URGENTE! CNU: Justiça autoriza continuidade do bloco 04
Decisão derruba liminar do juiz Eduardo Rocha Penteado, responsável por suspender a divulgação das notas após troca indevida de provas em Recife.
Nesta terça-feira (08/10), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou a continuidade da divulgação dos resultados do Bloco 04 do Concurso Nacional Unificado (CNU). Com isso, revogou a liminar do juiz Eduardo Rocha Penteado da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia suspendido a divulgação das notas.
A suspensão ocorreu devido à troca indevida de provas em uma sala de exame em Recife/PE. No local, um grupo de candidatos recebeu erroneamente o caderno de questões da tarde durante a manhã.
Uma candidata denunciou a situação nas redes sociais, o que resultou em uma ação judicial movida pelo advogado Igor Oliva de Souza. Na decisão de primeira instância, o juiz concedeu a liminar, pois considerou que a troca de cadernos poderia comprometer a integridade do concurso.
TRF-1 avalia que erro não comprometeu a lisura do certame
Ao avaliar o recurso da União, o TRF-1 concluiu que o incidente não afetou a lisura do processo seletivo. O tribunal concordou com os argumentos de que o problema foi corrigido prontamente e não houve vazamento de informações que poderiam prejudicar a isonomia entre os candidatos.
Confira o documento na íntegra
Com isso, o Ministério da Gestão está autorizado a divulgar as notas do Bloco 04 conforme o cronograma previsto. As notas dos demais blocos já estão disponíveis desde a manhã de hoje
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