Um dia após a publicação dos gabaritos preliminares da prova para o concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) a quarta-feira (12) marca uma data importante dentro do cronograma que rege o concurso para o tribunal catarinense. Tudo porque está aberto o período para interposição de recursos contra o gabarito publicado pela Fundação Getúlio Vargas, que é a banca responsável pela seleção.
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Vale lembrar que o candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação destes. O recurso contra o gabarito preliminar estará disponível das 12 horas do primeiro dia às 12 horas do terceiro dia, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito preliminar, conforme horário oficial de Brasília/DF.
Recursos
Análise de recursos TJ-SC | Ambos os cargos - Prova Verde - Tipo 02
QUESTÃO 4 -
GABARITO RECURSO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTO RECURSO: A questão envolve conhecimentos sobre teoria da enunciação, entre as quais pode ser citada a de Bakhtin. Por essa corrente teórica, entende-se que todo texto tem caráter dialógico e autor/enunciador do texto busca estabelecer interação com o outro, o interlocutor. E, para isso, vai explorar formas de diálogo e de interação, manifestando seu ponto de vista e impressões sobre o que fala, sente ou refere. Entre essas formas, estão a busca pro diálogo com o outro, os que se manifesta pro meio de uso de pronomes de segunda pessoa e verbos no imperativo e uso de expressões que indicam formas de o “eu” se manifestar, como pronomes em primeira pessoa, uso de imperativo, advérbios e interjeições.
A pergunta teve indicada, em gabarito oficial preliminar, como correta a alternativa A. No entanto, uso de interjeição (AH!), que é classe gramatical que expressa sentimento ou emissão do enunciador é marca de enunciador evidente no excerto apresentado. O uso de imperativo (dance) também é marca que alguém (enunciador) que se dirige a um interlocutor. Portanto, há marcas formas de enunciador em A, razão pela qual a alternativa A parece ter a adequação de reposta correta pela alternativa A.
Em B, o uso de “nossa”, pronome de primeira pessoa, reforça a marca formal do enunciador.
Em C, o uso de interjeição (puxa!) expressa subjetividade no ato enunciativo e indica marca formal do enunciador embaor o foco da frase seja comentário geral sobre tema geral.
Em D, o uso de verbo em primeira pessoa (partirmos) expressa subjetividade no ato enunciativo e indica marca formal do enunciador.
Em E, o uso de pronome em primeira pessoa (meu) expressa subjetividade no ato enunciativo e indica marca formal do enunciador.
Diante disso, solicita-se anulação da questão.
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QUESTÃO 17
GABARITO RECURSO: D
FUNDAMENTO RECURSO: O observador, que busca descrever cenário ou objeto, pode acionar diferentes recursos para a criação de um retrato verbal, como visuais, olfativos, etc, para procurar representar pela escrita a melhor descrição de um objeto para fazer com que a imaginação “materialize” o objeto apresentado. Em A, não há uma limitação de observador, pois o objeto é descrito em pormenores, sendo possível uma aproximação do leitor ao objeto exposto. Já em D, há três objetos descritos em cenário não identificado de forma precisa assim como há generalização na descrição dos objetos (oliveiras, colina, árvore), o que indica limitação ou impossibilidade de completar a descrição da cena.
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QUESTÃO 18 -
GABARITO RECURSO: A
FUNDAMENTO RECURSO: Trata-se de uma questão que mobiliza interpretação de texto e análise liguística.
Não há indício de observador culto apenas pela justificativa de precisão e descrição. Ser culto implica usar língua em atenção à norma padrão, o que não está associado na sequência da alternativa A, havendo dissonância entre conceito de observação culto e associação de culto à descrição.
Em A, a predominância de verbos de ligação é elemento indica ausência de movimento no texto e descrição de realidades estáticas observadas por um autor que vê o cenário.
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QUESTÃO 19 -
GABARITO RECURSO: C
FUNDAMENTO RECURSO: Em C, não há relação falácia de causa e efeito e sim uma conclusão apressada ou generalização excessiva, pois a febre provocada em turista não pode ser decorrente de falta de higiene do zoológico, pois racionalmente não há relação lógica entre as duas situações.
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QUESTÃO 58 - “Marisa celebra contrato de locação...”
GABARITO RECURSO: D
FUNDAMENTO RECURSO:
RECURSO QUESTÃO 58 DA PROVA VERDE DE ANALISTA JURÍDICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA.
A questão 58 da prova de Analista Jurídico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser anulada, pois o gabarito correto da questão é a assertiva D e não a assertiva A, como foi considerado pela banca FGV.
Trata a questão de contrato de locação e os seus desdobramentos em virtude da morte do locador.
A Lei 8245/1991 aduz em seu artigo 10 que morrendo o locador, a locação transmite - se aos herdeiros. Por sua vez aduz o artigo 11, da mesma lei que morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações:
I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;
II - nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.
Desta forma, não assiste razão aos réus na afirmação de ilegitimidade do herdeiro de receber o aluguel, tendo em vista o artigo 10 da lei das locações que aduz que com a morte do locador a locação transmite-se aos seus herdeiros e com o artigo 11 da mesma lei que informa que os herdeiros sub-rogam-se nos direitos do locador.
Ocorre que a questão pede que a resposta seja dada exclusivamente à luz do Código Civil Brasileiro.
Neste sentido, não podemos deixar de observar que não há qualquer menção na questão de Luiz (herdeiro) seja inventariante e, por isso, possa receber sozinho o valor do aluguel em benefício do espólio.
Neste sentido, poderá Luiz receber o valor, na qualidade de herdeiro, desde que dê aos credores caução de ratificação, uma vez que há pluralidade de credores, que são respectivamente, os herdeiros do locador. Assim, para segurança dos devedores, pagarão o valor do aluguel ao herdeiro Luiz, desde que este, como determina o artigo 260, II, do Código Civil Brasileiro, passe aos devedores caução de ratificação, dando ciência aos devedores da concordância dos demais credores com relação a este pagamento.
Por isso a questão deverá ser anulada, uma vez que o gabarito deu como certo a letra A e o correto seria a letra D que aduz que não assiste razão aos réus e que Luiz ao receber deverá dar caução de ratificação quanto aos outros credores.
Vale lembrar que o corpo docente do Ceisc segue analisando as questões da prova que são passíveis de recursos, e a medida que estes estiverem à disposição, atualizaremos este post.