Ainda da tempo: Como fazer e interpor recursos na 2ª fase OAB 46
Recursos na 2ª fase da OAB: Saiba como recorrer e garantir sua aprovação
Saiu o tão esperado resultado da 2ª fase do Exame de Ordem da OAB, e você tem apontamentos sobre o certame? Então acompanhe nosso guia para interpor seu(s) recurso(s)!
O candidato que for reprovado na prova prático-profissional deve analisar sua prova com cautela, verificando, criteriosamente, a correção realizada pelo examinador. Desta forma, caso o candidato entenda que houve equívocos por parte do examinador, com a consequente desconsideração de nota, deve interpor recurso postulando a reforma da correção e, portanto, do resultado.
Além disso, os candidatos devem ficar atentos no que tange ao prazo para a Interposição dos recursos. O edital do 46º Exame da OAB prevê o prazo de 3 dias para a interposição de recursos, iniciando no dia 15 de julho de 2026, às 0h, e terminando no dia 17 de julho de 2026, às 23h59. Lembre-se: horário de Brasília.
O recurso deve ser interposto através do site da OAB , exclusivamente.
Como fazer o recurso?
Para elaborar o recurso, você irá seguir os seguintes passos:
Passo 1: conferência da sua prova com o gabarito definitivo
A partir da data de divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional será possível, por meio de consulta individual no site http://oab.fgv.br , acessar a imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padrão de respostas esperado para as questões discursivas/peça profissional e o espelho de correção de sua prova, especificando a pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova.
Com essas informações em mãos, a sugestão é que você analise a sua prova do início ao fim para verificar eventuais incongruências passíveis de recurso. Faça uma conferência cuidadosa para garantir que a pontuação seja atribuída corretamente.
Passo 2: redigir o recurso
Se você localizar alguma incongruência na sua correção, irá redigir o recurso! Você poderá interpor APENAS UM recurso POR questão discursiva e sobre a peça profissional com o limite de até 5 mil (cinco mil) caracteres cada um. Ou seja:
- Peça prático-profissional: um recurso com até 5 mil caracteres;
- Questão 1: um recurso com até 5 mil caracteres;
- Questão 2: um recurso com até 5 mil caracteres;
- Questão 3: um recurso com até 5 mil caracteres;
- Questão 4: um recurso com até 5 mil caracteres;
Dessa forma, o recurso não pode ser extenso demais. Convém salientar que não é necessário termos jurídicos ou pesquisas do assunto. É benéfico ao examinando um recurso mais claro e objetivo.
Ao desenvolver o recurso, é fundamental que você aponte expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação, bem como indique em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação.
Além disso, você não deverá se identificar de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.
Para aqueles que identificaram apenas erros materiais em suas correções, seguem alguns exemplos de recursos:
- Peça: No que se refere ao item 4 da peça, o candidato abordou corretamente a tese de atipicidade, indicando nas linhas 82 e 83 da folha 3 que: “trata-se, no caso em tela, de atipicidade do fato”. No entanto, a nota não foi atribuída ao candidato. Logo, faz jus ao acréscimo de 0,55 pontos. Outrossim, com relação ao item 5 da peça, o candidato refere expressamente, nas linhas 78 e 79 da folha 3, que “[...] o mesmo não teve dolo de subtrair o bem”, cumprindo expressamente o requisito para pontuar, entretanto, não pontuando. Frente a isso, faz jus a 1,0 ponto.
- Questão: Na questão 2, item A, o candidato indicou expressamente nas linhas 1 a 8 que 'trata-se, no caso em tela, de atipicidade do fato'. Nota-se que a resposta do candidato é idêntica à contida no padrão de respostas da prova em debate, contudo, não foi atribuída a devida pontuação. Assim, deve ser reconhecida a resposta dada como válida, já que deixa claro que ocorreu a atipicidade do fato, conforme esperado pelo padrão de respostas no item A da questão 2. Com isso, deve ser computada a pontuação do examinando de 0,20 pontos, dando-se deferimento ao recurso em tela.
Lembrando que o Ceisc oferece o serviço de Elaboração de recursos. Para saber mais informações e os prazos, clique aqui!
Passo 3: realizar a interposição do recurso no site da OAB/FGV
Após finalizado o recurso, o último passo é a interposição do recurso. O recurso deve ser interposto através do site da OAB, exclusivamente .
Ou seja, não serão aceitos recursos enviados por fax, correio eletrônico ou pelos Correios. Também não será aceito recurso fora do prazo.
Fique atento ao prazo para a interposição dos recursos! O edital do 46º Exame da OAB prevê o prazo de 3 dias para a interposição de recursos, iniciando no dia 15 de julho de 2026, às 0h, e terminando no dia 17 de julho de 2026, às 23h59. Lembre-se: horário de Brasília.
Como funciona o sistema de interposição?
Para interpor seu recurso, você deve acessar, primeiramente, o site da OAB.
Ao acessá-lo, selecione o certame que você deseja interpor recurso e o estado onde você prestou a prova. Clique na opção destacada “ Link de Interposição de Recurso Contra o Resultado Preliminar da Prova Prático Profissional (2ª fase) “. Nesse momento, o seu CPF e senha serão solicitados:
A própria OAB disponibiliza informações básicas aos candidatos que vão oferecer recursos. Após efetuar seu login, você encontrará do lado esquerdo da tela algumas orientações importantes:
Para inserir o seu recurso, você deve clicar em “Novo recurso”, selecionar a parte da prova que deseja recorrer e inserir o recurso redigido no campo “Argumentação”:
Após incluir o recurso redigido, você deve submetê-lo clicando no botão “Salvar”.
Após salvar o seu recurso, caso tenha mais itens para recorrer, você deverá selecionar novamente "novo recurso" e seguir o mesmo passo a passo anterior.
IMPORTANTE: ao finalizar, salve o seu número de protocolo, clicando em "imprimir" a interposição.
Ao selecionar essa opção, será gerado um PDF que conterá o número de protocolo na parte inferior:
Dúvidas frequentes
Quando será divulgado o resultado dos recursos?
A decisão da apreciação dos recursos da prova prático-profissional e o resultado final do Exame serão divulgados na data provável de 29 de julho de 2026.
Onde serão divulgados os resultados?
Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.
Se eu recorrer, a FGV pode diminuir minha pontuação?
Segundo o edital, eventual correção, em favor de qualquer candidato, que esteja em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional, poderá ter a pontuação atribuída revista até a homologação final do resultado do exame – o que não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.
Posso copiar e colar a fundamentação do Ceisc?
Não! O seu recurso deve ser elaborado de forma específica de acordo com as peculiaridades da sua prova. É importante que você indique o que você desenvolveu que está de acordo com determinado item do gabarito, indicando as linhas da sua resposta, bem como a pontuação que deve ser acrescida.
O que pode ser feito é utilizar o modelo disponibilizado pelo Ceisc como base.
Precisa de uma ajuda?
O Ceisc oferece o serviço de elaboração de recursos!
Sabemos, mais do que ninguém, como é angustiante redigir um recurso. E é muito bom poder contar com alguém para auxiliar neste momento. Foi pensando nisso, que a Equipe do Ceisc vai auxiliá-lo com a correção do seu recurso, na busca da sua tão sonhada aprovação!
Para saber mais clique aqui. Esperamos ter ajudado, estamos torcendo pela aprovação de vocês! 💙
Aproveite também para se atualizar com conteúdos relevantes sobre a OAB, preparados por quem entende das suas dificuldades. Leia nossos artigos exclusivos no Blog OAB do Ceisc.
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