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Concursos

Assembleia do RS aprova projeto que acaba com cláusula de barreira em concursos públicos

Texto segue para sanção do Governador do Estado, Eduardo Leite, e deve mudar a dinâmica de editais no Rio Grande do Sul.

Última atualização em 15/07/2026
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Uma medida que pode ter impacto direto na dinâmica dos futuros editais no Estado do Rio Grande do Sul. Vem da Assembleia Legislativa gaúcha que aprovou, na tarde da última terça-feira (14), o Projeto de Lei nº 52/2024, que acaba com a cláusula de barreira nos concursos públicos estaduais. A proposta altera o Estatuto dos Concursos Públicos do Rio Grande do Sul, impedindo a eliminação de candidatos que atinjam a nota mínima exigida, mas fiquem de fora das etapas seguintes apenas em razão do limite de classificados previsto no edital.


Confira a proposta na íntegra abaixo


O projeto segue agora para sanção do governador Eduardo Leite. Caso seja sancionado, os candidatos que obtiverem a nota mínima exigida e não avançarem para a etapa seguinte exclusivamente por causa da cláusula de barreira deixarão de ser eliminados dos futuros certames. Eles passarão a integrar um cadastro de reserva da respectiva etapa e poderão ser convocados caso ocorram desistências, eliminações ou o esgotamento da lista inicial de classificados.


Em resumo: o que muda?


A nova lei estabelece que:


  • Candidatos que atingirem a nota mínima exigida, mas deixarem de avançar para a fase seguinte apenas por causa do limite de classificação previsto no edital, não serão mais eliminados do concurso.
  • Esses candidatos passarão a integrar um cadastro reserva da etapa, podendo ser convocados para as fases seguintes caso haja desistências, eliminações ou esgotamento da lista dos inicialmente classificados.
  • Esses candidatos continuam participando do concurso, permanecendo aptos para eventual convocação durante a validade do certame.


Aplicação da lei


A norma também alcança concursos públicos que já estão em andamento ou ainda dentro do prazo de validade, inclusive aqueles que já tiveram o resultado final homologado.


Objetivo da proposta


Segundo a justificativa, a medida busca:


acabar com a eliminação automática de candidatos aprovados na prova, mas excluídos apenas pelo limite de vagas para a fase seguinte;

ampliar o aproveitamento dos candidatos já aprovados;

reduzir gastos com novos concursos públicos;

garantir maior eficiência e economicidade na reposição de servidores.



O que não muda?


A inclusão no cadastro reserva não garante nomeação nem convocação automática. A Administração Pública continua tendo discricionariedade para decidir se haverá convocação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço público.


Mudança pode beneficiar editais para Polícia Civil


A título de exemplo, no caso da Polícia Civil, de acordo com entidades sindicais ligadas a corporação, a aprovação do projeto pode representar um importante avanço para o concurso atualmente em andamento. Atualmente, o certame encontra-se na fase do Teste de Aptidão Física (TAF) e da análise de atestados médicos.


Com a eventual sanção da lei, os candidatos que alcançaram a nota mínima na prova objetiva, mas não foram convocados para o TAF em razão da cláusula de barreira, passarão a integrar um cadastro de reserva e poderão ser chamados para as próximas etapas caso ocorram desistências, eliminações ou haja necessidade de ampliação das convocações durante a validade do concurso.


A alteração também permitirá um melhor aproveitamento dos candidatos aprovados, reduzindo a necessidade de realização de novos concursos e contribuindo para a reposição do efetivo da Polícia Civil.




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