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OAB 1° e 2° fase

Como solicitar a isenção de taxa de inscrição no 45° Exame de Ordem?

Saiba como solicitar a sua isenção da taxa de inscrição para o 45° Exame de Ordem Unificado.

Última atualização em 07/10/2025
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É prevista em edital a possibilidade de solicitar a isenção da taxa de inscrição da OAB. Trata-se de um direito previsto para aqueles examinandos cujas condições financeiras atuais dificultariam ou impossibilitariam a sua inscrição para realizar a prova.  


Quem pode solicitar a isenção?

Para fazer jus à isenção, o examinando precisa preencher os dois requisitos cumulativamente :


a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; e


b) comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda: 


I. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

II. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Preenchendo esses dois requisitos ao mesmo tempo (inscrito no CadÚnico e hipossuficiência de recursos financeiros) o examinando deverá solicitar a isenção ao realizar a sua inscrição na prova.

O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outras provas não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição no presente exame. O Examinando precisará igualmente solicitar a isenção e comprovar a necessidade para tanto.


Atenção! Os examinandos que solicitaram isenção Exame anterior e que não compareceram precisam justificar a sua ausência , para solicitarem uma

ova isenção de taxa, conforme as especificações previstas em edital.   


Como solicitar a isenção?


Ao realizar a sua inscrição no referido exame (através do site oab.fgv.br) haverá um campo questionando se o examinando deseja requerer a isenção da taxa de inscrição. 

Preenchendo os requisitos indicados anteriormente, selecione a opção “sim” a esse questionamento. 




Posteriormente, você precisará enviar a documentação, dentro do prazo estabelecido no edital, que comprove o preenchimento dos requisitos (inscrito no CadÚnico e hipossuficiência de recursos financeiros), nesse sentido o edital exige o envio: 


a) cópia da Carteira de Trabalho atualizada das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), último registro de contrato de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro; rescisão do último contrato de trabalho (página das anotações gerais); 


a.1) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua Carteira de Trabalho, deverá apresentar cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais) e primeira página destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco; 


a.2) se desempregado, observar o cumprimento do disposto no subitem 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI; 


b) cópia dos 3 (três) últimos contracheques/comprovantes de pagamento do ano vigente (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI); 


c) declaração do imposto de renda (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI;); 


d) cópia da Carteira de Identidade e CPF; 


e) certidão de casamento (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI;); 


f) certidão de nascimentos dos filhos menores de idade (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI;); 


g) todos os documentos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” de seus respectivos cônjuges/companheiros; (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI;) e


h) declaração constante do Anexo IV do edital, legível, datada e assinada.


Caso o examinando não possua algum dos documentos deverá encaminhar declaração de próprio punho (legível, datada e assinada) sobre seu não enquadramento.


No 45º Exame da OAB, o prazo para enviar a documentação comprobatória à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado é das 17 horas do dia 6 de outubro de 2025 às 17 horas do dia 13 de outubro de 2025.


Fique atento ao prazo indicado no edital para envio da documentação, pois as solicitações feitas após o prazo serão indeferidas de plano! 


Além disso, é solicitado que o examinando guarde com cuidado a documentação e a declaração enviada, pois a Coordenação Nacional do Exame de Ordem pode exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a referida solicitação.


Resultado da solicitação de isenção?


Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, ou seja, o simples preenchimento dos dados e envio dos documentos não garante o benefício ao interessado.


Após a análise das solicitações, o resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição do 45º Exame será divulgado até o dia 5 de novembro de 2025 , no link de consulta individual no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.


O examinando poderá verificar, por meio do respectivo link, qual ou quais pendências resultaram no indeferimento de seu pedido de isenção. E poderá contestar o indeferimento, realizando o pedido de revisão no prazo estabelecido no edital, relembrando que nessa etapa você não consegue mais incluir anexos à sua solicitação.


No 45º Exame, o interessado disporá do período de 0 horas às 23h59min do dia 6 de novembro de 2025 , observado o horário oficial de Brasília/DF, para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração.


Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Exame, acessar o endereço eletrônico http://oab.fgv.br e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 27 de novembro de 2025, conforme procedimentos descritos no Edital, observadas as demais etapas para a inscrição.

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