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Aberto prazo de recursos contra Gabarito Preliminar 1ª Fase OAB 45

O examinando tem até às 23h59 do dia 26 de dezembro para apresentar recurso

Última atualização em 23/12/2025
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Está aberto o prazo de interposição de recurso contra o gabarito preliminar da 1ª Fase do 45º Exame de Ordem. Os candidatos têm até as 23h59 min do dia 26 de dezembro para apresentarem as suas razões junto à banca FGV. De acordo com o edital, “O examinando que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 0 horas do dia 23 de dezembro de 2025 às 23h59min do dia 26 de dezembro de 2025, observado o horário oficial de Brasília/DF”.


Ainda segundo o Edital OAB 45, “Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido".


ATENÇÃO: O examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.


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