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OAB 1° e 2° fase

Será que teremos questões anuladas no 44º Exame?

Está aberto o prazo de recursos contra o gabarito preliminar divulgado pela FGV. A expectativa agora é se teremos ou não questões anuladas na 1ª Fase do 44º Exame de Ordem

Última atualização em 19/08/2025
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É sempre difícil prever o comportamento da banca quando se trata de anulação de questões OAB. A decisão quase sempre passa também pela reação do Conselho Federal e Comissão Nacional do Exame de Ordem. Já tivemos anulações de ofício, antes mesmo do prazo recursal, e também já observamos questões que deveriam ser anuladas e não foram. Portanto, vivemos mais uma vez um cenário de incertezas nesta prova objetiva OAB 44.


Anulação de questões OAB


A prova da OAB tem um amplo histórico de anulações de questões pela banca, que chegou a usar até uma questão repetida de um concurso público. A possibilidade ou não de uma questão ser anulada é mais uma das inúmeras dificuldades impostas pela FGV no Exame de Ordem. Somente nos últimos dez certames da OAB foram anuladas 18 questões na prova objetiva.


Confira histórico abaixo.


34ºExame: 01 questão foi anulada.

35ºExame: Foram anuladas 02 questões.

36ºExame: Foram anuladas 02 questões.

37ºExame: Foram anuladas 02 questões.

38ºExame: Foram anuladas 03 questões.

39ºExame: Foram anuladas 03 questões.

40ºExame: Foram anuladas 02 questões.

41ºExame: Nenhuma questão foi anulada.

42ºExame: 01 questão foi anulada.

43ºExame: 02 questões foram anuladas.

44ºExame ?


Fez 39 pontos?


Ainda há esperança. Vamos nos apegar aos histórico de anulações e torcer para que aqueles oabeiros que acertaram 39 questões até aqui possam se beneficiar, caso alguma seja anulada. A equipe de professores especialistas do Ceisc identificou a possibilidade de anulação de uma questão de Direito Empresarial.


Direito Empresarial

Questão 49 

Amarela -  47 Azul - 48  Verde - 50 Branca - 49

A questão 49 da prova branca (50, da verde, 47, da amarela, 48, da azul) apresentou como gabarito a alternativa B. De fato, essa opção parece traduzir a intenção da banca ao avaliar o conhecimento dos examinandos sobre as regras relativas ao registro de filiais, previstas no artigo 969 e em seu parágrafo único do Código Civil.


Contudo, a questão apresenta uma imprecisão técnica relevante. O enunciado afirma que Francisco Morato é empresário individual e pretende expandir seu negócio nessa condição. Entretanto, a alternativa indicada como correta faz referência expressa ao registro de sociedade empresária, e não de empresário individual.


Dessa forma, constata-se uma incongruência entre a hipótese apresentada no enunciado e a resposta considerada correta pela banca. Tal inconsistência é capaz de induzir o candidato ao erro, já que se trata de tipos empresariais distintos, cada qual sujeito a regras próprias de registro.


Embora se trate de um erro material aparentemente simples, seus efeitos práticos são significativos: se cometido por um examinando, implicaria a atribuição de erro na correção da prova. Por essa razão, a questão deve ser anulada, em atenção ao princípio da segurança jurídica e da isonomia entre os candidatos.





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