0.00
OAB 1° e 2° fase

Saiba quais os benefícios previdenciários para mulheres com câncer de mama

Saiba quais os benefícios previdenciários para mulheres com câncer de mama. Conheça os direitos garantidos pela lei e como buscar esses benefícios.

Última atualização em 20/02/2024
Compartilhar:

A coluna “Radar Ceisc” desta semana, em alusão ao “Outubro Rosa” - que tem como objetivo a conscientização e prevenção do diagnóstico de câncer de mama - abordará a temática dos direitos previdenciários para mulheres diagnosticadas com câncer, entre eles, o câncer de mama. Veremos que os direitos podem ser concedidos tanto a mulheres que contribuem ou não para a Seguridade Social.

O tema é de suma relevância na medida em que dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) dão conta de que o câncer de mama é o segundo caso mais incidente entre as mulheres no Brasil e que, estatisticamente, entre os anos de 2020 e 2022, 66.280 mulheres serão afetadas por ano com esse tipo de câncer.

Como atividades econômicas que apresentam maior probabilidade de desenvolvimento do câncer de mama pode-se exemplificar a de técnica de radiologia, atividades que exigem plantão noturno e a agricultura. O diagnóstico, a depender do caso, vem acompanhado da necessidade de tratamento, que pode ser quimioterápico, radioterápico, ou, ainda, mediante procedimento cirúrgico.

Número mínimo de contribuições e casos específicos

No que diz respeito aos benefícios previdenciários que se aplicam para as mulheres que estão com as contribuições em dia com a Seguridade Social, uma grande preocupação é com a carência, que significa o número mínimo de contribuições que uma pessoa precisa para ter direito ao benefício. Para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), por exemplo, a legislação prevê um número mínimo de 12 contribuições mensais.

Entretanto, para o caso de câncer (neoplasia maligna), a legislação dispensa esse número mínimo de contribuições, conforme artigo 30, § 2º, inciso VI do Decreto nº 3048/99. Assim, para que a mulher diagnosticada com câncer possa ter direito aos benefícios anteriormente mencionados, previstos nos artigos 71 e 43, ambos do Decreto nº 3048/99, além da condição de incapacidade (temporária ou permanente) para o trabalho, basta que a mulher esteja com as contribuições em dia para a Seguridade Social quando do diagnóstico do câncer.

Em alguns casos é necessária a realização da mastectomia (procedimento cirúrgico para retirada da mama). Nestes casos, se ocorrer a perda ou redução da capacidade para a atividade habitualmente exercida pela mulher, é possível requerer outro benefício previdenciário, o auxílio-acidente.

Este benefício está previsto no artigo 104 do Decreto nº 3048/99 e serve como indenização para a mulher que precisou realizar a mastectomia, teve a perda ou redução da capacidade para a atividade que habitualmente desenvolvia até o diagnóstico do câncer de mama e retorna ao trabalho. Em outras palavras, ela recebe o salário, pois voltou ao trabalho após o tratamento e, ao mesmo tempo, recebe o benefício que possui caráter de indenização em razão da perda ou redução da capacidade para a atividade habitual.

E quem não contribui para a Seguridade Social?

Para as mulheres que não estão contribuindo para a Seguridade Social é possível, a depender do preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei, a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC), previsto no artigo 20 da Lei nº 8742/93.

Para que a mulher diagnosticada com câncer de mama tenha direito a este benefício ela precisará passar por uma perícia médica no INSS que indicará se ela se enquadra no conceito de pessoa com deficiência, previsto no artigo 2º da Lei nº 13.145/2016, bem como que ela não possua meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família, sendo um dos requisitos para essa comprovação de impossibilidade de meios para comprovação do sustento a inscrição da mulher diagnosticada com câncer e sua família no CADÚNICO.

O mais importante a se dizer, ao final, é que no direito não é possível estabelecer uma regra que se aplique de forma idêntica a todos os casos. Para o direito é fundamental o caso concreto, pois, a partir dele, o direito trará as respostas e para o caso das mulheres com câncer de mama, qual o benefício será, ou não, devido.

Um forte abraço e até o próximo “Radar Ceisc”

00

Fale com a gente

Converse com a equipe de Vendas Ceisc pelo Whatsapp ou então tire suas dúvidas com o Atendimento Ceisc pelo e-mail para atendimento@ceisc.com.br

logo-ceisc

Aplicativo Ceisc 

android
ios
Quem somos

Assine nossa newsletter

Ao enviar, você concorda com as Políticas de Privacidade e em receber comunicações do Ceisc. 

Santa Cruz do Sul

 

Rua Senador Pinheiro Machado, 1164 

Centro - CEP: 96810-136
Telefone: (51) 3937-8448

Porto Alegre

 

Rua Giordano Bruno, 327

Rio Branco - CEP: 90420-150

São Paulo

 

Rua Maestro Cardim, 1170, 2º Andar

Liberdade - CEP: 01323-001

icon
icon
icon
icon
icon

© 2024 Ceisc. Todos os direitos reservados. Razão social: CEISC CURSOS PREPARATORIOS LTDA. CNPJ: 22.268.951/0001-89

Desenvolvido por

multti