Direito do Trabalho: orientações de recurso para a prova de 2ª Fase da OAB 46
Confira as orientações para pontos passíveis de recurso para prova de Direito do Trabalho da 2ª Fase do 46º Exame de Ordem
PONTOS PASSÍVEIS DE RECURSO EM TRABALHO:
PEÇA:
Considerações sobre o espelho preliminar
Exigência de abordagem de gratuidade de justiça como preliminar: A gratuidade de justiça não pode ser exigida na forma de preliminar para fins de pontuação, já que tecnicamente não o é, sendo um pedido autônomo. Além disso, em nenhum exame anterior a banca exigiu dessa maneira.
Tese da relação de emprego: Incluir como possibilidade de resposta o art. 29 da CLT, tal como aceito no exame 40.
Tese das horas extras e diferenças salariais – reflexos: Até hoje a banca não tinha exigido a indicação dos seus reflexos para fins de pontuação, de modo que é justo seguir o padrão já estabelecido de correção, conforme exame 30, por exemplo.
Intervalo intrajornada: O tempo suprimido não é considerado como hora extra, mas sim verba indenizatória, como expressamente consta no art. 71, §4 da CLT.
Verbas rescisórias: Até hoje a banca não tinha exigido indicação de artigos para as verbas rescisórias, conforme exames 40, 33, e tantos outros.
QUESTÕES:
Questão 2 A – Deve ser considerada como fundamento alternativa o tema 163 do TST, tendo em vista que estabelece que a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT da Constituição Federal, aplica-se integralmente ao contrato de experiência
Questão 4 B – Deve ser considerado como fundamento alternativo a Súmula n. 338, I do TST ou Art. 74 §2 da CLT, visto que ambos fundamentos são claros em determinar que quando a empresa possuir menos de 20 funcionários, o ônus da prova é do reclamante.
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