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OAB 1° e 2° fase

Fez agravo de instrumento na peça de Civil? Veja o que diz decisão judicial sobre um caso do 46º Exame

Saiba todos os detalhes e efeitos da decisão

Última atualização em 10/08/2026
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou que a FGV realize nova correção da peça prático-profissional de Direito Civil de um candidato do 46º Exame de Ordem Unificado, reconhecendo o agravo de instrumento como resposta juridicamente adequada ao caso proposto.


(Agravo de Instrumento nº 5011848-90.2026.4.02.0000/ES — relator desembargador federal Rogério Tobias de Carvalho)


Entenda o caso:


A peça tratava da penhora do imóvel de uma sócia sem a instauração formal do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A banca examinadora considerou os embargos de terceiro como a única resposta correta e atribuiu nota zero às respostas que indicaram o agravo de instrumento.


O que disse a decisão:


O desembargador federal Rogério Tobias de Carvalho entendeu que a exigência de uma única via recursal contraria o Tema Repetitivo 236 do STJ. Segundo a decisão: "[...] ao inadmitir genericamente a utilização de agravo de instrumento, a correção da peça prático-profissional parece incorrer em grave vício de legalidade, notadamente porque a resposta do agravante encontra-se em harmonia com precedente vinculante do STJ, situação que autoriza a revisão judicial."


Pontos que você precisa saber:


- A decisão é provisória (pode ser revista pela própria Justiça mais adiante);
- Ela não dá nota automaticamente: apenas obriga a FGV a corrigir a peça de novo, considerando as duas respostas como possíveis;
- As outras três questões discursivas que também foram contestadas não tiveram o pedido aceito;
- A decisão vale só para o candidato que entrou com a ação (não é uma mudança geral de critério para todos que fizeram a prova).


Se você fez agravo de instrumento nessa peça e foi zerado:


Essa decisão, sozinha, não muda o seu resultado. Mas ela pode servir de base para candidatos que estejam na mesma situação buscarem esse direito individualmente (do mesmo jeito que esse candidato fez).

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