Aprovada a inclusão de novas disciplinas na prova da OAB
No dia 05 de abril de 2022, foi realizada a Sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional, oportunidade em que houve deliberação de atualizações para o Exame de Ordem.
Foi aprovada a inclusão de 3 (três) novas disciplinas na prova da 1ª fase, de forma unânime, ao rol de áreas de conhecimento exigidas para a prova do Exame de Ordem, que são: Direito Financeiro, Direito Eleitoral e Direito Previdenciário.
As novas matérias serão inseridas no exame apenas no XXXVIII Exame da OAB, ou seja, somente a partir de 2023. O número de questões da avaliação ficou mantido, seguindo o modelo atual de 80 questões na prova objetiva.
Com a alteração, a prova objetiva passa a ter 20 (vinte) disciplinas exigidas:
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Internacional
- Direito Tributário
- Direito Penal
- Direitos Humanos
- Ética
- Filosofia do Direito
- Processo Civil
- Processo do Trabalho
- Processo Penal
- Direito Financeiro
- Direito Eleitoral
- Direito Previdenciário
Com relação à prova prático-profissional, não houve deliberação sobre eventuais acréscimos de disciplinas. Porém, o assunto entrará em pauta novamente em oportunidade futura.
Além disso, a partir do XXXV Exame da OAB, o examinando poderá realizar a segunda fase em localidade distinta daquela onde realizada a primeira, mediante requerimento fundamentado e comprovado, dirigido a Coordenação Nacional do Exame de Ordem.
Para conferir a sessão e todos os debates do Conselho Pleno da OAB Nacional, acesse o link:
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