Carreiras Ceisc: Como funcionam as cotas para negros em concursos públicos?
Lei que garante acesso a pretos e pardos em concursos públicos ainda divide opiniões.
Para amenizar as desigualdades sociais. É assim desde o dia 10 de junho de 2014 quando entrou em vigor a Lei 12.990, que destina uma porcentagem das vagas de concursos públicos para pessoas pretas e pardos, dentro de um modelo que busca abrir espaço e oportunizar o acesso a cargos públicos a estes.
Ainda assim, mesmo com a lei prestes a completar uma década desde a sua criação, algumas dúvidas sobre o funcionamento das cotas de acesso a pretos e pardos em concursos públicos ainda dividem opiniões. A seguir, vamos apresentar alguns tópicos sobre como é a dinâmica para esses sonham com a sua nomeação.
Para começar, aquela pergunta básica: O que diz a lei?
A lei informa que a reserva de 20% das vagas em concursos para a administração pública federal direta e indireta, para autarquias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Quem pode concorrer às vagas?
Por óbvio, podem concorrer às vagas da cota racial todos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso. Todavia, deve-se observar os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE. Vale lembrar que o candidato pode disputar tanto as vagas reservadas, quanto as destinadas à ampla concorrência. No entanto, caso o candidato seja aprovado dentro da ampla concorrência, seu nome não será computado para o preenchimento das cotas.
Qual o documento comprova a identificação de pessoas pretas e pardas?
A lei determina que o critério racial seja definido por meio da autodeclaração. Portanto, tem-se que os candidatos pretos e pardos são reconhecidos quando assim o declararem no ato de inscrição.
E como é realizada essa identificação pela banca do concurso?
O principal critério adotado pela Comissão de Heteroidentificação do concurso nesses casos é o fenótipo, que aponta se a aparência do candidato é preta ou parda. Vale ressaltar que esse critério não vale se seus pais, avós ou irmãos são negros ou pardos, se você for branco.
A comissão, emitirá juízo pela sua aprovação ou reprovação nas cotas de ações afirmativas. Em alguns casos, o procedimento é filmado, sendo possível que você tenha de responder questões como se já sofreu algum tipo de preconceito pela sua aparência de negro ou pardo.
Como são descobertas declarações falsas?
Mesmo com o avanço na lei que garante o acesso pelo meio de cotas, ainda tem os candidatos que fazem uso dela, sem ao menos ter o direito adquirido. Nestes casos, além do fenótipo como fator de identificação dos candidatos pretos e pardos, os candidatos passam por um processo de investigação social, onde são verificados os dados e as informações prestadas pelo concurseiro.
Em alguns casos, denúncias feitas por cidadãos e apuradas pelo Ministério Público, quando comprovada a falsidade da declaração, o aprovado é automaticamente eliminado do certame.
Por fim, o concurso público para ocupação de cargos e empregos públicos efetivos é um dos meios mais democráticos de acesso aos cargos públicos, e as cotas têm o objetivo de promover a igualdade de acesso dos negros e pardos nos cargos. Portanto, as cotas em certames públicos federais já é uma realidade para inserir no corpo de servidores da Administração Pública a representatividade de negros e pardos que permeiam a sociedade brasileira.
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