Governo do RS sanciona lei que derruba cláusula de barreira para concursos públicos
Medida reduz efeitos da clausula de barreira para concursos públicos futuros e editais em andamento no Rio Grande do Sul.
A terça-feira (21) começou com novidades que terão impacto direto na dinâmica dos concursos públicos no Estado do Rio Grande do Sul. Vem do Governador do Estado, Eduardo Leite, a sanção do projeto de Lei nº 16.554 de 2026, que reduz os efeitos da cláusula de barreira nos concursos Rio Grande do Sul. O texto já havia sido aprovado na Assembleia Legislativa gaúcha no último dia 14 de julho.
Confira o texto aprovado abaixo
De acordo com o texto agora sancionado pelo poder executivo, e publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta terça (21), a medida alteraa Lei nº 15.266/2019, que dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no estado, de forma que aqueles que obtiverem a nota mínima prevista no edital,mas não forem classificados para as etapas seguintes, não serão mais eliminados da seleção.
Segundo a proposta agora em vigor, as mudanças impactam não somente os concursos públicos previstos, mas também aqueles que se encontram em andamento, além das seleções com prazo de validade ainda vigente. Ainda assim, é importante ressaltar que a redução dos efeitos da cláusula de barreira atinge somente os editais estaduais. Sendo assim, o concurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que já conta com uma autorização para sua realização, não deverá ser beneficiado pela alteração na lei.
O que muda a partir de agora?
A nova lei estabelece que:
- Candidatos que atingirem a nota mínima exigida, mas deixarem de avançar para a fase seguinte apenas por causa do limite de classificação previsto no edital, não serão mais eliminados do concurso.
- Esses candidatos passarão a integrar um cadastro reserva da etapa, podendo ser convocados para as fases seguintes caso haja desistências, eliminações ou esgotamento da lista dos inicialmente classificados.
- Esses candidatos continuam participando do concurso, permanecendo aptos para eventual convocação durante a validade do certame.
Aplicação da lei
A norma também alcança concursos públicos que já estão em andamento ou ainda dentro do prazo de validade, inclusive aqueles que já tiveram o resultado final homologado.
Objetivo da proposta
Segundo a justificativa, a medida busca:
acabar com a eliminação automática de candidatos aprovados na prova, mas excluídos apenas pelo limite de vagas para a fase seguinte;
ampliar o aproveitamento dos candidatos já aprovados;
reduzir gastos com novos concursos públicos;
garantir maior eficiência e economicidade na reposição de servidores.
O que não muda?
A inclusão no cadastro reserva não garante nomeação nem convocação automática. A Administração Pública continua tendo discricionariedade para decidir se haverá convocação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço público.
Mudança pode beneficiar editais para Polícia Civil
A título de exemplo, no caso da Polícia Civil, de acordo com entidades sindicais ligadas a corporação, a aprovação do projeto pode representar um importante avanço para o concurso atualmente em andamento. Atualmente, o certame encontra-se na fase do Teste de Aptidão Física (TAF) e da análise de atestados médicos.
Com a eventual sanção da lei, os candidatos que alcançaram a nota mínima na prova objetiva, mas não foram convocados para o TAF em razão da cláusula de barreira, passarão a integrar um cadastro de reserva e poderão ser chamados para as próximas etapas caso ocorram desistências, eliminações ou haja necessidade de ampliação das convocações durante a validade do concurso.
A alteração também permitirá um melhor aproveitamento dos candidatos aprovados, reduzindo a necessidade de realização de novos concursos e contribuindo para a reposição do efetivo da Polícia Civil.
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