ATENÇÃO: Manifestação pela ampliação do Gabarito do Exame 47 – Penal
A equipe de professores especialistas em OAB do CEISC sugere a ampliação do gabarito apresentado pela Banca Examinadora
Publicado em 19/10/2026
A equipe de professores do CEISC– Penal, no intuito de contribuir, sugere a ampliação do gabarito apresentado pela Banca Examinadora, nos seguintes termos:
1º) Peça Prático Profissional
Em relação à peça prático profissional requer seja incluído, como base legal alternativa ao artigo 571, V, do CPP, o artigo 571, VIII, do CPP, para fins de arguição de nulidades em julgamentos, audiências, plenários, logo após a ocorrência. Neste sentido, é a jurisprudência dos Tribunais: “3. Tratando-se de processo de competência do Tribunal do Júri, as nulidades posteriores à pronúncia devem ser arguidas depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, e as do julgamento em plenário, em audiência, ou sessão do Tribunal, logo após sua ocorrência, sob pena de preclusão, consoante determina o art. 571, V e VIII, do Código de Processo Penal (HC 149007/MT, Rel. Min. Gurgel de Faria, Dje de21/5/2015)”.
2º) Questão n. 1 – item A
Em relação ao item a, requer seja incluído, como base legal alternativa à pontuação o artigo 126 do CPP.
3º) Questão n. 4 – item B
Em relação ao item B, requer seja considerada também como “tese de Direito Penal para reduzir a pena aplicada” a indicação apenas da atenuante da confissão, nos termos do art. 65, III, alínea d.
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