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Concursos

CNJ aprova nota do Exame Nacional da Magistratura como requisito em editais para juiz!

Resolução aprovada coloca nota do ENAM como primeira fase em editais de magistrados. Medida será opcional aos tribunais.

Última atualização em 13/08/2024
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A terça-feira (13), traz boas novas e alimenta expectativas para os concurseiros que sonham com a carreira na magistratura. Tudo porque de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovado em sessão ordinária nesta terça, o ato normativo que aponta o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) como primeira etapa de concursos voltados para carreira de juiz. Confira a sessão na íntegra aqui. 


Com isso, o Enam passa a ser a considerado uma primeira fase para quem deseja ingressar na carreira de magistrado. Vale lembrar que o ato normativo não será uma obrigatoriedade para os tribunais do Brasil, cabendo a estes definirem por utilizar ou não a nota do exame como requisito. Para as próximas semanas, o CNJ promete divulgar mais detalhes da ação. 


Exame Nacional da Magistratura segue com inscrições abertas até o dia 15/08

Para os interessados na seleção, o periodo de inscrições iniciou na última segunda-feira, dia 15 de julho, se estende até o dia 15 de agosto, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é a banca responsável pela seleção, no valor de R$ 120,00. As provas objetivas do 1º Exame serão foram aplicadas no último dia 14 de abril de 2024. Já as do 2º Exame serão aplicadas no próximo dia 20 de outubro, a partir das 13h pelo horário de Brasília.


Segundo o edital, a prova será constituída de até 80 questões, respeitando a proporcionalidade de número de questões por ramos do conhecimento. O número de questões será definido e aprovado pela Comissão Acadêmica e divulgado junto com o edital.


Sobre o ENAM


De acordo com o edital, o concurso terá o prazo de validade e certificação de habilitação válido por dois anos podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, contado da data da emissão da certificação de habilitação pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura (Enfam). Vale lembrar que o concurso não conta com um quantitativo de vagas, tendo caráter de habilitação para concorrer as vagas referentes a carreira na magistratura.


Assim, a aprovação no exame será requisito para concursos promovidos por Tribunais Regionais Federais (TRF’s) e do Trabalho Regionais do Trabalho (TRT’s), além dos tribunais militares (TJM), dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.


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