Condenados por racismo são proibidos de assumir cargos públicos na Paraíba
Nova lei em vigor, proíbe condenados por discriminação racial de assumirem cargos públicos no Estado da Paraíba.
A chegada do mês de novembro, que é marcado pelo mês da Consciência Negra, diversas ações são realizadas para erradicar o racismo ainda presente na sociedade brasileira. Entre essas ações, vem do Estado da Paraíba, uma nova lei que proíbe pessoas condenadas por racismo ou injúria racial, que não poderão assumir cargo público na Paraíba, seja de forma direta ou indireta.
A Lei 12.863, que é de autoria do deputado estadual George Morais, foi sancionada pelo Governo da Paraíba e publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira (2), já está em vigor.
Confira a nova legislação:
Segundo o texto, o cumprimento da nova lei agora fica a cargo das autoridades competentes verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos, durante os processos de seleção e nomeação. Neste caso, se constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido.
Ainda de acordo com o documento, o descumprimento da nova lei deverá implicar em medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.
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