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Concursos

Veja a análise de recursos do concurso para Defensor da DPE-SC

Prova foi aplicada no último domingo (30). Período para interposição de recursos inicia nesta terça-feira (1°).

Última atualização em 01/04/2025
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Aplicada no último domingo, dia 30 de março, a Fundatec que é a banca responsável pela condução do concurso para o Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC), informa que está aberto o período para interposição de recursos contra o gabarito preliminar da prova. Nosso time de professores especialistas está analisando a prova para o cargo de Defensor Público. Abaixo, as questões passíveis de anulação até o momento, e conforme a análise do nosso corpo docente identificar novas questões passiveis de recursos, atualizaremos este post.


Para os interessados em interpor recurso contra os Gabaritos Preliminares das Provas Teórico Objetivas, o período para solicitação inicia nesta terça-feira (1º) e segue até o dia 3 de abril, através do formulário online de recurso disponível no site da banca.



Direito Civil


QUESTÃO 60: Segundo a Lei nº 8.009/1990 (bem de família) e a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.


GABARITO RECURSO:Anulação. 


FUNDAMENTO RECURSO:A banca considerou como correta a assertiva B, sendo que o enunciado da questão solicita a alternativa correta.


A alternativa B está incorreta, uma vez que dispõe ser impossível a penhora do bem de família quando a dívida exequenda for decorrente de contrato de promessa de compra e venda do próprio imóvel.


Ocorre que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível penhorar o bem de família para pagar dívidas decorrentes de contratos de compra e venda ou de promessa de compra e venda do próprio imóvel. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a penhora sobre os direitos relativos ao imóvel objeto de compromisso de compra e venda no caso em que a execução da dívida for relativa ao próprio bem.


As regras que estabelecem hipóteses de impenhorabilidade não são absolutas. O próprio art. 3º da Lei nº 8.009/90 prevê uma série de exceções à impenhorabilidade. Nos termos do entendimento jurisprudencial do STJ, "A regra do art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90, se estende também aos casos em que o proprietário firma contrato de promessa de compra e venda do imóvel e, após receber parte do preço ajustado, se recusa a adimplir com as obrigações avençadas ou a restituir o numerário recebido, e não possui outro bem passível de assegurar o juízo da execução" (REsp 1.440.786/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 27/6/2014).


Desta forma, tendo em vista que o gabarito considerou uma alternativa incorreta como correta, deve ser anulada a questão em comento.


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