Ceisc publica minuta de argumentos para candidatos prejudicados na peça de Direito do Trabalho
Medida ocorre após professores classificarem o conteúdo da prova como fora da prática cotidiana da advocacia trabalhista.
Após a polêmica que surgiu com a divulgação do espelho de correção pela Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela aplicação da prova, da segunda fase do 43° Exame de Ordem Unificado no qual ficou confirmado que a peça exigida foi uma Exceção de Pré-Executividade, conteúdo inédito na história do Exame da OAB para a área trabalhista, a escolha surpreendeu e frustrou milhares de candidatos, já que a Exceção de Pré-Executividade é considerada uma medida de uso extremamente raro na Justiça do Trabalho, além de ser tema de intensas controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais.
Nisso, professores classificaram a cobrança como desproporcional, pouco razoável e desconectada da prática cotidiana da advocacia trabalhista, gerando uma onda de críticas nas redes sociais. Neste sentido, e diante de diversos apontamentos de alunos, o Ceisc, em conjunto com o seu corpo docente, produziu um modelo de mandado de segurança, para aqueles alunos que tem o objetivo de ingressar em vias judiciais, a respeito da polêmica com a peça de Direito do Trabalho.
Vale lembrar que a Fundação Getúlio Vargas, em nota publicada na tarde da última quinta-feira (19), se pronunciou sobre a prova de Direito do Trabalho do 43º Exame da Ordem. No comunicado, a banca ampliou o gabarito para incluir o agravo de petição, mas outras peças também reconhecidas pela doutrina e jurisprudência, como os embargos à execução e o mandado de segurança, continuam de fora.
Por fim, é importante esclarecer que o Ceisc não irá ajuizar a ação judicial em nome dos candidatos. O modelo disponibilizado tem caráter orientativo e deve ser adaptado com o auxílio de um advogado de confiança.
CONFIRA AQUI O MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA PEÇA DE DIREITO DO TRABALHO
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