Brasil retorna ao Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular
Brasil retorna ao Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular. Entenda o que isso significa e como pode afetar a política migratória do país.
No início do ano, o Brasil comunicou diversas autoridades internacionais sobre o interesse em retornar ao Pacto Global.
Aprovado no Marrocos, em dezembro de 2019, o Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular consolidou-se como um compromisso global para tornar as migrações mais seguras, especialmente após as crises migratórias cada vez mais frequentes. Não sendo vinculativo, sustenta-se na noção de não-discriminação e nas garantias da Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Carta das Nações Unidas, oferecendo parâmetros de gestão dos fluxos migratórios.
Em 2019, o Brasil havia revogado sua adesão ao Pacto, contrariando um histórico de proteção dos direitos de migrantes e refugiados, já que o país ratificou e incorporou a Convenção Relativa ao Estatuto do Refugiado (1951) e definiu, por meio da Lei n.º 9.474/1997 os mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados, bem como criou a Lei n.º 13.445/2017, conhecida como Lei de Migração.
Diferença entre os termos
- Migrante
Pessoas que entram em um Estado do qual não são nacionais, podendo tal situação ser regular ou irregular, quando, respectivamente, ingressam de forma legal ou não atendendo as condições exigidas;
- Imigrante
Pessoas que se estabelecem em um país estrangeiro, sendo acolhidas para residir ou trabalhar em outro Estado; Perspectiva do país que as recebe.
- Refugiado
Pessoa que por fundados temores de perseguição não pode ou não deseja ser novamente acolhida por seu país de origem ou quando diante de grave e generalizada violação de direitos humanos é obrigada a deixá-lo e buscar refúgio em outro país.
Com seu retorno ao Pacto o Brasil retoma uma agenda internacional de proteção de direitos humanos dos migrantes e reafirma padrões já garantidos na Lei de Migração brasileira.
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