0.00
Concursos

Instituto AOCP divulga gabarito preliminar de concurso para agente da PC-GO

Prova para o cargo de agente foi aplicada no último domingo (11), em Goiânia.

Última atualização em 20/02/2024
Compartilhar:

O Instituto AOCP, responsável pelo certame da Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) disponibilizou a consulta aos gabaritos preliminares das provas para o cargo de agente. A prova foi aplicada no último dia 11 de dezembro, em Goiânia.

Além da publicação da banca, o período de interposição de recursos, que já está à disposição dos candidatos desde a 0h desta terça-feira (13), encerrando às 23h59min do dia 15/12 (quinta-feira). Vale lembrar que a solicitação de recursos deve ser feita exclusivamente no site da banca organizadora do certame.

Análise de Recursos PC-GO – Prova Tipo 04 

QUESTÃO 01 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 02 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 03 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 04 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 05 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 06 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 07 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 08 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 09 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 10 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 11 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 12 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 13 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 14 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 15 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 16 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 17 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 18 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 19 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 20 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 21 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 22 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 23 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 24 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 25 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 26 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 27 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 28 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 29 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 30 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 31 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 32 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 33  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 34 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 35 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 36 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 37 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 38 

Questão deverá ser anulada. Justificativa da profe Caroline Ritt: 

Gabarito: C 

Está correta, previsão artigo 5º, inciso XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

Com relação a letra E:  

(E) Os crimes hediondos são insuscetíveis de indulto coletivo, graça ou anistia, mas são prescritíveis.  

Crimes hediondos:  

Crimes hediondo pode ser indultado? Não:  

Crimes insuscetíveis de graça ou indulto:[1] crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, consumados ou tentados (conforme lei 8072/90 e Lei 11.343/06 – Lei de Drogas, art. 33, 34, 37 e art. 44).   

Observações: O art. 5º, XLIII da Constituição Federal de 1988 dispõe serem “insuscetíveis de graça, ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”. O art. 2º, I, da lei nº 8.072/90, todavia, considera esses mesmo delitos insuscetíveis não só de anistia e graça, mas também de indulto.  

Com relação à vedação ao indulto, encontramos duas posições na doutrina:  

1ª) não é inconstitucional, pois seria ilógico que a Constituição, em seu artigo 5º, XLIII, vedasse a graça (que é uma clemência em regra individual e solicitada) e permitisse o indulto (que é uma clemência em regra geral e espontânea). Para esta corrente, o termo graça, utilizado no artigo 5º, XLIII tem sentido amplo, compreendendo a graça, em sentido estrito, e o indulto.  

2ª) É inconstitucional, não podendo a lei ordinária extrapolar a Carta Magna e restringir atribuição privativa do Presidente da República (art. 83, XII, da CF/88) 

Observa-se que artigo 5º, inciso XLIII – não traz vedação de indulto coletivo ao crime hediondo, mas sim a graça.  

Essa questão traz uma discussão, com relação a possibilidade de indulto coletivo nos crimes hediondos.  

Observa-se as pertinentes lições do professor Nidal[2] que nos termos doo art. 2º, I, da Lei 8.072/1990, o indulto não pode ser aplicado em relação a delitos referentes à prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e as definidos como hediondos. O art. 44 da Lei nº 11.343/2006 também veda a concessão do indulto aos condenados pelo tráfico de drogas.  

No entanto, o art. 5º, XLIII, da CF, prevê a vedação somente a graça aos condenados por crimes hediondos e equiparados, ensejando o debate acerca da constitucionalidade da proibição legal da concessão do indulto. E, nesse particular, o STF considerou constitucional o art. 2º, I, da Lei 8.072/90, sob o fundamento de que o indulto é uma modalidade de graça concedido pelo Presidente da República, coadunando-se, portanto, com a restrição imposta no art. 5º, XLIII, que prevê a vedação do benefício aos condenados por crimes hediondos e equiparados.[3] [4] 

Crimes hediondos não podem ser anistiados??? 

Não podem- ver artigo - art. 5º, XLIII da Constituição Federal 

O art. 5º, XLIII da Constituição Federal de 1988 dispõe serem “insuscetíveis de graça, ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”. 

Crimes hediondos são prescritíveis?  

Sim.  

Somente são imprescritíveis os crimes que a Constituição assim determinada, em seu artigo 5º, incisos XLII e XLIV:  

São imprescritíveis:   

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

Nas lições do professor Nidal[5]: nos termos da Constituição Federal, alguns crimes são imprescritíveis, viabilizando, assim, o exercício da pretensão punitiva e executória a qualquer tempo. São imprescritíveis os crimes de racismo (CF, art. 5º, XLII – Lei 7.716/1989) e os referentes à ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático (art. 5º, XLIV). As hipóteses de imprescritibilidade estão previstas no artigo 5º da CF.  

Com relação aos crimes de racismo, o Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, em 28 de outubro de 2021, considerou o crime de injúria racial como espécie de gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. 

Entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a um. Ficou vencido o ministro Nunes Marques.[6] 

Então: está correta a afirmação da letra E! 

(E) Os crimes hediondos são insuscetíveis de indulto coletivo, graça ou anistia, mas são prescritíveis.  

Observa-se que a questão 38 possui duas alternativas corretas, a letra C e a letra E.  

A questão 38 deverá ser anulada.  

[1] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 1, parte geral: arts: 1º a 120. 24. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 728-729. 

[2]AHMAD,  Nidal.  Manual de direito penal: parte geral. São Paulo: Editora Juspodivm, 2022, p. 899.  

[3] STF, HC nº 81410/SC, rel. Min. Sydney Sanches, 1ª T.., j. 19-2-2002.  

[4] Observa o professor Nidal que esta é a posição adotada nos concursos públicos, como, por exemplo, para Técnico Judiciário do TJDFT, realizado em 2013, pela banca CESPE/CEBRASPE; Delegado da `Polícia federal, realizado em 2018, pela CESPE/CEBRASPE; Defensor Público da DPE/AM, realizada em 2018, pela Banca FCC.  

[5] AHMAD,  Nidal.  Manual de direito penal: parte geral. São Paulo: Editora Juspodivm, 2022, p. 913.  

[6]STF, habeas corpus: 154-248.  https://s3.sa-east-1.amazonaws.com/files-site/cms/30b979e0-6527-44a6-8912-ce15a8bc8dc1.pdf 

QUESTÃO 39 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 40 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 41 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 42 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 43 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 44 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 45 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 46 

A questão deverá ser anulada. 

Justificativa da profe Letícia Neves: 

A questão pede que o candidato selecione a afirmativa incorreta e diante da análise conclui-se que existem duas afirmativas incorretas, a alternativa A e a alternativa E. Apesar de a alternativa A estar expressa no Código de Processo Penal, não se pode compactuar que uma banca de concurso público cobre como correta uma alternativa que versa sobre o procedimento judicialiforme, que não se encontra recepcionado pela Constituição Federal.  

QUESTÃO 47 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 48 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 49 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 50 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 51 

A questão deverá ser anulada.  

Justificativa da profe Letícia Neves: 

A questão apresenta duas alternativas corretas, letra A e letra E.  

A alternativa A corresponde ao texto da Súmula 546 do STJ e a alternativa E corresponde ao texto da Súmula 542 do STJ. 

QUESTÃO 52 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 53 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 54  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 55 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 56 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 57 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 58 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 59 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 60 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 61 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 62 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 63 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 64 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 65 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 66 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 67 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 68 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 69 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 70 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 71 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 72 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 73  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 74 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 75 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 76 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 77 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 78 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 79 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 80 

Não há possibilidade de recurso 

O corpo docente do Ceisc disponibilizou as questões passíveis de interposição de recurso, e segue analisando a prova. E assim que possível atualizaremos este post.

E a sua nomeação em 2023 será com o Ceisc!

Não deixe de usar todo conhecimento adquirido durante este ano de estudos, para mais provas que virão em 2023. E para complementar seu preparo, conte com nossos cursos para os melhores certames do Brasil previstos para o próximo ano. Acesse já nosso site, e adquira seu próximo projeto em até 10x sem juros.

00

Fale com a gente

Converse com a equipe de Vendas Ceisc pelo Whatsapp ou então tire suas dúvidas com o Atendimento Ceisc pelo e-mail para atendimento@ceisc.com.br

logo-ceisc

Aplicativo Ceisc 

android
ios
Quem somos

Assine nossa newsletter

Ao enviar, você concorda com as Políticas de Privacidade e em receber comunicações do Ceisc. 

Santa Cruz do Sul

 

Rua Senador Pinheiro Machado, 1164 

Centro - CEP: 96810-136
Telefone: (51) 3937-8448

Porto Alegre

 

Rua Giordano Bruno, 327

Rio Branco - CEP: 90420-150

São Paulo

 

Rua Maestro Cardim, 1170, 2º Andar

Liberdade - CEP: 01323-001

icon
icon
icon
icon
icon

© 2024 Ceisc. Todos os direitos reservados. Razão social: CEISC CURSOS PREPARATORIOS LTDA. CNPJ: 22.268.951/0001-89

Desenvolvido por

multti