Após inconsistências, foi reaberto o prazo para envio de diploma na inscrição do ENAM 2025.2
ENFAM anuncia a reabertura desta sexta (17) até 21 de outubro. Provas são mantidas na mesma data
Após o indeferimento da inscrição de mais de 4 mil candidatos na 4ª edição do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), a ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) anunciou oficialmente a reabertura do sistema para envio dos diplomas.
A ENFAM encaminhou ao CNJ, no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0006729-95.2025.2.00.0000, o Ofício nº 177/2025, anunciando um novo prazo para os candidatos que tiveram a inscrição indeferida por não apresentarem o comprovante de conclusão do curso de Direito.
Conforme o documento (imagem a seguir), mesmo sem a constatação de falha no sistema e sem previsão específica no edital para reabertura, a decisão foi tomada em observância ao princípio da proteção da confiança.
O prazo para envio foi aberto oficialmente às 8h desta sexta-feira (17) e encerrará às 16h de terça-feira (21). Clique aqui para acessar o site da banca e (re)enviar seu diploma.
Sobre o ENAM
O Exame Nacional da Magistratura (ENAM) confere habilitação para inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos Tribunais Regionais Federais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Militares e Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e dos territórios.
Participe da Revisão Turbo para o ENAM
Evento on-line, ao vivo e gratuito reúne autoridades na área. Aulas até 25/10. Clique aqui para realizar a sua inscrição no evento.
Fale com a gente
Converse com a equipe de Vendas Ceisc pelo Whatsapp ou então tire suas dúvidas com o Atendimento Ceisc pelo e-mail para atendimento@ceisc.com.br