Pedido de retificação de Gabarito de Questão de Direito Previdenciário na 1ª Fase OAB 46
Questão 69 – Prova Amarela (Direito Previdenciário)
Questão 69 – Prova Amarela (Direito Previdenciário)
À Fundação Getulio Vargas (FGV)
Prezados(as) Senhores(as) Examinadores(as),
Em atenção à prova objetiva (1ª fase) do 46º Exame de Ordem Unificado, realizada em 03/05/2026, vem-se, respeitosamente, requerer a retificação do gabarito preliminar da Questão 69 – Prova Amarela (Direito Previdenciário), bem como de suas correspondentes nas demais versões, pelos fundamentos a seguir expostos.
O enunciado apresenta a situação de Antônio José, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, com 65 anos de idade e 30 anos ininterruptos de atividade remunerada como segurado empregado, que busca orientação acerca de seu direito à aposentadoria.
À luz da legislação vigente, a hipótese retratada conduz, de forma inequívoca, à aposentadoria programada, prevista no art. 201, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, regulamentada pelo art. 51 do Decreto nº 3.048/99, a qual exige, para o segurado do sexo masculino:
• 65 anos de idade, e
• carência mínima de 180 contribuições mensais, conforme dispõe o art. 29, inciso II, do Decreto nº 3.048/99.
O ponto central da controvérsia reside na interpretação da expressão constante no enunciado: “30 anos ininterruptos de atividade remunerada”.
Tal informação não comporta leitura diversa senão a de que o segurado verteu contribuições ao sistema por todo esse período. Considerando-se que cada ano corresponde a 12 contribuições, tem-se o total de 360 contribuições, ou seja, o dobro da carência legalmente exigida (180 contribuições).
Dessa forma, mostra-se juridicamente insustentável a manutenção do gabarito preliminar que afirma “Antônio não possui carência para fins de aposentadoria”. A conclusão adotada pela banca contraria frontalmente a literalidade da norma e a própria lógica contributiva do sistema previdenciário.
Assim, a única alternativa compatível com o ordenamento jurídico é aquela que reconhece que “Antônio já possui idade e carência para fins de aposentadoria”, fazendo jus à aposentadoria programada.
Diante do exposto, requer-se a retificação do gabarito preliminar, para que seja considerada correta a alternativa que afirma que o segurado preenche os requisitos para a concessão do benefício.
Nestes Termos,
Pede e Espera a RETIFICAÇÃO do Gabarito Preliminar
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