO
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: A afirmativa está incorreta, pois a Sociedade de Propósito Específico não é tipo societária previsto no CC, mas tão somente um modelo de negócio que alguns tipos societários optam para a consecução de sua atividade.
QUESTÃO NÚMERO:45
Não se aplica a Lei de Recuperação Judicial e Falência, entre outros casos,...
DISCIPLINA:DIREITO EMPRESARIAL
ASSUNTO:LEI 11.101/05
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: A afirmativa está correta, uma vez que o art. 2º, II da Lei n. 11.101/05 excepciona as atividades ali listadas desta legislação. Em complemento o STJ possui entendimento de que as cooperativas médicas possuem legitimidade para pedir recuperação judicial, por força do art. 6º, §13º da Lei n. 11.101/05.
RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE COOPERATIVAS MÉDICAS - POSSIBILIDADE - APELO PROVIDO. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. I. Caso em exame Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reformou decisão de primeiro grau, negando a possibilidade de recuperação judicial a cooperativas médicas, com base na interpretação da Lei nº 11 .101/2005.A decisão de primeiro grau havia deferido o pedido de recuperação judicial formulado por cooperativa médica, após a vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005 .II. Questão em discussão Cinge-se a controvérsia em saber se as cooperativas médicas podem se submeter ao regime de recuperação judicial, conforme a alteração promovida pela Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005 .III. Razões de decidir 1. A Lei 14.112/2020 alterou a Lei 11 .101/2005, incluindo as cooperativas médicas no regime de recuperação judicial, conforme o art. 6º, § 13º, que excepciona a vedação contida no inciso II do art. 2º.2 . As cooperativas médicas, com fundamento no artigo 6º, § 13º da Lei 11.101/2005 (alterado pela Lei 14.112/2020), estão legitimadas a requerer o benefício da recuperação judicial. 2 .1. Essa interpretação está alinhada com o propósito da lei de preservar empresas viáveis economicamente, garantindo a continuidade de suas atividades e a proteção dos interesses de todos os envolvidos, incluindo os beneficiários dos serviços médicos prestados por essas cooperativas. 3. A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7442/DF declarou a constitucionalidade da inclusão das cooperativas médicas no regime de recuperação judicial, reforçando a legitimidade dessas entidades para requerer tal benefício . IV. Dispositivo Recurso provido para cassar o acórdão estadual e restabelecer a decisão de primeiro grau que deferiu o regime de recuperação judicial à recorrente.
(STJ - REsp: 00000000000002183714 SP 2024/0218717-9, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 03/06/2025, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJEN 13/06/2025)
QUESTÃO NÚMERO:46
Estrangeiros com prole brasieleira sob sua guarda, dependência econômica...
DISCIPLINA:DIREITO INTERNACIONAL
ASSUNTO:Estrangeiros: vistos; deportação, expulsão e extradição: fundamentos jurídicos; reciprocidade e controle jurisdicional.
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: O art. 55, II, “a”, da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) prevê que não se procederá à expulsão quando o expulsando tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela.
QUESTÃO NÚMERO:47
A concessão de asilo político constitui princípio que rege as relações...
DISCIPLINA:DIREITO INTERNACIONAL
ASSUNTO:Asilo político: conceito, natureza e disciplina
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTAÇÃO: O art. 4º, X, da CF/88 prevê expressamente que a concessão de asilo político é um dos princípios das relações internacionais que rege República Federativa do Brasil.
QUESTÃO NÚMERO:48
Como princípio constitucional que rege as relações intenacionais brasileiras...
DISCIPLINA:DIREITO INTERNACIONAL
ASSUNTO:Estrangeiros: vistos; deportação, expulsão e extradição: fundamentos jurídicos; reciprocidade e controle jurisdicional
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO: O art. 5º, LII, CF/88 proíbe a extradição de estrangeiros por crime político e crime de opinião.
QUESTÃO NÚMERO:49
Por ser vedada, a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, estes...
DISCIPLINA:DIREITO INTERNACIONAL
ASSUNTO:Estrangeiros: vistos; deportação, expulsão e extradição: fundamentos jurídicos; reciprocidade e controle jurisdicional
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO: O art. 5º, LI, CF/88 admite a extradição de brasileiros naturalizados no caso de crime político praticado antes da naturalização ou crime de tráfico de drogas praticado a qualquer tempo.
QUESTÃO NÚMERO:50
A Convenção de Palermo, promovida pela ONU e destinada ao enfrentamento...
DISCIPLINA:DIREITO INTERNACIONAL
ASSUNTO:Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional (Convenção de Palermo)
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO: O Brasil ratificou a Convenção de Palermo em 2004.
QUESTÃO NÚMERO:51
O Protocolo de Assitência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, ou...
DISCIPLINA:DIREITO INTERNACIONAL
ASSUNTO:Aspectos penais do Protocolo de São Luís (Decreto nº 3.468/2000)
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTAÇÃO: O Brasil ratificou o Protocolo de São Luis em 2000.
QUESTÃO NÚMERO:52
O conceito de bem jurídico foi criado por Johann Birnbaum, segundo o qual a...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:TEORIA DO BEM JURÍDICO
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: O conceito de bem jurídico foi de fato sistematizado por Johann Birnbaum, que o enxergava como o interesse juridicamente protegido, servindo como critério de interpretação e limite da norma penal.
QUESTÃO NÚMERO:53
Segundo doutrinadores em direito penal, expressões como "segunça pública"...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:TEORIA DO BEM JURÍDICO
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: Na doutrina penal, há correntes que criticam a vagueza de expressões como "segurança pública" e "paz pública", argumentando que não se configuram como bens jurídicos autônomos e reais no sentido estrito, sendo a soma de bens jurídicos individuais ou carecendo de determinação para cumprir a função crítica da teoria do bem jurídico.
QUESTÃO NÚMERO:54
Modernamente, defende-se que os bens jurídicos penais emanam da Constituição...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:TEORIA DO BEM JURÍDICO
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: Embora modernamente se reconheça que os bens jurídicos penais emanam da Constituição, não significa que todos os interesses ou valores constitucionalmente contemplados exigem proteção penal. O Direito Penal é a ultima ratio, devendo atuar apenas quando outras formas de controle social forem insuficientes, evitando-se o excesso ou paternalismo rígido.
QUESTÃO NÚMERO:55
No caso concreto, Ana, ainda que não exerça qualquer função na Embaixada...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: Conforme a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, os membros da família do pessoal administrativo e técnico da missão, desde que integrem a sua economia doméstica e não sejam nacionais do Estado acreditado, gozam de imunidade diplomática.
QUESTÃO NÚMERO:56
A lei brasileira não pode ser aplicada a Caetano, salve se reconhecida alguma...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: O crime, embora cometido dentro de uma Embaixada, ocorreu em território brasileiro (o princípio da inviolabilidade da Embaixada não a torna território estrangeiro para fins de aplicação da lei penal brasileira). A questão aqui é de imunidade de jurisdição do agente, não de extraterritorialidade da lei penal. A lei brasileira aplica-se ao território, mas a jurisdição sobre o diplomata ou pessoal administrativo é afastada pela imunidade, salvo renúncia.
QUESTÃO NÚMERO:57
Agindo na função a ele atribuída como membro do pessoal administrativo...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: A imunidade diplomática é uma prerrogativa do Estado acreditante (Portugal, no caso), que pode renunciar a ela expressamente. Sem essa renúncia, Caetano não estaria sujeito à jurisdição brasileira.
QUESTÃO NÚMERO:58
A conduta de incitar a discriminação de raça, cor ou etnia constitui crime...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:CRIMES CONTRA A HONRA E PRECONCEITO
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: A Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), em seu Art. 20, §1º, qualifica o crime nessas condições.
QUESTÃO NÚMERO:59
Com base no conceito político-social de racismo definido no caso Ellwanger...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:CRIMES CONTRA A HONRA E PRECONCEITO
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: O STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e o Mandado de Injunção (MI) 4733, decidiu pela aplicação dos tipos penais da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) para casos de homotransfobia, reconhecendo o conceito político-social de racismo delineado no "caso Ellwanger".
QUESTÃO NÚMERO:60
Consoante jurisprudência do STF, o ato de dirigir a uam pessoa com deficiência...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:CRIMES CONTRA A HONRA E PRECONCEITO
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: É necessário dolo específico para ocorrer esse crime.
QUESTÃO NÚMERO:61
Empregados associados civis qualificadas como organizações (OS) podem ser...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: Para fins de responsabilização penal por crimes funcionais (crimes contra a administração pública), o Código Penal (Art. 327, § 1º) equipara a funcionário público quem trabalha para entidades que recebem subvenção, benefício ou incentivo dos cofres públicos, como as Organizações Sociais (OS).
QUESTÃO NÚMERO:62
Aquele que, agindo fraudulentamente e sob falso pretexto de influir em uma...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: A conduta de ludibriar alguém e receber dinheiro sob o falso pretexto de influir em uma decisão judicial é tipicamente caracterizada como Exploração de Prestígio (Art. 357 do Código Penal), e não como Tráfico de Influência (Art. 332 do CP), que tem um escopo mais amplo ou diferente dependendo da interpretação doutrinária. Embora a segunda parte da afirmação sobre a não responsabilização por tentativa de corrupção passiva seja correta, a imprecisão na classificação inicial do crime torna a afirmação completa incorreta.
QUESTÃO NÚMERO:63
No crime de denunciação, caluniosa, é necessária, segunda a doutrina...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: O crime de denunciação caluniosa (Art. 339 do Código Penal) exige dolo (direto ou eventual).
QUESTÃO NÚMERO:64
Considere que, durante o cumprimento de medida judicialmente deferida de busca e apreensão...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falsificação de selos de controle tributário (como selos de IPI) para fins de sonegação fiscal caracteriza tanto crime contra a fé pública (falsificação de selo ou sinal público) quanto crime tributário (sonegação fiscal), geralmente em concurso de crimes. Portanto, não é correto afirmar que não há crime tributário.
QUESTÃO NÚMERO:65
No crime de falsificação de documento público, na situação em que o documento...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: No crime de falsificação de documento público, a "imitatio veri" (capacidade de enganar) é um requisito essencial. Se a falsificação é tão grosseira que não possui aptidão para lesar a fé pública (ou seja, não consegue enganar o homem médio), o delito não se configura ou, em tese, pode-se falar em crime impossível.
QUESTÃO NÚMERO:66
Considere que a empresa fabricante de solventes XRT tenha sido denunciada...
DISCIPLINA:DIREITO AMBIENTAL
ASSUNTO:TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DA EMPRESA INCORPORADA À SOCIEDADE INCORPORADORA
GABARITO: ERRADA
FUNDAMENTAÇÃO: Responsabilização penal de empresa não é transferida com incorporação No julgamento do REsp 1.977.172, Ministro Ribeiro Dantas, a Terceira Seção decidiu que a responsabilização penal de empresa incorporada não pode ser transferida à sociedade incorporadora. O colegiado fixou o entendimento de que o princípio da intranscendência da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, pode ser aplicado às pessoas jurídicas. De acordo com o processo, o Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra uma sociedade empresária agrícola, pelo suposto descarte de resíduos sólidos em desconformidade com as exigências da legislação estadual. Essa sociedade foi incorporada por outra empresa, que pediu a extinção da punibilidade diante do encerramento da personalidade jurídica da ré originária da ação penal. O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido. A pretensão punitiva estatal não se enquadra no conceito jurídico-dogmático de obrigação patrimonial transmissível, tampouco se confunde com o direito à reparação civil dos danos causados ao meio ambiente. Logo, não há norma que autorize a transferência da responsabilidade penal à incorporadora.
QUESTÃO NÚMERO:67
Diversos delitos previstos na Lei n.º 9.605/1998 são classificados como crimes de acumulação...
DISCIPLINA:DIREITO AMBIENTAL
ASSUNTO:CRIMES AMBIENTAIS DE ACUMULAÇÃO
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTAÇÃO:A verificação desse modelo de delitos se dá quando da prática de determinado ato individual, aparentemente inócuo, analisado de forma mais ampla, a partir da hipótese de repetição por um grande número de pessoas, configura efetiva possibilidade de lesão ao meio ambiente. A teoria dos crimes de acumulação, ao longo dos anos, foi alvo de inúmeras críticas pela doutrina (problemas que se referem ao princípio da proporcionalidade, da legitimidade, da culpabilidade e da ofensividade). Um dos expoentes no desenvolvimento desta teoria é Kuhlen, que denominou este grupo de casos de “delitos de acumulação” (“Kumulationsdelikte”). Valendo-se do crime de poluição das águas previsto no § 324 do Código Penal Alemão, demonstrou os equívocos da leitura desse crime até então empregada pela doutrina, que o entendia como crime de perigo abstrato, uma vez que equipara-o a um crime de lesão. Kuhlen concluiu que a leitura deste dispositivo seria melhor empregada se efetuada através de uma visão eco antropocêntrica. Enfim, os delitos cumulativos compreendem ações que, consideradas isoladamente, não possuem o condão de afetar o bem jurídico, adquirindo relevância penal a acumulação dos comportamentos humanos. Significa dizer que a probabilidade efetiva de sua multiplicação configura o motivo de inserção da figura no campo jurídico-penal.
Cabe salientar, porém, que a doutrina majoritária se inclina pela ilegitimidade dessa figura penal em razão da ofensa ao princípio da ofensividade. Todavia a questão não discute se a figura é reconhecida ou não na jurisprudência, apenas conceitua o que seria essa figura penal, e tal conceituação está correta.
QUESTÃO NÚMERO:68
De acordo com o STJ, a exploração não autorizada de ouro caracteriza uma extração criminosa...
DISCIPLINA:DIREITO AMBIENTAL
ASSUNTO:CRIME DE USURPAÇÃO MINERAL E COMPETÊNCIA
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTAÇÃO: O STJ, no julgamento do AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1789629 – MT, entendeu que o crime de usurpação mineral, previsto no art. 2º da Lei n. 8.176/1991, se caracteriza como espécie de delito perpetrado contra o patrimônio público, cujo foco central está no prejuízo resultante da indevida ou irregular extração mineral. Confira-se, in verbis, o tipo penal: Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Os recursos minerais, tais como o ouro, são bens da União, conforme art. 20, IX, da CF, e somente ela tem competência para regular a sua exploração, consoante dispõe o art. 22, XII, da CF, sempre impelida pelos princípios e pelas regras que compõem o microssistema de tutela ambiental, de modo que não descure em estabelecer critérios mínimos que impliquem menos agressão ao meio ambiente.
Portanto, ainda que estejam inseridos em área particular ou pertencente a outro ente federativo, os recursos minerais serão bens da União. Nesse sentido, confira-se o art. 1.230 do Código Civil: "A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais". Como consectário da natureza desses bens, no que tange ao seu domínio, conclui-se que será competência da Justiça Federal processar e julgar as condutas tipificadas no art. 2º da Lei n. 8.176/1991.
QUESTÃO NÚMERO:69
Ao tipificar o crime de tráfico de pessoas, o Código Penal enumera uma série...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:Crimes Contra a Pessoa e Inquérito Policial
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: O crime de tráfico de pessoas (Art. 149-A do Código Penal) é um crime formal, ou seja, consuma-se com a prática de qualquer um dos verbos do tipo penal (recrutar, transportar, alojar, receber, etc.) com a finalidade de exploração, independentemente da efetiva concretização dessa finalidade (a "concretização das finalidades especiais" não é condição para a consumação do delito).
QUESTÃO NÚMERO:70
Considere que Marcelino, policial federal, tenha falecido durante uma troca de tiros...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:Crimes Contra a Pessoa e Inquérito Policial
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: O homicídio de um policial federal no exercício da função é qualificado pelo motivo (Art. 121, § 2º, VII, do CP), ou seja, por ter sido cometido contra a autoridade ou agente de segurança pública. A qualificação por "emprego de arma de fogo de uso restrito" não é uma qualificadora do homicídio em si no Código Penal, embora o porte da arma com sinais identificadores suprimidos seja crime autônomo e a arma seja considerada de uso restrito pelo Estatuto do Desarmamento. A qualificação do homicídio se dá pela vítima (agente da PF em serviço).
QUESTÃO NÚMERO:71
Conforme previsto no código penal, o crime de perseguição...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:Crimes Contra a Pessoa e Inquérito Policial
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: Conforme o Código Penal (Art. 147-A, § 1º, II), a pena para o crime de perseguição (stalking) é aumentada se praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos da Lei Maria da Penha (violência doméstica e familiar).
QUESTÃO NÚMERO:72
Segundo entendimento do STF, nem toda violação a direitos trabalhistas, serve à caracterização...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:Crimes Contra a Pessoa e Inquérito Policial
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: O STF e o STJ consolidaram o entendimento de que nem toda violação a direitos trabalhistas configura o crime de redução à condição análoga à de escravo. É exigida uma violação intensa e persistente que degrade a dignidade do trabalhador, como submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho, sendo que a coação física ou o cerceamento da liberdade de locomoção não são indispensáveis para a caracterização.
QUESTÃO NÚMERO:73
Caracteriza o crime de violação de domicílio qualificada a ação de um policial...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:Crimes Contra a Pessoa e Inquérito Policial
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: A entrada de um policial em domicílio alheio às 4 horas da madrugada em cumprimento a mandado de busca e apreensão é ilegal, pois a Constituição Federal (Art. 5º, XI) permite o cumprimento de mandado judicial apenas "durante o dia" (interpretado como entre 5h e 21h). Se o policial age de forma consciente e voluntária, sabendo da ilegalidade, sua conduta se enquadra no crime de violação de domicílio (Art. 150 do Código Penal) e pode configurar abuso de autoridade.
QUESTÃO NÚMERO:74
Ainda que o investigado se recuse a prestar depoimento, o inquérito policial...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: O interrogatório do investigado é um meio de defesa e não uma obrigação.
QUESTÃO NÚMERO:75
A ausência do indiciamento formal em inquérito policial não impede...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: O controle judicial sobre a legalidade das diligências investigativas é exercido desde o início da investigação e não está condicionado à formalização do indiciamento.
QUESTÃO NÚMERO:76
A instauração do inquérito policial, por iniciativa da autoriade policial...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: Relatórios de Inteligência Financeira são considerados meios válidos de notitia criminis.
QUESTÃO NÚMERO:77
Eventual advogado do investigado terá acesso apenas aos documentos do inquérito policial...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: A afirmação de que o acesso seria "apenas" aos documentos com autorização judicial ou que digam "diretamente" à defesa é restritiva demais e não condiz com a súmula.
QUESTÃO NÚMERO:78
Mesmo diante da recusa do acusado em prestar esclarecimentos, a autoridade policial...
DISCIPLINA:DIREITO PENAL
ASSUNTO:
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: O sigilo fiscal e bancário são garantias constitucionais e só podem ser afastados por decisão judicial fundamentada, proferida por autoridade judicial competente.
QUESTÃO NÚMERO:79
Compete à justiça federal o julgamento de crimes praticados contra bens...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:COMPETÊNCIA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: NÃO É CASO DE APLICAÇÃO DO ART. 109, IV, CF EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. PRECEDENTES STF E STJ
QUESTÃO NÚMERO:80
A justiça federal é competente para julgar o agente do delito de tráfico internacional de drogas...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:COMPETÊNCIA
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: RESTA DEMONSTRADA A TRANSNACIONALIDADE
QUESTÃO NÚMERO:81
Conflito de competência entre um juiz estadual e um juiz federal deve ser resolvido...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:CONFLITO DECOMPETÊNCIA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: ART. 105, I, d, CF
QUESTÃO NÚMERO:82
Compete ao STJ processar e julgar, originalmente, desembargadores dos tribunais de justiça...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:COMPETÊNCIA
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: ART. 105, I, a, CF
QUESTÃO NÚMERO:83
Compete ao STF dirimir conflito de competência entre juízes federais...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:COMPETÊNCIA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: ART. 105, I, d, CF
QUESTÃO NÚMERO:84
Em matéria penal, admite-se a inversão do ônus da prova contra o réu quando houver...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:PROVA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: OFENDE O SISTEMA ACUSATÓRIO E ART. 156, CPP
QUESTÃO NÚMERO:85
O procedimento de busca e apreensão em domicílio realizada fora do horário comercial...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:BUSCA E APREENSÃO
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: INFORMATIVO 800/24 STJ – NÃO PODE EM HORÁRIO NOTURNO
QUESTÃO NÚMERO:86
A confissão extrajudicial isolada, quando corroborada por outros elementos probatórios...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:PROVA
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: JURISPRUDÊNCIA 3ª SEÇÃO DO STJ
QUESTÃO NÚMERO: 87
As provas ilícitas por derivação, em regra, são inadmissíveis, salvo se demonstrada...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:PROVA
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: ART. 157 E PAR, CPP E JURISPRUDÊNCIA STF E STJ
QUESTÃO NÚMERO:88
O réu foragido tem direito à participação no interrogatório por videoconferência...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:INTERROGATÓRIO
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: JURISPRUDÊNCIA STJ – STF ADMITE
QUESTÃO NÚMERO:89
Na fase do interrogatótio, a defesa de corréus não pode acompanhar o ato referente...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:INTERROGATÓRIO
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: JURISPRUDÊNCIA STJ E INTELIGÊNCIA ART. 191, CPP
QUESTÃO NÚMERO:90
É ilegítimo encerrar o interrogatório judicial sem facultar ao defensor do acusado a formulação...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:INTERROGATÓRIO
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: JURISPRUDENCIA STJ
QUESTÃO NÚMERO:91
O interrogatório, como meio de defesa, assegura ao acusado a prerrogativa...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:INTERROGATÓRIO
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: ART. 186,E 188, CPP
QUESTÃO NÚMERO:92
É admissível, em situações excepcionais e justificadas, o interrogatório do acusado...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:INTERROGATÓRIO
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: JURISPRUDENCIA STJ
QUESTÃO NÚMERO:93
A colaboração premiada, no âmbito do processo penal por crime de lavagem de dinheiro...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:Lei n.º 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro)
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: A Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), que regulamenta a colaboração premiada, permite que o acordo seja celebrado e homologado judicialmente em qualquer fase da persecução penal, ou seja, tanto na fase de investigação quanto na fase processual, mesmo após o oferecimento da denúncia, desde que resulte em benefícios efetivos para a investigação ou o processo. Não há exigência de que a homologação ocorra obrigatoriamente antes da denúncia sob pena de nulidade.
QUESTÃO NÚMERO:94
Havendo indícios suficientes de infração penal, é admissível a indisponibilidade de bens...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:Lei n.º 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro)
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), em seu Art. 4º, §1º, permite a decretação de medidas assecuratórias, como a indisponibilidade de bens, direitos e valores, mesmo quando registrados em nome de terceiros ("interpostas pessoas" ou "laranjas"), sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, desde que haja indícios suficientes de que esses bens pertencem de fato ao acusado e são oriundos ou utilizados no crime de lavagem de dinheiro. Essa previsão é fundamental para a efetividade do combate à lavagem.
QUESTÃO NÚMERO:95
A denúncia do crime de lavagem de capitais pode ser instruída com indícios suficientes...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: O Art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.613/1998, estabelece a autonomia do processo de lavagem de dinheiro em relação ao crime antecedente. Isso significa que não é necessário que o crime antecedente tenha sido julgado e com trânsito em julgado para que a denúncia pelo crime de lavagem de capitais seja oferecida. Basta a existência de indícios suficientes da ocorrência da infração penal antecedente para dar início à persecução penal pelo crime de lavagem.
QUESTÃO NÚMERO:96
A autoridade policial deverá requerer autorização judicial para poder ter acesso a dados...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: O Art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.613/1998, estabelece a autonomia do processo de lavagem de dinheiro em relação ao crime antecedente. Isso significa que não é necessário que o crime antecedente tenha sido julgado e com trânsito em julgado para que a denúncia pelo crime de lavagem de capitais seja oferecida. Basta a existência de indícios suficientes da ocorrência da infração penal antecedente para dar início à persecução penal pelo crime de lavagem.
QUESTÃO NÚMERO:97
Segundo a teoria das janelas quebradas (broken windows theory), desenvolvida por...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: A teoria das "Janelas Quebradas" (Broken Windows Theory), proposta por James Q. Wilson e George L. Kelling, é uma teoria criminológica que defende a existência de uma relação direta entre a desordem (sinais visíveis de abandono, como janelas quebradas, lixo, pichações, pequenas infrações) e o aumento da criminalidade mais grave. A ideia é que a negligência em relação a pequenas desordens gera um ambiente de impunidade e incentiva a prática de crimes mais sérios, pois sinaliza que ninguém se importa. Assim, a teoria sugere que a repressão imediata das pequenas infrações pode prevenir a escalada da criminalidade.
QUESTÃO NÚMERO:98
A expressão "crime do colarinho branco" (white-collor crime) foi desenvolvida para...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: O sociólogo Edwin Sutherland cunhou a expressão "crime de colarinho branco" (white-collar crime) em 1939. Ele a definiu como um crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e alto status socioeconômico no curso de sua ocupação. A principal contribuição de Sutherland foi precisamente a de desafiar a visão predominante da época, que associava a criminalidade principalmente às classes mais baixas, demonstrando que indivíduos de elite também praticam crimes, muitas vezes de grande impacto econômico e social, no contexto de suas profissões.
QUESTÃO NÚMERO:99
O modelo ressocializador tem como finalidade o restabelecimento do status quo...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: A descrição apresentada no item refere-se aos princípios da Justiça Restaurativa (ou modelo restaurador), que busca a reparação do dano à vítima, a responsabilização do ofensor e a recomposição dos laços sociais, priorizando o diálogo e a composição de interesses. O modelo ressocializador (ou reabilitador), por outro lado, foca na recuperação e reintegração do infrator à sociedade, através de penas que visam à sua reforma moral e educacional, sem necessariamente priorizar a vítima ou a reparação direta do dano.
QUESTÃO NÚMERO:100
Como expressão do modelo restaurador, a justiça restaurativa caracteriza-se...
DISCIPLINA:DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSUNTO:
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: A Justiça Restaurativa, como expressão do modelo restaurador, caracteriza-se justamente pelo oposto do descrito: Ela busca a informalidade e a flexibilidade procedimental, em contraste com o formalismo do sistema judicial tradicional, para criar um ambiente propício ao diálogo. A responsabilidade pela solução do conflito não é transferida ao mediador (ou facilitador). O mediador tem uma função de guia, facilitador da comunicação entre as partes, mas a decisão e a responsabilidade pela construção da solução são das próprias partes envolvidas (vítima, ofensor e, por vezes, membros da comunidade). O mediador não exerce função decisória.
QUESTÃO NÚMERO:101
É permitido que lei complementar discipline a cobertura de benefícios não programados...
DISCIPLINA:DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ASSUNTO: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: ARTIGO 201, § 10º - CONSTITUIÇÃO FEDERAL
QUESTÃO NÚMERO:102
Recebida a denúncia da participação de dependente em tentativa...
DISCIPLINA:DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ASSUNTO: DEPENDENTES SEGURADOS
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: ART. 16, § 7º - LEI 8.213/91
QUESTÃO NÚMERO:103
De acordo com a legislação previdenciária, 40% do resultado dos leilões...
DISCIPLINA:DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ASSUNTO: FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: ART. 27, VII, LEI 8.212/91
QUESTÃO NÚMERO:104
O segurado contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente.
DISCIPLINA:DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ASSUNTO: BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: ART. 18, § 1º - LEI 8.213/91
QUESTÃO NÚMERO:105
O pagamento integral, pela pessoa jurídica relacionada com o agente do crime...
DISCIPLINA:DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ASSUNTO:CRIMES PREVIDENCIÁRIOS
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: ART. 83 § 4º LEI 9.430/96 / HC 362478 STJ
QUESTÃO NÚMERO:106
A consumação do crime de apropriação indébita previdenciária...
DISCIPLINA:DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ASSUNTO:CRIMES PREVIDENCIÁRIOS - ENTENDIMENTO TRIBUNAIS SUPERIORES
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: TEMA 1166 STJ
QUESTÃO NÚMERO:107
A dívida pública corresponde aos créditos inscritos em dívida ativa da União...
DISCIPLINA:DIREITO FINANCEIRO
ASSUNTO:DÍVIDA PÚBLICA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: O ENUNCIADO CONFUNDE OS CONCEITOS DE DÍVIDA PÚBLICA E DE DÍVIDA ATIVA, COMO SE FOSSEM SINÔNIMOS. MAS NÃO SÃO. SÃO CONCEITOS DISTINTOS.
QUESTÃO NÚMERO:108
A despesa pública pode ser classificada, quanto à sua natureza, em despezas...
DISCIPLINA:DIREITO FINANCEIRO
ASSUNTO:DESPESA PÚBLICA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: PAGAMENTO DE JUROS DA DÍVIDA ESTÁ INSERIDO NO CONCEITO DE “SERVIÇOS DA DÍVIDA PÚBLICA” E SÃO DESPESAS CORRENTES DE PROGRAMAÇÃO E REALIZAÇÃO PERMANENTE DURANTE TODA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
QUESTÃO NÚMERO:109
Embora a Constituição Federal de 1988 preveja diversos tipos de leis orçamentárias...
DISCIPLINA:DIREITO FINANCEIRO
ASSUNTO:PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: A CF1988 PREVÊ TRÊS LEIS DE ORÇAMENTAÇÃO – PPA, LDO E LOA. APESAR DISSO, SOMENTE A LOA É CONSIDERADA COMO O “ORÇAMENTO PROPRIAMENTE DITO” E PELO PRINCÍPIO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, CADA ENTE FEDERADO 9UNIÃO, ESTADOS E MUNICIPIOS) TERÃO SOMENTE UMA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL POR EXERCÍCIO.
QUESTÃO NÚMERO: 110
A contribuição para o financiamento da seguridade social (CONFINS) admite...
DISCIPLINA:DIREITO TRIBUTÁRIO
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES DE SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: ART. 3, PARÁGRAFO 4 DA LEI 10.147/00 COMBINADO COM LEI 10.833
§ 4o O saldo credor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurado pelas pessoas jurídicas de que trata este artigo, na forma do art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, do art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e do art. 15 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, em relação a custos, despesas e encargos vinculados à produção e à comercialização dos produtos referidos no caput, acumulado ao final de cada trimestre do ano-calendário
Desta feita, quando apurado pelo regime não cumulativo, permite-se a dedução dos créditos tributários repercutidos em relação aos custos, despesas e encargos.
QUESTÃO NÚMERO: 111
A administração tributária pode alegar a função de arrecadação de tributos a instituições...
DISCIPLINA:DIREITO TRIBUTÁRIO
ASSUNTO: COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: ART. 7, PARÁGRAFO 3 DO CTN.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Desta feita, poderá o ente competente realizar a delegação da capacidade ativa de arrecadação, inclusive para pessoa jurídica de direito privado. O que não significará que realizou a delegação da competência tributária.
QUESTÃO NÚMERO: 112
Considerando-se como domicílio tributário da pessoa natural o local da sua residência habitual...
DISCIPLINA:DIREITO TRIBUTÁRIO
ASSUNTO: OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: ART. 127 DO CTN.
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
O domicílio tributário poderá ser indicado pelo contribuinte, desde que a indicação realizada não dificulte ou impeça a arrecadação ou fiscalização tributária. Desta feita, o domicílio tributário não será obrigatoriamente a sua residência.
QUESTÃO NÚMERO: 113
De acordo com a jurisprudência do STJ, seria cabível a aplicação da teoria...
DISCIPLINA:DIREITO AMBIENTAL
ASSUNTO: DANO AMBIENTAL e TEORIA DO FATO CONSUMADO
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: O STJ sumulou a questão sob o nº 613 – Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental – não importando se a construção esteja ou não consolidada
QUESTÃO NÚMERO: 114
Na situação apresentada, foi indevida a concessão da licença ambiental...
DISCIPLINA:DIREITO AMBIENTAL
ASSUNTO: LICENÇA AMBIENTAL EM ÁREA DE RESTINGA
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: A questão afirma a ilegalidade da licença ambiental considerando que toda vegetação nativa de restinga é sempre considerada área de preservação permanente. Todavia, o art. 4º inciso VI do Código Florestal apenas considera APP as restingas como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. E a questão não indica se essa era a situação.
QUESTÃO NÚMERO: 115
Eventual condenação da construtora a recuperar a área lesionada não a isentará...
DISCIPLINA:DIREITO AMBIENTAL
ASSUNTO: DANO AMBIENTAL E REPARAÇÃO
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: Segundo entendimento pacífico no STJ, a condenação da construtora a recuperar o meio ambiente não a isenta do dever de indenizar o dano moral coletivo, o dano interino ou intermediário (que é o dano existente no hiato dano e plena reparação) e eventual dano irreparável (dano residual ou permanente). Nesse sentido - A "reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa possível, de modo que a condenação a recuperar a área lesionada não exclui o dever de indenizar, sobretudo pelo dano que permanece entre a sua ocorrência e o pleno restabelecimento do meio ambiente afetado (= dano interino ou intermediário), bem como pelo dano moral coletivo e pelo dano residual (= degradação ambiental que subsiste, não obstante todos os esforços de restauração)" (REsp 1.180.078/MG, relator Ministro Herman Benjamin, DJe 28/2/2012).
QUESTÃO NÚMERO: 116
Em situações devidamente justificadas, é permitida a comercialização de células-tronco...
DISCIPLINA:DIREITO AMBIENTAL
ASSUNTO: Lei de Biossegurança e comercialização de material biológico
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: De acordo com o art. 5º da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), “É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, desde que atendidas as condições seguintes:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
Todavia, segundo o § 3º desse dispositivo, É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
QUESTÃO NÚMERO: 117
IBAMA, ICMBio, Marinha do Brasil e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento têm competência...
DISCIPLINA:DIREITO AMBIENTAL
ASSUNTO: Lei da Biodiversidade, fiscalização e competência
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: A afirmação de que IBAMA, ICMBio, Marinha do Brasil e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) têm competência para a apuração e fiscalização das infrações administrativas contra o patrimônio genético nacional ou o conhecimento tradicional associado, conforme o tipo de infração e o local de sua ocorrência está correta. A Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade) e seu regulamento, o Decreto nº 8.772/2016, estabelecem as competências para fiscalização.
Especificamente, o Decreto nº 8.772/2016, em seu artigo 93, lista os órgãos competentes para fiscalizar e apurar as infrações administrativas:
IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): Tem competência ampla para fiscalizar o acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado em diversas situações. O IBAMA possui, inclusive, um Núcleo de Fiscalização dos Recursos Genéticos (Nugen) para atuar nessa área.
Comando da Marinha: Atua no âmbito das águas jurisdicionais e da plataforma continental brasileiras, sendo responsável pela fiscalização de atividades relacionadas ao patrimônio genético nessas áreas.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): Possui competência no âmbito do acesso ao patrimônio genético para atividades agrícolas.
O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), embora não esteja listado no mesmo artigo 93 do Decreto, atua na proteção e fiscalização em Unidades de Conservação federais, que são áreas de grande relevância para o patrimônio genético, e colabora com os demais órgãos na fiscalização e proteção da biodiversidade.
Portanto, a fiscalização é de fato compartilhada e especializada de acordo com a área de atuação e o tipo de infração.
QUESTÃO NÚMERO: 118
A CF consagra o princípio da responsabilidade ambiental entre as gerações...
DISCIPLINA:DIREITO AMBIENTAL
ASSUNTO: MEIO AMBIENTE E GERAÇÕES FUTURAS
GABARITO: DISCUTÍVEL
FUNDAMENTO: A questão permite duas interpretações. Em sentido estrito, o princípio da responsabilidade ambiental estabelece que aqueles que causam danos ao meio ambiente são responsáveis por reparar esses danos, seja por meio de ações de recuperação, compensação ou sanções. Ele engloba a obrigação de agir preventivamente, minimizando riscos e impactos ambientais, e a obrigação de reparar os danos causados, mesmo que não intencionais. De modo amplo, esse princípio opera em benefício das presentes e futuras gerações. Todavia, mais adequado seria o princípio da solidariedade intergeracional, O princípio da solidariedade intergeracional, também conhecido como solidariedade transgeracional ou equidade intergeracional, estabelece que as gerações presentes têm a responsabilidade de preservar o meio ambiente e os recursos naturais para as gerações futuras, garantindo que elas também possam desfrutar de um planeta saudável e sustentável. Este princípio, um dos pilares do direito ambiental, implica em evitar ações que possam comprometer a qualidade de vida das gerações futuras, como a exploração excessiva de recursos, a poluição e a degradação ambiental.
Na verdade, ambos os princípios – responsabilidade ambiental e solidariedade intergeracional, operam em favor das presentes e futuras gerações, portanto a resposta seria CERTA se considerarmos que ambos os princípios operam nesse sentido, e seria ERRADA se querem o princípio específico que seria mais o da SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL.
QUESTÃO NÚMERO: 119
A Lei de Crimes Ambientais determina que os instrumentos utilizados...
DISCIPLINA:DIREITO AMBIENTAL
ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL e DESTINAÇÃO DOS INSTRUMENTOS APREENDIDOS
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: De acordo com o art. 25 § 5º da Lei 9.605/98, “Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. Por outro lado o art. 111 do Decreto 6.514/08 dispõe que “Art. 111. Os produtos, inclusive madeiras, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados quando: I - a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias; ou II - possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização. Parágrafo único. O termo de destruição ou inutilização deverá ser instruído com elementos que identifiquem as condições anteriores e posteriores à ação, bem como a avaliação dos bens destruídos.
QUESTÃO NÚMERO: 120
Considerando-se a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que...
DISCIPLINA:DIREITO AMBIENTAL
ASSUNTO:INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL e APREENSÃO DOS INSTRUMENTOS
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente o que foi estabelecido no Tema Repetitivo 1.036, é clara ao afirmar que a apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a prática do ilícito.
A tese firmada pelo STJ é a seguinte: "A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional."
DELEGADO FEDERAL - PROVA DISCURSIVA
Frase/tipo de prova: A diferença entre o mato e a folhagem é o julgamento.
QUESTÃO NÚMERO: 01
Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e o entendimento jurisprudencial...
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
GABARITO:
1. Natureza do ato de improbidade administrativa
O ato de improbidade administrativa tem natureza civil, nos termos da jurisprudência do STF:
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA (LEI 14.230/2021) PARA A RESPONSABILIDADE POR ATOS ILÍCITOS CIVIS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 8.429/92). NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE REGRAS RÍGIDAS DE REGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS CORRUPTOS PREVISTAS NO ARTIGO 37 DA CF. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 5º, XL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR POR AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO NORMATIVA. APLICAÇÃO DOS NOVOS DISPOSITIVOS LEGAIS SOMENTE A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI, OBSERVADO O RESPEITO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA (CF, ART. 5º, XXXVI). RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO COM A FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PARA O TEMA 1199
2. Evolução da legislação e da jurisprudência do STF acerca das modalidades de ato de improbidade, considerado o elemento subjetivo
A lei 8.429/92 admitia atos de improbidade administrativa com modalidade culposa, porém, com o advento da Lei 14.230/2021, qualquer que seja a espécie de ato de improbidade; enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) ou atentado contra os princípios da Administração Pública (art. 11); exige-se o dolo como elemento subjetivo do ato. Nos termos do artigo 1º, § 1º. A lei conceitua tal elemento subjetivo como sendo “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente”.
3. Possibilidade, ou não, de retroatividade da legislação mais benéfica ao agente do ato de improbidade, no contexto do direito administrativo sancionador
Em 2022, o STF fixou o tema de repercussão geral 1199, dispondo que não há irretroatividade da norma benéfica da Lei 14.230/2021 em relação aos processos com trânsito em julgado no que diz respeito ao elemento subjetivo (dolo). Sob o mesmo prisma, quanto aos atos praticados na vigência da lei anterior, mas sem condenação transitada em julgado, a lei retroage para alcançar as condutas culposas. Abaixo o julgado em questão:
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
4. Prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário em razão de atos de improbidade administrativa
Segundo o STF, interpretando o artigo 37, § 5º da CF/88, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato de improbidade administrativa doloso, consoante o tema 897 da repercussão geral do STF: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa."
QUESTÃO NÚMERO: 02
Por Estatuto dos Congressistas devemos entender o conjunto de normas constitucionais...
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL
GABARITO:
Ao interpretar o artigo 53 da Constituição Federal, a doutrina identifica 02 (dois) tipos de imunidades parlamentares:
As imunidades materiais que se iniciam com a posse no mandato e pregam a inviolabilidade penal e civil dos deputados e senadores por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A imunidade material é aplicável dentro e fora do recinto do Congresso Nacional, exigindo-se que as opiniões palavras e votos guardem nexo com o exercício da função, sendo certo que hoje o STF possui o entendimento de que a sobredita imunidade não pode ser utilizada abusivamente como escudo protetivo para fomentar discursos de ódio, propagar fake news, reduzir minorias ou atentados contra o Estado Democrático de Direito.
Já as imunidades formais se iniciam com a diplomação (expedição do diploma eleitoral) e subdividem em:
- Foro por prerrogativa de função. Conforme o disposto no art. 53, § 1º da CF/88, os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
No mesmo sentido, é o artigo 102, I, “b” da CF que preconiza que compete ao STF processar e julgar originariamente, nas infrações comuns, os membros do Congresso Nacional, dentre outras autoridades.
O STF ao interpretar a extensão do foro por prerrogativa de função decidiu que: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”. STF. Plenário. HC 232.627/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/03/2025 (Info 1168).
- Imunidade formal quanto à PRISÃO: O parlamentar, após sua diplomação, só poderá ser preso em flagrante em razão de crime inafiançável ou por condenação transitada em julgado, hipótese em que a respectiva Casa Legislativa deverá ser comunicada dentro do prazo de 24 horas para que, por maioria absoluta de seus membros, delibere sobre a manutenção ou não prisão em votação aberta e nominal (art. 53, § 2º, CF/88).
- Imunidade formal quanto ao PROCESSO: Recebida denúncia ou queixa-crime em face de Deputado ou Senador, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Esse pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. Caso o processo seja suspenso, será suspensa também a prescrição, enquanto durar o mandato do parlamentar (§§ 3º, 4º e 5º do art. 53 da CF/88).
QUESTÃO NÚMERO: 03
No curso de investigação da Polícia Federal sobre a execução de contratos administrativos...
DISCIPLINA: DIREITO PENAL
GABARITO:
Servidor: cometeu corrupção passiva majorada, prevista no art. 317, parágrafo primeiro, do Código Penal.
Terceiro: cometeu lavagem de Dinheiro, previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98.
PEÇA PROFISSIONAL:
Momentos após ter recebido informações constantes de um relatório de inteligência...
DISCIPLINA: DIREITO PENAL
ASSUNTO: APF cumulado com representação por preventiva ou temporária
GABARITO:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _ VARA DAS GARANTIAS DA COMARCA DE ___
PREÂMBULO
DOS FATOS
Ser sucinto, pois pontua bem pouco.
DO DIREITO
Crimes:
art. 33, caput, L. 11343/06: tráfico de drogas (afastando tráfico privilegiado com fundamento no fato de haver uma associação criminosa e em razão do entendimento do STJ ao final referido)
art. 35, caput, da mesma lei: associação ao tráfico
art. 40, V, da lei.
Do Flagrante Delito: A prisão de JOSÉ ocorreu em situação de flagrante delito, conforme o Art. 302, inciso I, do Código de Processo Penal, tendo em vista que o conduzido foi surpreendido transportando grande quantidade de substância entorpecente. Igualmente, há a incidência do art. 303 do CPP, em razão de se tratar de delito permanente.
DAS DILIGÊNCIAS POLICIAIS:
Comunicação da prisão: Imediata comunicação da prisão à família do autuado ou à pessoa por ele indicada, conforme Art. 5º, LXII, da Constituição Federal e Art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal.
Comunicação ao Juiz:
Remessa do auto de prisão em flagrante ao Juiz competente no prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas, para fins de audiência de custódia, conforme Art. 310 do Código de Processo Penal.
Exame de Corpo de Delito: Encaminhamento de José para exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), conforme Art. 304, § 2º, do Código de Processo Penal, para atestar sua integridade física.
Laudo Preliminar de Constatação: O material entorpecente teve sua qualidade e natureza ilícitas devidamente confirmadas por laudo pericial.
Lavratura do Termo de Apreensão do material entorpecente e do veículo, garantindo a cadeia de custódia.
Interrogatório de José: .
Apuração da identificação de "Baralho":
REPRESENTAÇÃO
Diante do exposto:
a) autua-se em flagrante o conduzido JOSÉ
b) Representa-se por Prisão Preventiva de JOSÉ, nos termos dos Arts. 312 e 313, I, do Código de Processo Penal.
[Local], 27 de julho de 2025. Delegado de Polícia Federal
Fale com a gente
Converse com a equipe de Vendas Ceisc pelo Whatsapp ou então tire suas dúvidas com o Atendimento Ceisc pelo e-mail para atendimento@ceisc.com.br