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OAB 1° e 2° fase

Programa Emprega + Mulheres e a luta para um mercado de trabalho mais justo

Lei nº 14.457/2022 prevê a implementação de uma série de medidas para combate ao assédio sexual e outros assuntos

Última atualização em 20/02/2024
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Olá pessoal! Esta semana abordaremos uma recente alteração na legislação que cria o “Programa Emprega + Mulheres”, prevendo medidas de inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, com destaque especial para o incentivo à divisão do cuidado com os filhos.

Esta importante medida, que tem por objetivo minorar um débito histórico com as mulheres, tem origem na Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022. Visa a implementação de uma série de medidas, como o apoio à parentalidade na primeira infância, com a flexibilização do regime de trabalho; a qualificação das mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional; o apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade; o reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, instituindo-se o “Selo Emprega + Mulher”; a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, entre outros.

Ações essenciais para um mercado de trabalho mais justo

Um interessante exemplo está no fato de que a legislação determina que as empresas deverão dar prioridade na alocação de vagas para atividades que possam ser realizadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, “às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade; e às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.”

A legislação prevê ainda que deverá haver por parte das empresas flexibilização da jornada de trabalho aos empregados e às empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, por meio de medidas como regime de tempo parcial, antecipação de férias individuais, horários de entrada e de saída flexíveis, prevendo ainda extensão da proteção para casos de adoção ou guarda judicial, algo que é muito positivo e sensível ao tempo em que vivemos.

O combate ao assédio sexual em pauta

Outra medida fundamental está na prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, por meio da inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência, estabelecimento de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, com apuração dos fatos e sanções aos responsáveis, inclusão de temas relacionados ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), bem como realização de ações periódicas para capacitação, orientação e sensibilização de empregado e empregadas a respeito desta fundamental temática.

Por fim, as empresas que destacarem-se na organização, manutenção e aplicação das boas práticas decorrentes da nova legislação, serão premiadas com o “Selo Emprega + Mulher”, sendo que tais medidas de sobremaneira aumentarão os índices de manutenção no emprego, satisfação dos empregados no trabalho (clima organizacional), e, com isto, a cidadania como um todo é contemplada.

Um forte abraço!

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