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OAB 1° e 2° fase

Prazo do contrato para Menor Aprendiz: cuidado com as alterações e o seu edital!

Prazo do contrato para menor aprendiz: Saiba tudo sobre o contrato e fique por dentro das atualizações legislativas. Acesse agora!

Última atualização em 20/02/2024
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Primeiramente, vamos compreender a regra básica de trabalho envolvendo crianças e adolescentes. O artigo 60, do ECA, possui uma redação INCONSTITUCIONAL, traz em sua composição que “é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”, essa redação nos faz pensar que é possível o trabalho antes dos quatorze anos, se for na condição de aprendiz, mas esse NÃO é o entendimento correto.

A partir da leitura dos artigos 7º, inciso XXXIII e  227, §3º, inciso I, ambos da Constituição Federal, bem como do artigo 403, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, podemos perceber que a idade mínima é de 16 anos, salvo trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos de idade, sendo que crianças e adolescentes até 14 anos incompletos NÃO PODEM TRABALHAR, nem ter um contrato de aprendizagem.

O que diz o ECA?

O Estatuto da Criança e do Adolescente aponta, em seu artigo 62, que a aprendizagem é a formação técnico-profissional do adolescente e, segundo o artigo 428, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), contrato de aprendizagem é: “contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação”.

Essa formação técnico-profissional do adolescente deve seguir os seguintes princípios (art. 63): I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.

O adolescente com deficiência tem assegurado o trabalho protegido (Art. 66), sendo que o limite de idade para o contrato de aprendizagem não é aplicado para ele, isto é, se no artigo 428, caput e §3º, da CLT, diz que o contrato de aprendizado não pode ser realizado por prazo (atualmente) superior a 2 (dois) anos e a idade limite é de 24 anos, esse prazo e essa idade não se aplicam ao contrato de aprendizagem com a pessoa com deficiência.

Agora o ponto mais importante: o prazo do contrato de aprendizado sofreu diversas alterações ao longo dos anos e você precisa se atentar ao prazo vigente à época da publicação do seu edital, para responder corretamente a pergunta da sua prova!

Entenda os prazos e o período de aplicação para saber o que vale na sua prova:

  • Com a Lei n. 10.097, de 19/12/2000 até 04/05/2022: o prazo do contrato de aprendizado foi de até 2 anos, salvo aprendiz com deficiência;
  • A partir da Medida Provisória nº 1.116, de 04/05/2022 até 21/09/2022: o prazo do contrato de aprendizado foi de até 3 anos, como regra, mas com ressalvas que vamos trabalhar logo mais;
  • A partir da Lei nº 14.457, de 21/09/2022 até o presente momento: o contrato de aprendizado voltou a ter prazo de até 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz com deficiência, que não terá esse limite.

Assim, se o seu edital foi publicado até o dia 20 de setembro de 2022, vale o prazo da Medida Provisória nº 1.116/22, para editais posteriores essa regra já não vale mais. Se o seu edital foi publicado entre 04/05/2022 ao dia 20/09/22, você deve observar a seguinte redação do §3º, do artigo 428, da CLT:

§ 3º  O contrato de aprendizagem profissional não poderá ter duração superior a três anos, exceto: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022)

I - quando se tratar de pessoa com deficiência, hipótese em que não há limite máximo de prazo;  (Incluído pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022)

II - quando o aprendiz for contratado com idade entre quatorze e quinze anos incompletos, hipótese em que poderá ter seu contrato firmado pelo prazo de até quatro anos; ou       (Incluído pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022)

III - quando o aprendiz se enquadrar nas situações previstas no § 5º do art. 429, hipótese em que poderá ter seu contrato firmado pelo prazo de até quatro anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022)

Por fim, basta você ter cuidado ao estudar, você deve observar a data de publicação do seu edital para marcar o prazo correto do contrato de aprendizado vigente a época do edital!

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