Orientações de recurso para a prova de Direito Constitucional 2ª Fase OAB 45
Confira as dicas para elaboração de recurso para prova de Constitucional 2ª Fase OAB 45
Ampliação do gabarito da Peça:
O espelho pediu o Art. 21, XXIII, 'c' da CF. Mas a nossa visão é sistêmica!
Cabe pedir ampliação para o Art. 177, V, da CF. A comercialização de radioisótopos orbita o monopólio da União e o seu regime de permissão.
Também cabível é o Art. 177, § 3º, da CF, a lei municipal tentou regular o transporte de material radioativo, matéria exclusiva de lei federal.
Usem isso no recurso para mostrar que o seu domínio da Ordem Econômica é total!
Questão 1-A
Seria possível o acréscimo do Art. 5º, "caput" da CF, alegando o princípio da isonomia.
Questão 2-A
A banca exigiu o Art. 5º, LXXIII da CF (Ação Popular). Se você usou o Art. 1º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), recorra!
A FGV tem histórico de valorizar a legislação infraconstitucional específica do remédio.
Questão 3-B
O gabarito oficial cobrou a imunidade parlamentar (Art. 53, §6º). Mas e se você fundamentou no direito ao Sigilo da Fonte (Art. 5º, XIV da CF), acredito que há uma possibilidade de acréscimo, pois o Art. 5º, XIV traz o princípio base da proteção.
A CF assegura o acesso à informação e o sigilo da fonte. O parlamentar, ao receber denúncias de interesse público, materializa exatamente essa garantia fundamental. O Art. 53 é só a aplicação específica de uma regra maior.
A FGV já aceitou expressamente o Art. 5º, XIV em exames passados (como no 41º questão 3.A ) para proteger quem recebe informações. Peça a ampliação por isonomia e razoabilidade material.
Fale com a gente
Converse com a equipe de Vendas Ceisc pelo Whatsapp ou então tire suas dúvidas com o Atendimento Ceisc pelo e-mail para atendimento@ceisc.com.br