Concurso TRF-4: veja as questões passíveis de recursos na prova para Analista e Técnico
Prazo para interposição de recursos acontece entre os dias 15 e 16 de julho exclusivamente pelo site da banca.
Aplicada no último domingo, dia 13 de julho, a prova do edital que contempla as carreiras de Analista e Técnico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), já teve seu gabarito preliminar divulgado — e o período para interposição de recursos foi oficialmente aberto nesta terça-feira (15) e segue até o dia 16 de julho através do site da banca da Fundação Carlos Chagas, na área do candidato.
Nosso time de professores especialistas informa que está analisando minuciosamente, e abaixo informa as questões passíveis de anulação identificadas até o momento. Este conteúdo será atualizado conforme novas questões passíveis de recursos forem apontadas pela nossa equipe.
Análise de recursos | TRF-4 Técnico Judiciário | PROVA TIPO 4
ADMINISTRAÇÃO
QUESTÃO NÚMERO 27
QUESTÃO:“Em se tratando da gestão estratégica do Poder Judiciário...”
MOTIVO RECURSO:ANULAÇÃO
FUNDAMENTO RECURSO: Questão baseada na Resolução 325/2020 do CNJ, Anexo I.
A banca solicitou a alternativa que contivesse apenas macrodesafios da perspectiva processos internos e ofereceu como gabarito preliminar uma alternativa que apresenta três macrodesafios: promoção da sustentabilidade, aperfeiçoamento da gestão da política criminal e consolidação do sistema de precedentes obrigatórios.
Embora o primeiro e o último estejam corretos, o segundo não existe. Não existe um macrodesafio chamado “aperfeiçoamento da gestão da política criminal”. O correto é “Justiça Criminal”, ou seja, um conceito totalmente distinto de “política criminal”.
Os sete macrodesafios da perspectiva Processos Internos, conforme Res. CNJ 325/2020, são:
- Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal
- Promoção da Sustentabilidade
- Consolidação dos Sistema de Precedentes Obrigatórios
- Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional
- Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais
- Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos
- Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária
Houve, portanto, um erro de escrita que acabou por criar um macrodesafio inexistente no texto da Resolução 325/2020 do CNJ.
Cabe ressaltar que outras alternativas da questão estão erradas por também criarem macrodesafios inexistentes, por exemplo: implementação de alternativas digitais de otimização de tarefas.
Por não restar alternativa correta, propõe-se a anulação da questão.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
QUESTÃO NÚMERO 45
QUESTÃO: “A ação monitória ...”
MOTIVO RECURSO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTO RECURSO:Observamos que a questão de número 45 do concurso de técnico para o TRF4, Banca FCC, realizado em 13.07.2025, contém matéria que não estava contemplada no edital. De fato, a ação monitória é procedimento especial previsto no CPC/15 e não está descrito dentro da temática de 'Noções de Direito Processual Civil' para o cargo 18 Técnico Judiciário - Área ADMINISTRATIVA, no edital. O procedimento comum nele mencionado abarca apenas o processo de conhecimento fora do âmbito dos procedimentos especiais previstos a partir do art. 539, CPC. O conteúdo de ação monitória está nos arts. 700/702, CPC e claramente o conteúdo da questão 45 corresponde a essa matéria, fora do edital para o cargo de técnico. É caso de anulação da questão, pois a jurisprudência do STJ reconhece, "em caráter excepcional, a possibilidade de o Judiciário anular questões de concurso público, quando houver flagrante dissonância entre o conteúdo das questões e o programa descrito no edital do certame" (AgInt no RMS 36.643/GO, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 28.9.2017).
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