CDC e fraudes na Black Friday
Na próxima sexta-feira (27/11) é dia de Black Friday! E, pensando nisso, a prof. Patrícia Strauss gravou um podcast especial sobre as fraudes neste período! Confiram algumas dicas para você não cair em nenhuma cilada este ano!
Dicas para comprar no comércio eletrônico:
- Verificar sempre o valor do frete antes de finalizar a compra;
- Ficar atento às políticas e ao prazo de entrega do produto. Em regra, os sites devem indicar o prazo antes da finalização da compra;
- Tirar print (fotografias da tela) em cada momento da transação da compra;
- Verificar listas dos PROCONS com sites não confiáveis.
Da oferta
A oferta, em regra, vincula o fornecedor, conforme art. 30 do CDC.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Por isso, em caso de não cumprimento da oferta, é possível que o consumidor exija seu cumprimento, outro produto ou serviço equivalente ou, ainda, a rescisão do contrato mais perdas e danos, nos termos do art. 35 do CDC.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Direito ao arrependimento
O consumidor que compra através do comércio eletrônico possui 07 dias para se arrepender da compra, conforme art. 49 do CDC.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Lojas físicas podem não permitir troca de produtos?
É possível que lojas físicas não permitam a troca de produtos comprados na Black Friday. Deve haver uma informação clara e precisa ao consumidor sobre isso!
Deu problema na compra, e agora?
É importante registrar a reclamação online no site do procon do seu estado ou no site consumidor.gov
Para ouvir ao podcast completo, acesse o link abaixo!
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