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Ceisc apresenta espelho de recurso da prova discursiva para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do TSE Unificado

Professores Patrick Meneghetti e Luana Porto apresentam padrão de recurso, abordando pontos técnicos e interpretativos da prova do TSE Unificado.

Última atualização em 17/01/2025
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Para nossos alunos do concurso do TSE!


A prova discursiva é sempre ponto de discussão sobre notas e avaliação acerca da possibilidade de se fazer recursos. Considerando isso, procuramos mostrar como poderia ser respondida a questão, tendo-se em vista o espelho de correção disponibilizado pela banca Cebraspe, e orientação sobre como elaborar recurso.


A banca apresentou uma prova discursiva, objetivando aferir o conhecimento técnico do candidato. E, nesse sentido, questionou o conceito de propaganda eleitoral negativa, para o qual a definição deveria ser acompanhada de justificativa, a saber, fundamento legal sobre o tema. Ainda solicitou a abordagem da liberdade de expressão e a condenação por propaganda eleitoral negativa e da constitucionalidade das resoluções do TSE. Como prova discursiva, o candidato precisaria fundamentar sua resposta, citando lei, doutrina, jurisprudência, entre outras formas de argumentação, para justificar a resposta.


A questão abordou tema afeito à área de atuação do analista judiciário, com tema associado à propaganda eleitoral e ao regramento interno do Tribunal sobre o tema. Assim, ficou evidenciado o interesse da banca em requerer conhecimento acerca dessa legislação interna na resposta do candidato e da atuação do candidato como futuro servidor, o que é bem perfil do Cebraspe nas provas discursivas. Importante referir que todos os aspectos de abordagem solicitados precisam ficar evidenciados na escrita, frase a frase, em redação de caráter dissertativo-argumentativo.


Veja uma resposta para atender ao que a banca solicitou, seguindo o espelho de correção divulgado. Depois, as sugestões para a elaboração de recursos.


Veja uma resposta para atender ao que a banca solicitou, seguindo o espelho de correção divulgado. Depois, as sugestões para a elaboração de recursos.


Resposta Dissertativa


A ascensão da rede mundial de computadores introduziu um novo paradigma na comunicação, marcando a transição dos meios tradicionais para um ambiente digital de interconectividade e acesso irrestrito à informação. Esse cenário, embora proporcione benefícios à democracia, apresenta desafios significativos, especialmente no âmbito do processo eleitoral, em razão da disseminação de notícias falsas e desinformativas que podem comprometer a normalidade das eleições assim como a democracia necessária a esse processo.



1. Conceito de Propaganda Eleitoral Negativa

A propaganda eleitoral negativa consiste em não só expor manifestação direta que não seja uma “simples” expressão de opinião, podendo ferir a liberdade de manifestação própria dos debates democráticos e a imagem de candidatos (aspecto 1 do primeiro item) ou de partidos políticos, desqualificando-os, mas também em influenciar negativamente a opinião do eleitorado e acarretar prejuízo em votação a determinados postulantes a cargos públicos (aspecto 2 do primeiro item). Tal conceito é rechaçado pela justiça, e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece como ilegal tal conduta quando extrapola os limites da liberdade de expressão e se materializa em ofensas, calúnia, difamação ou disseminação de notícias inverídicas, conforme o art. 243 do Código Eleitoral (fundamentação). Dessa forma, propaganda negativa que distorça fatos ou atinja a honra de candidatos pode ser punida, reforçando o compromisso com a integridade do pleito.


2. A Liberdade de Expressão e a Condenação por Propaganda Eleitoral Negativa


A liberdade de expressão é garantida pelo art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, sendo um pilar fundamental do regime democrático. Contudo, essa liberdade não é absoluta e encontra limites nos direitos fundamentais de terceiros, como a honra e a dignidade. Nessa perspectiva, o TSE tem entendido, em diversos julgados, que, havendo violação a regras do pleito eleitoral e à legislação, como ofensas pessoais direcionadas a macular a imagem dos candidatos e a comprometer sua disputa, a condenação por propaganda negativa que ultrapasse os limites da crítica política é constitucional, desde que fundamentada em provas robustas e respeitando o devido processo legal. Esse posicionamento foi reafirmado em decisões recentes, como no julgamento da consulta 0600330-95, que balizou a intervenção da justiça eleitoral na promoção de um debate eleitoral justo. (fundamentação). Logo, fica evidente o interesse da justiça eleitoral em agir para garantir igualdade e normalidade do pleito em um país democrático como o Brasil.


3. Constitucionalidade das Resoluções do TSE


O TSE, no exercício de sua competência regulamentar prevista no art. 23 do Código Eleitoral, edita resoluções para disciplinar a propaganda eleitoral e combater a desinformação. A Resolução nº 23.610/2019, por exemplo, proíbe expressamente a veiculação de notícias falsas, prevendo medidas como a derrubada de conteúdo e o bloqueio de perfis que promovam fake news. Outra ilustração é a Resolução nº 23.714/2022, que visa a combater a desinformação e a propagação de notícias falsas nas eleições. Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado a constitucionalidade dessas medidas, considerando-as proporcionais e necessárias para a proteção da soberania popular e a garantia da lisura do pleito, pois, para a Corte, essas resoluções estão no âmbito das competências do TSE não só para propor normas (aspecto 1), mas também para exercer seu poder legítimo de polícia quanto a propagandas eleitorais (aspecto 2) sem com isso violar o papel da União ao legislar sobre direito eleitoral  (aspecto 3). Por fim, a justiça precisa atender à busca de igualdade de oportunidades e/ou de recursos paritários a candidatos e partidos/a (aspecto 4), o que ampliará a legitimidade do processo eleitoral e poderá assegurar a liberdade de expressão político-eleitoral.Assim, no julgamento da ADI 7.261, o STF enfatizou que tais restrições estão alinhadas aos princípios democráticos e ao combate aos abusos no uso das redes sociais (aspecto 5).



Conclusão


A tecnologia trouxe desafios complexos para o processo eleitoral, exigindo a atuação ativa da justiça eleitoral na regulamentação e fiscalização das condutas online. A propaganda eleitoral negativa, embora permitida dentro de limites legais, deve ser coibida quando compromete a honra e a verdade. Nesse sentido, as resoluções do TSE que restringem a disseminação de notícias falsas e asseguram a transparência do pleito são medidas fundamentais para fortalecer a democracia e garantir eleições livres e justas, coibindo práticas que podem comprometer a imagem de candidatos e partidos de modo a influenciar o pleito eleitoral.


Veja o espelho de correção da banca:





1.1. Conceito de propaganda eleitoral negativa (15 pontos)


O primeiro quesito solicita a definição do conceito de propaganda eleitoral negativa. O gabarito aponta que o examinador esperava referência ao precedente do TSE sobre manifestações que extrapolam a liberdade de expressão nos debates democráticos.
A resposta ideal é dividida em duas partes:


1.2. Possibilidade de condenação por propaganda eleitoral negativa em consonância com a liberdade de expressão (15 pontos)


O segundo quesito analisa a possibilidade de condenação por propaganda eleitoral negativa, considerando a garantia constitucional da livre manifestação do pensamento. A resposta deve destacar que essa liberdade não é absoluta, sendo limitada por princípios constitucionais, como a isonomia e a proteção contra abusos.
Dividida em duas partes:



1.3. Constitucionalidade das resoluções do TSE sobre propaganda eleitoral e desinformação (17,5 pontos) 


O terceiro quesito aborda a constitucionalidade das resoluções do TSE que limitam a propaganda eleitoral, proibindo notícias falsas e permitindo a suspensão de perfis que as disseminam. 


Como elaborar recurso para a prova discursiva?

Passo 1: leia sua resposta e observe se você contemplou todos os aspectos solicitados pela banca de forma parcial ou integral; 

Passo 2: se você contemplou, em sua análise, algum aspecto de forma integral, deixando clara a alusão ao conteúdo e fundamentação solicitados pela banca e não lhe foi atribuída pontuação, preparar recurso; 

Lembrar: cabe recurso quando você se sentir fundamentadamente injustiçado pela nota atribuída na avaliação preliminar. 

Passo 3: identifique o aspecto, conforme espelho de correção, que está devidamente evidenciado em sua escrita, apontando as linhas do texto em que isso está claro/registrado; 

Passo 4: elabore o texto do recurso, solicitando revisão de nota, de modo a explicar o que escreveu e por que sua escrita atende o item de avaliação, apontando as linhas em que fica evidente o atendimento ao item (avaliador precisa reconhecer que você atendeu ao que era esperado e localizar isso no seu texto/resposta). 

Lembrar: o pedido é para solicitar reforma de nota, majorando-a, e não é indicado julgamento de valor ou depreciação quanto à avaliação ou ao avaliador da redação do recurso, pois o que vai determinar a pertinência do recurso é a argumentação e a evidenciação do pedido, que precisa ser apresentado como plausível e oportuno.

Então, em vez de escrever “a banca errou na atribuição de nota”, registre: “solicito a revisão da nota atribuída no quesito x, pois….” 

Passo 5: ler e reler a redação do recurso, observando se toda a explicação para justificar o pedido de revisão de nota está adequada, clara e correta do ponto de vista linguístico. 


Espelho de Recurso da Nota da Prova Discursiva

Espelho de Recurso da Nota da Prova Discursiva


Assunto: Recurso contra a Nota da Prova Discursiva do Concurso TSE Unificado – Cargo Analista Judiciário – Área Judiciária


O candidato inscrito sob o número [número de inscrição], vem, respeitosamente, apresentar recurso contra a nota atribuída à minha prova discursiva, considerando que o texto apresentado atende integralmente aos quesitos exigidos no edital e ao comando proposto. Seguem as razões do pedido:



1. Atendimento aos Critérios de Conteúdo (Conforme o Edital, item 9.7.4.1)


No que se refere ao critério de avaliação de conteúdo, o texto apresenta uma análise detalhada e estruturada dos três aspectos exigidos no comando da questão:


1.1. Conceito de propaganda eleitoral negativa (15 pontos)


Apresentei a definição de propaganda eleitoral negativa com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacando que se trata de manifestações contrárias a candidatos ou partidos, veiculadas com a intenção de influenciar negativamente a opinião pública. Isso está expresso nas linhas X a X. No entanto, não houve consideração dessa parte da resposta, pois a banca indicou X ponto para o quesito, não sendo a integralidade da pontuação, razão pela qual solicito a revisão da pontuação atribuída…


Indicar as linhas em que se encontra.


1.2. Possibilidade de condenação por propaganda eleitoral negativa em consonância com a liberdade de expressão (15 pontos) 


foi analisado o conflito entre a liberdade de expressão, prevista no art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, e a possibilidade de limitações em casos de propaganda negativa que ultrapassem os limites legais, destacando decisões relevantes do TSE e do STF que reconhecem a importância de preservar a normalidade do pleito eleitoral. Isso está evidenciado nas linhas X a Y. Contudo, não houve consideração dessa parte da resposta OU houve pontuação parcial, motivo pelo qual solicito a revisão da pontuação atribuída…


Indicar as linhas em que se encontra.


1.3. Constitucionalidade das resoluções do TSE sobre propaganda eleitoral e desinformação (17,5 pontos)


Foram expostos argumentos sobre a legitimidade das resoluções editadas pelo TSE para combater a disseminação de fake news, enfatizando que tais medidas são compatíveis com os princípios constitucionais e fundamentais para assegurar a lisura do processo eleitoral.

IMPORTANTE: Aqui deveriam ser citadas pelo menos as seguintes Resoluções: 23.610/2019 e 23.732/2024. Essa última vai tratar sobre a proibição da propaganda eleitoral negativa.


§ 7º-A. O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa.


§ 7º-B. É vedada a priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet que:


I - promova propaganda negativa;


A jurisprudência do TSE sobre o tema está disponível em: https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/propaganda-eleitoral/propaganda-negativa 

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Agosto/confira-as-novidades-da-resolucao-da-propaganda-sobre-o-enfrentamento-da-desinformacao


Indicar as linhas em que se encontra.


Isso está evidenciado nas linhas X a Y embora a avaliação não indique ter sido reconhecida essa explanação de forma parcial ou integral, dada a pontuação obtida na avaliação preliminar. Em razão disso, requeiro a revisão da pontuação atribuída… 


Dessa forma, defendo que meu texto contemplou com precisão, clareza e profundidade os aspectos exigidos no edital, merecendo revisão da pontuação atribuída.


2. Avaliação da Modalidade Escrita da Língua Portuguesa (Conforme o Edital, item 9.7.5b)


Ressalta-se que o texto foi redigido conforme as normas do registro formal culto da Língua Portuguesa, apresentando organização lógica, coesão textual e correção gramatical. 


Indique as linhas em que os elementos de coesão (pronomes demonstrativo, pronomes relativos, conjunções etc.) e palavras de transição entre frases e parágrafos (tal, isso, nesse sentido, assim, dessa forma etc.) estão sendo utilizados. 


Indique as linhas em que os elementos de coesão foram utilizados para dar sequenciação ao texto (ex.: além disso, somado a isso, outro fator, ademais etc.) 


Indique as linhas em que os elementos de coesão foram utilizados para concluir o texto. 


Procure mostrar também que: 


a) suas frases foram redigidas de forma completa, sem problemas de estruturação, ambiguidade ou falta de clareza; 

b) não há erros gramaticais que comprometem a compreensão e a fluência do texto; 

c) adotou a estrutura de texto dissertativo. 



Por fim: 


Em todo o recurso cuidar para que seu pedido não seja um simples pedido de revisão, mas um pedido amparado por uma argumentação detalhada, que demonstre que a sua resposta atende aos critérios definidos pelo Cebraspe no edital e no padrão de respostas divulgado.


E mais:

  • Seja o autor do recurso, MAS NÃO IDENTIFIQUE O SEU NOME NO TEXTO DO RECURSO, pois essa identificação é apenas pelo login do sistema, quando acessar o site da banca, e veja a orientação do edital: O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido;

  • Identifique os itens sobre os quais vai solicitar reavaliação, situando a banca sobre o que versará o recurso;

  • Seja direto no que vai abordar e pedir reconsideração;

  • Utilize um tom respeitoso, sem xingar a banca ou expor juízo crítico sobre a avaliação;

  • Use argumentos fortes e com embasamento;

  • Indique as linhas de redação sua em que a ideia não considerada está registrada;

  • Releia antes de enviar.



3. Pedido de Reavaliação 

Com base nos argumentos apresentados, solicita-se a reavaliação integral da prova discursiva, com revisão da pontuação atribuída aos critérios de conteúdo e de modalidade escrita. Solicita-se ainda que eventuais divergências sejam fundamentadas com clareza, conforme previsto no edital.


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