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Análise de Questões Passíveis de Recurso no Concurso de Oficial de Justiça do TJ-GO

Corpo docente do Ceisc analisa as questões passíveis de recurso na prova aplicada neste domingo (13).

Última atualização em 14/10/2024
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Neste domingo, dia 13, foi aplicada a prova do concurso de Oficial de Justiça - Analista Judiciário - Área Judiciária do Tribual de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Desde então, o corpo docente especializado do Ceisc está revisando as questões com potencial para recurso, oferecendo aos candidatos a oportunidade de contestar itens que possam ter erros ou ambiguidades.


Confira aqui o Gabarito Preliminar fornecido pelo Instituto Verbena - UFG

Após uma análise detalhada, identificamos algumas questões que merecem atenção. Confira abaixo as questões que consideramos passíveis de recurso:


TIPO DE PROVA: Constelações contam histórias.


QUESTÃO 22: “Considere uma planilha do LibreOffice Calc Versão 24.2.2.2 ...”


GABARITO RECURSO: ​(A) 4.


FUNDAMENTO RECURSO: A questão solicita o resultado da fórmula =CONT.SE(B1:B6;">=-10"). 


A função CONT.SE conta os argumentos que obedecem à condição definida. 


A condição é que os valores de B1 até B6 sejam maiores ou igual a "-10". 


Sendo assim, temos os valores: -10, 25, 13 e 63. 


A contagem dos valores resulta em 4, o que confere o gabarito letra A. 


Portanto, solcita-se a mudança de gabarito da letra C para letra A.

_________________________________________________________


QUESTÃO 52: O atual Código de Processo Civil - CPC/15 dispõe a respeito de regras gerais sobre as provas e fixou, segundo a Doutrina..."


GABARITO RECURSO: ​ANULAÇÃO


FUNDAMENTO RECURSO: Veja-se que a letra "D" fala em comprovação de novação pelo réu. Ora, tendo o autor provado o fato constitutivo do seu direito (regra estática, 373, I, CPC), cabe sim ao réu provar a novação, que trata de fato modificativo (novamente regra estática, 373, II, CPC), que é o caso da novação. Verifica-se que a letra D, apontada como correta, não contém situação de dinamização do ônus da prova, mas simples decorrência da incumbência distribuída na forma da regra estática do art. 373. 


É a lição do doutrina DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (CPC Comentado, 8a ed., 2023, p. 738)


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