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TRT-24 anuncia anulação do último edital publicado para Analista e Técnico

Decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (18) e anula edital para Técnico e Analista do TRT-24 publicado em 2024.

Última atualização em 18/08/2025
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Informação urgente da tarde desta segunda-feira (18), aponta para o último edital Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24). Em nota pública divulgada no início da tarde desta segunda, o Presidente do TRT-24 comunicou que, em decisão proferida , foi declarada a nulidade do Edital n.º 01/2024, que rege o concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, publicado em 2024.




CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA AQUI



Tribunal aponta irregularidades na aplicação da política de cotas raciais



Segundo o tribunal, a decisão foi proferida em virtude de provocação do Ministério Público Federal, fundamentada na identificação de possíveis irregularidades relacionadas à aplicação da política de cotas raciais prevista na Lei n.º 12.990/2014.

Na decisão, o Presidente do Tribunal verificou que o edital de abertura do certame, na forma como foi publicado, fragmentou a oferta de vagas por especialidade para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário e não aplicou a reserva de vagas sobre a totalidade de vagas ofertadas no concurso, em descompasso com decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 41.

A anulação foi baseada no dever-poder de autotutela da Administração Pública, conforme estabelecido nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, que autorizam a anulação de atos administrativos quando eivados de ilegalidade.



TRT-24 informa que taxa de inscrição será devolvida aos candidatos



Outra determinação por parte do tribunal, aponta para os candidatos que participaram da seleção. O TRT-24 informa que será iniciado o procedimento de devolução integral do valor das inscrições aos inscritos, que serão oportunamente informados do momento da efetiva devolução, reafirmando seu compromisso em garantir a legalidade e a transparência do certame.

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