Análise de Questões Passíveis de Recurso no Concurso de Analista Judiciário do TRF-5
Corpo docente do Ceisc analisa as questões passíveis de recurso na prova aplicada neste domingo (13).
Neste domingo, dia 13, foi aplicada a prova do concurso de Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Desde então, o corpo docente especializado do Ceisc está revisando as questões com potencial para recurso, oferecendo aos candidatos a oportunidade de contestar itens que possam ter erros ou ambiguidades.
Confira aqui o Gabarito Preliminar fornecido pela banca IBFC!
Após uma análise detalhada, identificamos algumas questões que merecem atenção. Confira abaixo as questões que consideramos passíveis de recurso:
Prova: Tipo IBFC 01
QUESTÃO 8 – “Na oração “Por que você deseja fazer parte ...”
GABARITO RECURSO: (A) O motivo _______ trabalho é que...
FUNDAMENTO RECURSO: Interpõe-se recurso à questão que versa sobre o uso correto de uma das formas do termo "porquê". A banca indicou como correta a alternativa b) Faltou o evento administrativo e não explicou por quê. No entanto, verifica-se um equívoco na escolha dessa alternativa, solicitando-se a alteração do gabarito para a alternativa a) O motivo por que trabalho é que desejo organizar minha vida.
Fundamentação
1. Análise da alternativa B Na alternativa b)
Faltou o evento administrativo e não explicou por quê, a expressão "por quê" aparece ao final da oração. Nesse contexto, o uso correto é "por quê" com acento, pois está isolado no final da frase. A regra gramatical estabelece que, quando "por quê" é usado seguido de pontuação (como ponto final, exclamação ou interrogação), deve ser acentuado, como no exemplo: Você não veio ontem, por quê?
2. Embora a expressão "por quê" tenha sido usada corretamente quanto à forma separada, a lacuna preenchida exige a grafia acentuada (por quê), o que não está explicitado na alternativa, gerando inconsistência na correção.
3. Análise da alternativa A
Na alternativa a) O motivo por que trabalho é que desejo organizar minha vida, o termo "por que" aparece corretamente separado e sem acento, equivalente a "pelo qual". O uso de "por que", nesse caso, é adequado à norma culta da língua e ao contexto da frase.
4. Solicitação de alteração de gabarito
Diante do exposto, solicita-se a alteração do gabarito para a alternativa a, pois é a única que apresenta o uso correto da forma "por que" requerida na questão, de acordo com as normas gramaticais aplicáveis. A alternativa b deveria ser grafada com acento no "por quê", o que não foi feito, configurando erro na alternativa apontada como correta pela banca. Ressalta-se a importância da precisão gramatical em um exame, especialmente em questões que avaliam o conhecimento da norma culta. A falta de rigor na elaboração e correção das questões pode prejudicar os candidatos que se dedicaram ao estudo da língua portuguesa.
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QUESTÃO 36 – “Um sujeito passivo apresentou a Declaração do Imposto...”
GABARITO RECURSO: ANULAÇÃO.
FUNDAMENTO RECURSO: O imposto incidente sobre a Renda das Pessoas Físicas tem, via de regra, seu fato gerador perfectibilizado no último dia de cada ano. Ademais, sua declaração de ajuste e respectivo pagamento, ocorre normalmente até o final do mês de maio do ano posterior. Entretanto, para alguns contribuintes, sua constituição (declaração) e o respectivo recolhimento poderá ser realizado através de carnê leão, de forma mensal.
Desta feita, inicia-se as razões de recurso, informando que a questão não informa se a constituição realizada se trata da declaração de ajuste ou declaração mensal, fato pelo qual poderá alterar o prazo decadencial.
Igualmente, e talvez o mais importante, é de que a questão não informa qual o motivo pelo qual a Receita Federal deixou de homologar a declaração realizada pelo contribuinte, impactando diretamente na contagem do prazo decadencial, e agora explico:
a) Se o que motivou a recusa da declaração foi o fato de que o contribuinte utilizou-se de dolo, fraude ou simulação, teremos a aplicabilidade do prazo decadencial disposto no artigo 150, Parágrafo 4 do CTN combinado com o artigo 173, I igualmente do CTN. Desta feita, o prazo decadencial terá início no primeiro dia do ano seguinte daquele que o lançamento poderia ter se realizado, iniciando-se assim o prazo decadencial em 01/01/2025 e terminando 01/01/2030.
b) Entretanto, se o que motivou a recusa da declaração foi outro motivo (sem dolo, sem fraude ou sem simulação), a contagem do prazo decadencial terá início do fato gerador observando a regra do artigo 150, Parágrafo 4 do CTN, ou seja, iniciando-se em 01/01/2024 e terminando 01/01/2029.
Desta feita, considerando a inexistência de informações claras e objetivas no enunciado sobre: a) a forma de constituição do IR e b) motivação da não homologação da declaração, compreende-se que a presente questão apresenta mais de uma resposta, merecendo assim ser anulada.
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QUESTÃO 43 – “Em determinada demanda, em que são partes pessoas residentes ou domiciliada...”
GABARITO RECURSO: (A) Recurso ordinário, sendo competente para julgá-lo o Superior Tribunal de Justiça.
FUNDAMENTO RECURSO: Ao que parece a banca equivocou-se ao emitir o gabarito como a alternativa correta a letra B, já que é literalidade dos artigos 105, II, letra da CF e artigo 1027, inciso II, letra b do CPC, senão vejamos:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:
I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
II - pelo Superior Tribunal de Justiça:
a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
§ 1º Nos processos referidos no inciso II, alínea “b”, contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do art. 1.015 .
§ 2º Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos arts. 1.013, § 3º , e 1.029, § 5º .
Ou seja, em uma demanda em que são partes pessoa residente ou domiciliada no Brasil de um lado e de outro organismo internacional, proferida sentença terminativa, o recurso cabível dessa decisão é o RECURSO ORDINÁRIO, sendo competente para julgá-lo o STJ, por força do disposto nas normas legais acima mencionadas.
Por esse motivo, deve ser RETIFICADO o gabarito para que conste como alternativa correta a letra A.
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QUESTÃO 45 – “Um cidadão alemão pratica crime de lesão corporal grave contra um cidadão belga...”
GABARITO RECURSO: (D) A legislação brasileira. Princípio da Territorialidade.
FUNDAMENTO RECURSO: A legislação aplicada ao caso narrado deve ser a brasileira, pois o crime foi praticado no território brasileiro por extensão, consoante dispõe o art. 5º, §1º, do Código Penal. O crime foi praticado a bordo de embarcação de natureza pública, então, de acordo com o artigo acima mencionado, se trata de território brasileiro por extensão.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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QUESTÃO 48 - “A”, médico de hospital público federal, com pena de seu irmão...”
GABARITO RECURSO: ANULAÇÃO.
FUNDAMENTO RECURSO: B fez uso de documento materialmente verdadeiro, entretanto de conteúdo falso, com o objetivo criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
No presente caso, B faz uso de documento com conteúdo falso, portanto a conduta de B se amolda o que previsto no art. 304, do CP:
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
A conduta de B não tem como se amoldar ao crime de falsidade ideológica (art. 299, CP), pois B não praticou os verbos contidos no art. 299, CP, quais sejam: omitir, inserir ou fazer inserir. B fez uso de documento ideologicamente falso. Portanto não pode ser a letra C.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
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QUESTÃO 50 – “De acordo com a Lei n° 8.212/1991, a contribuição a cargo da empresa...”
GABARITO RECURSO: ANULAÇÃO.
FUNDAMENTO RECURSO: A questão 50 deve ser anulada em razão de que nenhuma das alternativas contempla integramente o que o enunciado da questão questiona.
O enunciado da questão requer do candidato o conhecimento a respeito das contribuições sociais devidas pelas empresas à Seguridade Social a partir do disposto na Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/91).
Nos termos do artigo 22 da Lei 8.212/91 a contribuição a cargo da empresa é calculada com base na: 1) folha de pagamento (total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho), 2) na alíquota incidente sobre o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (1%, 2% ou 3%), 3) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços, 4) sobre a receita ou faturamento, e, 5) sobre o lucro.
Sendo o único gabarito possível o indicado na alternativa “d”, o mesmo não condiz com o comando do enunciado. Para que a alternativa “d” pudesse ser o gabarito da questão, o enunciado deveria ser redigido da seguinte maneira: “De acordo com a Lei nº 8.212/91, a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguraridade Social, é composta, entre outros, por:”
Afirmar que a contribuição a cargo da empresa destinada à Seguridade Social é de vinte por cento sobre total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho está errado por excluir as demais bases de cálculo incidentes no que diz respeito das contribuições sociais a cargo da empresa para a Seguridade Social, razão pela qual a questão deve ser anulada.
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QUESTÃO 51 – “A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade por meio de contribuições sociais...”
GABARITO RECURSO: ANULAÇÃO.
FUNDAMENTO RECURSO: A questão 51 deve ser anulada por não possuir alternativa correta. O enunciado pede do candidato que "assinale a alternativa correta no tocante à incidência da contribuição social a cargo do trabalhador e demais segurados da Previdência Social”.
Em relação ao custeio do trabalhador e demais segurados da Previdência Social, é importante referir inicialmente que é possível falar em três formas distintas de contribuição, a saber: a contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a contribuição do segurado contribuinte individual e segurado facultativo, e, a contribuição do segurado especial. As regras de custeio posteriores à EC 103/19 foram inseridas no Decreto 3.048/99 por meio do Decreto 10.410/2020. Os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso contribuem por meio de uma alíquota correspondente, de forma progressiva, sobre o seu salário de contribuição mensal. As alíquotas são de 7,5%, 9%, 12% 14%, conforme artigo 198 do Decreto 3048/99.
Os segurados contribuinte individual e segurado facultativo contribuem, como regra geral, com uma alíquota de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário de contribuição, observado os limites mínimo e máximo do salário de contribuição. Entretanto, se fizerem a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderão contribuir com uma alíquota de onze por cento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. Ainda, é possível que o Micro Empreendedor Individual (MEI) e o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência contribuam com uma alíquota de cinco por cento sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. As três possibilidades de contribuição dos segurados contribuinte individual e segurado facultativo estão nos artigos 199, 199-A e 199-A, § 1, incisos I e II, do Decreto 3048/99.
O segurado especial não contribui com alíquota incidente sobre o salário de contribuição mensal. O segurado especial contribui sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, nos termos do artigo 200 e incisos I e II, do Decreto 3048/99.
Por sua vez, a Constituição Federal no artigo 195, inciso II, estabelece que as contribuições sociais: “do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;”
Estabelecidas essas premissas a respeito das contribuições do trabalhador e demais segurados da Previdência Social é possível afirmar sem qualquer sombra de dúvidas que a questão 51 não possui alternativa correta.
O gabarito disponibilizado pela banca foi a alternativa “a”, que diz: “Salário de contribuição: alíquotas progressivas e não incidência sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.”
A alternativa não está correta pois as alíquotas progressivas incidentes sobre o salário de contribuição são aplicáveis somente aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Não se aplicam alíquotas progressivas sobre o salário de contribuição do segurado contribuinte individual e segurado facultativo. Além disso, o segurado especial sequer contribui com alíquota incidente sobre salário de contribuição. A contribuição do segurado especial é incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
Para que a alternativa “a” fosse a alternativa correta o enunciado deveria ser redigido da seguinte maneira: “A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade por meio de contribuições sociais. Diante do exposto, assinale a alternativa correta no tocante à incidência da contribuição social a cargo dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso da Previdência Social”.
Pelas razões acima apresentadas a questão 51 deve ser anulada por não apresentar alternativa correta.
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