Será que teremos questões anuladas no 44º Exame?
Está aberto o prazo de recursos contra o gabarito preliminar divulgado pela FGV. A expectativa agora é se teremos ou não questões anuladas na 1ª Fase do 44º Exame de Ordem
É sempre difícil prever o comportamento da banca quando se trata de anulação de questões OAB. A decisão quase sempre passa também pela reação do Conselho Federal e Comissão Nacional do Exame de Ordem. Já tivemos anulações de ofício, antes mesmo do prazo recursal, e também já observamos questões que deveriam ser anuladas e não foram. Portanto, vivemos mais uma vez um cenário de incertezas nesta prova objetiva OAB 44.
Anulação de questões OAB
A prova da OAB tem um amplo histórico de anulações de questões pela banca, que chegou a usar até uma questão repetida de um concurso público. A possibilidade ou não de uma questão ser anulada é mais uma das inúmeras dificuldades impostas pela FGV no Exame de Ordem. Somente nos últimos dez certames da OAB foram anuladas 18 questões na prova objetiva.
Confira histórico abaixo.
34ºExame: 01 questão foi anulada.
35ºExame: Foram anuladas 02 questões.
36ºExame: Foram anuladas 02 questões.
37ºExame: Foram anuladas 02 questões.
38ºExame: Foram anuladas 03 questões.
39ºExame: Foram anuladas 03 questões.
40ºExame: Foram anuladas 02 questões.
41ºExame: Nenhuma questão foi anulada.
42ºExame: 01 questão foi anulada.
43ºExame: 02 questões foram anuladas.
44ºExame ?
Fez 39 pontos?
Ainda há esperança. Vamos nos apegar aos histórico de anulações e torcer para que aqueles oabeiros que acertaram 39 questões até aqui possam se beneficiar, caso alguma seja anulada. A equipe de professores especialistas do Ceisc identificou a possibilidade de anulação de uma questão de Direito Empresarial.
Direito Empresarial
Questão 49
Amarela - 47 Azul - 48 Verde - 50 Branca - 49
A questão 49 da prova branca (50, da verde, 47, da amarela, 48, da azul) apresentou como gabarito a alternativa B. De fato, essa opção parece traduzir a intenção da banca ao avaliar o conhecimento dos examinandos sobre as regras relativas ao registro de filiais, previstas no artigo 969 e em seu parágrafo único do Código Civil.
Contudo, a questão apresenta uma imprecisão técnica relevante. O enunciado afirma que Francisco Morato é empresário individual e pretende expandir seu negócio nessa condição. Entretanto, a alternativa indicada como correta faz referência expressa ao registro de sociedade empresária, e não de empresário individual.
Dessa forma, constata-se uma incongruência entre a hipótese apresentada no enunciado e a resposta considerada correta pela banca. Tal inconsistência é capaz de induzir o candidato ao erro, já que se trata de tipos empresariais distintos, cada qual sujeito a regras próprias de registro.
Embora se trate de um erro material aparentemente simples, seus efeitos práticos são significativos: se cometido por um examinando, implicaria a atribuição de erro na correção da prova. Por essa razão, a questão deve ser anulada, em atenção ao princípio da segurança jurídica e da isonomia entre os candidatos.
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