0.00
OAB 1° e 2° fase

Novos requisitos da petição inicial nos benefícios previdenciários por incapacidade

Novos requisitos da petição inicial nos benefícios previdenciários por incapacidade. Descubra o que mudou e saiba como apresentar uma petição inicial correta.

Última atualização em 20/02/2024
Compartilhar:

Na coluna “Atualizações Legislativas” desta semana abordaremos uma recente alteração na legislação previdenciária no que diz respeito às ações de benefícios por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária, auxílio por incapacidade permanente, e, auxílio acidente).

Esta alteração tem origem na Lei nº 14.331/2022, que inseriu o artigo 129-A à Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e, tem por objetivo ampliar a cooperação entre as partes e o juízo para fins de que seja possível uma prestação jurisdicional mais célere, com respeito as peculiaridades de cada caso concreto.

Novos requisitos

A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.331/2022, tem-se então novos requisitos para admissibilidade de uma petição inicial em benefícios por incapacidade, a saber: é necessário que conste na petição inicial a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe ao trabalhador; é preciso também que seja indicada a atividade para a qual o trabalhador alega estar incapacitado; o trabalhador precisa demonstrar possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial realizada no INSS.

Ainda, é preciso que seja realizada uma declaração quanto à existência de ação judicial anterior, se for o caso, esclarecendo os motivos pelos quais se entenda não haver litispendência ou coisa julgada. Em outras palavras, para o ajuizamento de uma segunda ação de benefício por incapacidade tendo como fato gerador a mesma doença incapacitante, será necessário que o trabalhador comprove por meio de documentação médica o agravamento ou progressão da doença incapacitante em relação ao momento em que fora ajuizada a ação anterior, sob pena de ser declarada pelo juízo a litispendência ou coisa julgada.

Para os Tribunais que utilizam o EPROC, o sistema, por meio da inteligência artificial faz esta triagem, e, antes da distribuição do processo, sendo preenchida a declaração de forma automática após a seleção da opção de não existência de litispendência ou coisa julgada, conforme exemplo abaixo:

Além das alterações já apresentadas, a Lei nº 14.331/2022 estabelece também que o trabalhador deve instruir seu pedido com o comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pelo INSS; deverá ainda instruir o pedido com o comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente indicado como causa da incapacidade, e, por fim, deverá instruir o pedido com a documentação médica que dispuser relativa à doença alegada como causa da incapacidade discutida no pedido administrativo.

Não esqueça da cópia do processo administrativo!

Em termos práticos, a sugestão que se faz ao leitor é que no momento da distribuição da ação, além da juntada da carta de indeferimento do benefício, ou ainda, do indeferimento da prorrogação do benefício, que seja juntado, desde logo, a cópia do processo administrativo, sob pena de possível intimação para que a petição inicial seja emendada com a juntada do processo administrativo.

Tem-se, então, que esta recente alteração legislativa inclui na legislação previdenciária requisitos processuais específicos para os benefícios por incapacidade, condicionando o advogado(a) a fazer uma triagem a respeito da “vida pretérita” do trabalhador em relação a possíveis ações de benefícios por incapacidade ajuizadas anteriormente, verificando assim a viabilidade e possibilidade, do que pode ser uma nova ação judicial.

Atualize-se sempre

Conclui-se esta coluna dizendo que a advocacia previdenciária requer constante atualização. Diuturnamente existem alterações, tanto a nível de Legislação, quanto a nível de Portarias, Instruções Normativas, e Resoluções. Mas, isso não pode te desanimar, afinal, o direito previdenciário é uma das áreas que mais cresce no Brasil.

Por isso, te deixo o convite para conhecer o curso de Introdução à Advocacia Previdenciária, onde eu e os professores Cleize Kohls e Luiz Henrique ensinamos tudo o conquistamos de conhecimento prático adquiridos em anos de advocacia. Será uma enorme satisfação te encontrar lá.

Um forte abraço, e até a próxima!

00

Fale com a gente

Converse com a equipe de Vendas Ceisc pelo Whatsapp ou então tire suas dúvidas com o Atendimento Ceisc pelo e-mail para atendimento@ceisc.com.br

logo-ceisc

Aplicativo Ceisc 

android
ios
Quem somos

Assine nossa newsletter

Ao enviar, você concorda com as Políticas de Privacidade e em receber comunicações do Ceisc. 

Santa Cruz do Sul

 

Rua Senador Pinheiro Machado, 1164 

Centro - CEP: 96810-136
Telefone: (51) 3937-8448

Porto Alegre

 

Rua Giordano Bruno, 327

Rio Branco - CEP: 90420-150

São Paulo

 

Rua Maestro Cardim, 1170, 2º Andar

Liberdade - CEP: 01323-001

icon
icon
icon
icon
icon

© 2024 Ceisc. Todos os direitos reservados. Razão social: CEISC CURSOS PREPARATORIOS LTDA. CNPJ: 22.268.951/0001-89

Desenvolvido por

multti