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Confira a análise de recursos da prova para Delegado da PC-MG

Veja as questões passíveis de recursos contra o gabarito preliminar da prova aplicada no último domingo (26).

Última atualização em 29/01/2025
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DIREITO CONSTITUCIONAL


QUESTÃO: “Após o devido processo legal, João foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática de crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes no território italiano. 

Na época do seu nascimento, fato ocorrido no território brasileiro, seu pai, italiano, e sua mãe, espanhola, encontravam- -se no Brasil a serviço da embaixada da Espanha...”


GABARITO RECURSO: ALTERAÇÃO DE GABARITO.


FUNDAMENTO DO RECURSO: O gabarito oficial da r. instituição organizadora FGV apontou como correta a seguinte alternativa: “indeferida, considerando que João é brasileiro nato, em razão do critério do jus soli, não podendo ser extraditado”. 

Ocorre que a alternativa apontada como correta carece de qualquer respaldo na Constituição Federal ou tampouco na doutrina constitucionalista uníssona, senão vejamos:

Dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 12, inciso I, alínea “a” da CF:

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

Observe que, pelo critério jus soli acima retratado, será brasileiro nato o indivíduo nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, salvo se estes estiverem a serviço do próprio país. 

O ilustre doutrinador MARCELO NOVELINO, in Curso de Direito Constitucional, 19ª ed. 2024: Editora Juspodvim, p. 570, ao interpretar a ressalva contida no dispositivo constitucional retro, afirma textualmente que “A ressalva prevista no texto constitucional é aplicável não apenas quando ambos os pais estiverem a serviço de seu país, mas também quando um deles estiver acompanhando outro, como na hipótese da esposa de um embaixador italiano a serviço da Itália. Nesse caso, o filho do casal nascido em território brasileiro terá apenas a nacionalidade italiana”. 

Observe que o exemplo trazido pelo i. doutrinador assemelha-se muito ao caso fictício retratado na questão em análise, no qual JOÃO nasceu em território brasileiro, quando seu pai, italiano (estrangeiro), e sua mãe, espanhola,encontravam- -se no Brasil a serviço da embaixada da Espanha, ou seja, JOÃO é filho de pais estrangeiros e um deles – a mãe (espanhola) encontrava-se a serviço do próprio país, ou seja, da embaixada da Espanha.

Logo, JOÃO, pelo critério jus soli, NÃO é brasileiro nato. Ele é estrangeiro, podendo adquirir a nacionalidade (secundária) brasileira, após regular processo de naturalização. 

E, em sendo estrangeiro, é possível sim que JOÃO seja extraditado por suposto envolvimento no tráfico ilícito de entorpecentes à luz do que dispõe o artigo 5º, incisos LI e LII, da CF.

Na mesma linha, o insigne doutrinador FLÁVIO MARTINS, em sua obra Curso de Direito Constitucional, 8ª ed. 2024: Editora Saraiva, p. 954/955, preleciona que: 

Dessa maneira, todos que nasceram no território brasileiro serão brasileiros natos, com uma exceção: se os pais forem estrangeiros e estiverem a serviço de seu país.

Assim, se a criança nasce no Brasil, tendo como pai o embaixador de outro país, que está no Brasil a serviço desse país, a criança não será brasileira.

(...)

Lembre-se: para que a criança não tenha a nacionalidade brasileira os pais devem ser estrangeiros, ou seja, se o pai for brasileiro ou a mãe for brasileira, ainda que o outro esteja a serviço do seu país estrangeiro, a criança será brasileira.

Sob o mesmo entendimento, o doutrinador BERNARDO GONÇALVES FERNANDES, na obra Curso de Direito Constitucional, 16ª ed. 2024: Editora Juspodvim, p. 720 aduz que “Critério Territorial puro do artigo 12, I, “a”: nacionalidade primária – os nascidos na República Federativa do Brasil. Porém, há uma exceção na qual mesmo nascendo em território brasileiro o indivíduo será estrangeiro. Isso ocorrerá se ambos os pais forem estrangeiros e um deles estiver a serviço do país de origem” (grifos nossos).

Por fim, o entendimento é também referenciado pelo Ministro do STF, ALEXANDRE DE MORAES, na obra Direito Constitucional, 39ª ed. 2023: Ed. Atlas, p. 278: 

A Constituição, porém, traz uma única exceção à aplicabilidade do critério ius soli, excluindo-se da nacionalidade brasileira os filhos de estrangeiros que estejam a serviço de seu país.

Não se trata da adoção pura e simples do critério ius sanguinis para exclusão da nacionalidade brasileira, mas da conjugação de dois requisitos:

- ambos os pais estrangeiros

- um dos pais, no mínimo, deve estar no território brasileiro, a serviço do seu país de origem. (grifos nossos)

Diante do exposto, a extradição requerida, após as medidas possíveis a cargo de João deve ser “deferida, considerando que João é estrangeiro e somente pode adquirir a nacionalidade brasileira pelo processo regular de naturalização”, alternativaestá a ser considerada correta pela nobre banca examinadora.

De rigor, portanto, a alteração do gabarito.

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DIREITO CONSTITUCIONAL


QUESTÃO: “Em um processo em tramitação perante o Juízo competente de primeira instância, foi discutida, no âmbito do controle difuso de constitucionalidade, a compatibilidade da Lei Federal nº X com a Constituição da República de 1988.

Ao prolatar a sentença, o referido juízo entendeu que esse diploma normativo não apresentava qualquer vício de constitucionalidade. Esse entendimento foi considerado inadequado por uma das partes, que pretendia submeter a questão constitucional ao Supremo Tribunal Federal, de modo que este tribunal reformasse a sentença...”


GABARITO RECURSO: ALTERAÇÃO DE GABARITO.


FUNDAMENTO DO RECURSO:O gabarito oficial da r. instituição organizadora FGV apontou como correta a seguinte alternativa: “Sim, com a interposição de recurso ordinário”. 

Ocorre que NÃO cabe Recurso Ordinário na hipótese fictícia trazida na referida questão. 

Primeiramente porque, no sistema recursal vigora o princípio da taxatividade que estabelece que somente podem ser interpostos os recursos expressamente previstos em lei. 

E, analisando a literalidade do artigo. 102 CF/88 temos que: Compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

II - julgar, em recurso ordinário:

a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; (grifos nossos)

b) o crime político;

Observe que no caso retratado na questão, o enunciado é muito claro ao estabelecer que uma das partes considerou inadequado o entendimento esposado, na sentença, pelo Juízo competente de primeira instância acerca da inexistência de vício de constitucionalidade.

Logo, não há cabimento de recurso ordinário contra sentença de primeira instância, mas tão somente contra acórdão denegatório proferidos, em única instância, em sede de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, hipóteses que NÃO se coadunam com o enunciado da questão.

Ademais, não há qualquer inferência no enunciado a concluir que estamos diante de processamento ou julgamento de crime político. Nenhuma informação é trazida nesse sentido, não se podendo pressupor tal circunstância. 

Logo, repise-se, NÃO há cabimento de Recurso Ordinário.

Além disso, o enunciado da questão é muito claro ao expressar que o objetivo almejado pela parte irresignada com a sentença é de submeter a questão constitucional ao Supremo Tribunal Federal, de modo que este Tribunal reformasse a sentença

Em sede de controle difuso de constitucionalidade, para alcançar tal intento, seria, em tese, possível a interposição de Recurso Extraordinário, mas, para isso, seria necessário exaurir todas as instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância e violação ao prequestionamento. 

É o que determina o artigo 102, III, da CF, in verbis:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

(...)

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

Da leitura do dispositivo constitucional extrai-se que o Recurso Extraordinário somente encontra cabimento nas causas decididas em única ou última instância.

A sentença prolatada pelo juízo de 1º grau não é única e tampouco ultima instância, sendo cabível, ainda, os recursos ordinários aos Tribunais ad quem competentes, inclusive, para fins de prequestionamento, pressuposto para instauração de Recurso Extraordinário. 

Logo, o único gabarito considerado adequado para o enunciado que claramente retrata hipótese de controle difuso-concreto de constitucionalidade (e não de concentrado-abstrato) seria “não, pois a interposição de recurso extraordinário exige o exaurimento das instâncias ordinárias.

De rigor, portanto, a alteração do gabarito ou a anulação da questão em comento.

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LEI ORGÂNICA DA PC-MG


QUESTÃO: “Após tomar posse no cargo de Delegado de Polícia no Estado de Minas Gerais, Carlos, empolgado com a nova função, resolveu se aprofundar no estudo das legislações aplicáveis aos servidores policiais...”


GABARITO RECURSO: ALTERAÇÃO DE GABARITO


 FUNDAMENTO DO RECURSO:

A questão supra contra qual se insurge apresentou erro material no gabarito divulgado. Isto porque, a questão exige que o candidato aponte as assertivas que estão corretas à luz do que dispõem a Lei Estadual 5.406/69. Todavia, o gabarito oficial da r. banca apontou a incorreta:

Isto porque, gabarito oficial da r. instituição organizadora FGV apontou como correta a seguinte alternativa: “I, apenas”. 

  1. É vedado ao servidor policial censurar, por meio de veículos de divulgação, as autoridades constituídas ou criticar os atos da Administração, inclusive em trabalho de cunho doutrinário e que tenha sentido de colaboração e cooperação (grifos nossos). 

Observe que considerou como correta o que está descrito na assertiva I que é justamente a única que está incorreta, pois contraria frontalmente o artigo 148, VI da Lei Estadual 5.406/69, in verbis:

Art. 148: Além de outras proibições vigentes ou que constarão de regulamento, é vedado ao servidor policial:

(...)

VI – censurar, através de veículos de divulgação, as autoridades constituídas ou criticar os atos da administração, ressalvado o trabalho de cunho doutrinário e que tenha sentido de colaboração e cooperação com esta;(grifos nossos).

Segundo a literalidade do artigo 148, inciso VI da Lei 5.406/69, é vedado ao Policial Civil tecer críticas, através de veículos de divulgação, às autoridades constituídas ou criticar os atos da administração, ressalvado(e não incluído) o trabalho de cunho doutrinário e que tenha sentido de colaboração e cooperação com esta. 

Assertiva I incorreta, portanto.

Já as assertivas II e III mostram-se absolutamente corretas e traduzem descrição da literalidade dos incisos, VII e II da Lei 5.406/69.

- ASSERTIVA II:CORRETA: Literalidade do art. 148, VII, da Lei nº 5.406/69:

Art. 148: Além de outras proibições vigentes ou que constarão de regulamento, é vedado ao servidor policial:

(...)

VII – quebrar sigilo de assuntos policiais, de modo a prejudicar o andamento das investigações ou outros trabalhos policiais.

- ASSERTIVA III: CORRETA: Literalidade do art. 148, II, da Lei nº 5.406/69:

Art. 148: Além de outras proibições vigentes ou que constarão de regulamento, é vedado ao servidor policial:

(...)

III – recusar-se a aceitar encargos ao cargo ou função para os quais for designado;

Diante do exposto, está correto o que se afirma nas assertivas II e III, apenas.

De rigor, portanto, a alteração do gabarito.

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DIREITO ADMINISTRATIVO


QUESTÃO: “José impetrou mandado de segurança contra ato atribuído ao Chefe Geral de Polícia Civil do Estado Alpha...”


GABARITO RECURSO: ALTERAÇÃO DE GABARITO.


 FUNDAMENTO DO RECURSO: 

A alternativa a ser considerada correta é a B e não a E, que consta do gabarito preliminar, conforme segue.

A alternativa E está incorreta e tem o seguinte enunciado: “O Art. 22, §2º, da Lei nº 12.016/2009, que exige a oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público, como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, é constitucional.”

De acordo com a redação desse dispositivo legal, no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderia ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deveria se pronunciar no prazo de 72 horas.

Entretanto, decidiu o STF, na ADI 4.296, que a “(...) cautelaridade do mandado de segurança é ínsita à proteção constitucional ao direito líquido e certo e encontra assento na própria Constituição Federal. Em vista disso, não será possível a edição de lei ou ato normativo que vede a concessão de medida liminar na via mandamental, sob pena de violação à garantia de pleno acesso à jurisdição e à própria defesa do direito líquido e certo (...)” e julgou a ação parcialmente procedente, “apenas para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 7º, §2º, e 22º, §2º, da Lei 12.016/2009, reconhecendo-se a constitucionalidade dos arts. 1º, § 2º; 7º, III; 23 e 25 dessa mesma lei.”.

Portanto, é inconstitucional o art. 22, §2º, da Lei nº 12.016/2009, ao contrário do afirmado na assertiva.

Por outro lado, está correta a alternativa B, cujo enunciado é o seguinte: “A legitimação processual para recorrer da decisão é da pessoa jurídica de direito público a que pertence o agente supostamente coator”.

Nesse sentido, decidiu o STJ (AgInt no AREsp 1.430.628-BA): “(...) IV - Em mandado de segurança, a autoridade coatora, embora seja parte no processo, é notificada apenas para prestar informações, sendo que, a partir do momento que as apresenta, cessa a sua intervenção. V - Tanto o é que a legitimação processual, para recorrer da decisão, é da pessoa jurídica de direito público a que pertence o agente supostamente coator, o que significa dizer que o polo passivo no mandado de segurança é da pessoa jurídica de direito público a qual se vincula a autoridade apontada como coatora. Nesse sentido:(AgInt no AgRg no RMS n. 28.902/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe 19/10/2016 e REsp n. 842.279/MA, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 3/4/2008, DJe 24/4/2008) ...”.

Diante do exposto, é o presente para requerer a alteração do gabarito da questão 01, da prova tipo 3, de E para B.

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CRIMINOLOGIA


QUESTÃO: “No que se refere aos discursos criminológicos e seus ideólogos, analise as assertivas a seguir...”


GABARITO RECURSO: ALTERAÇÃO DE GABARITO.


FUNDAMENTO DO RECURSO: 

A Ilustríssima banca examinadora, em seu gabarito preliminar, na prova tipo 3, considerou como correta, na questão de número 78 a alternativa “B”, contudo, s.m.j, não pode assim considerada, sendo a que melhor se adequa à resposta é a alternativa de “C”, pelos motivos abaixo colocados.

Como é sabido, a teoria do garantismo é associada ao jurista italiano Luigi Ferrajoli. Essa teoria é uma abordagem do direito penal que defende a proteção dos direitos fundamentais do indivíduo, especialmente no contexto de um sistema de justiça penal. O garantismo busca estabelecer limites claros ao poder punitivo do Estado, de modo a assegurar que as liberdades e direitos dos cidadãos não sejam violados de forma arbitrária. 

                                             Já o conceito de Direito Penal do Inimigo foi desenvolvido pelo jurista alemão Gunther Jakobs. Ele propõe uma distinção entre os "cidadãos" que devem ser tratados como sujeitos de direito, com todas as garantias e proteções legais, e os "inimigos", que seriam aqueles considerados fora da proteção do direito, como os criminosos extremamente perigosos ou inimigos do Estado e da sociedade.

Louk Hulsman foi um dos principais teóricos do abolicionismo penal, um movimento que questiona a eficácia e a legitimidade do sistema penal e propõe sua abolição. Hulsman foi um criminologista e sociólogo holandês que, influenciado pelo movimento abolicionista, argumentou que o direito penal e as prisões são instituições ineficazes e até contraproducentes para a resolução de conflitos sociais. Em vez de punir e encarcerar, ele sugeriu que a sociedade deveria buscar formas alternativas de lidar com os comportamentos desviantes e a violência.

Assim sendo, a alternativa correta é a letra “B”.

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CRIMINOLOGIA


QUESTÃO: “Acerca das Escolas de Criminologia, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa...”


GABARITO RECURSO: ALTERAÇÃO DE GABARITO.


FUNDAMENTO DO RECURSO: 

A questão de número 80, na prova tipo 3, considerou como correta, a alternativa “D”, contudo, s.m.j, não pode assim considerada, sendo a que melhor se adequa à resposta é a alternativa de “E”, pelos motivos abaixo colocados.

Segundo a doutrina, a Escola Clássica da Criminologia surgiu no final do século XVIII, com o objetivo de estabelecer uma abordagem racional e humanitária para entender e lidar com o crime. Ao contrário de teorias mais antigas que viam o crime como uma consequência de forças sobrenaturais ou punições arbitrárias, a Escola Clássica se baseia em princípios de racionalidade, liberdade individual, onde acredita que os indivíduos cometem crimes por escolha, baseados em um cálculo racional do risco e da recompensa, mas não como ente jurídico.

                               Quanto à criminologia positiva, tem como base a ideia de que o comportamento criminoso pode ser explicado por fatores científicos e biológicos, e não apenas por razões sociais ou morais. Principais nomes: Enrico Ferri e Raffaelle Garofolo, sendo que Cesare Beccaria está ligado à Escola Clássica e para alguns doutrinadores, aderiu em parte na Escola Positiva.  

                              A criminologia crítica é fortemente influenciada pela teoria do labelling approach (ou teoria do rotulamento), que se concentra em como os indivíduos são rotulados como "criminosos" e como esses rótulos podem afetar suas vidas e perpetuar comportamentos desviantes. A teoria do rotulamento, desenvolvida principalmente pelos sociólogos Howard Becker e Edwin Lemert, argumenta que o crime não é algo intrínseco a certos comportamentos, mas sim uma construção social. Ou seja, o que é considerado crime em uma sociedade depende das normas e dos processos sociais que definem determinados comportamentos como desviantes.

Sendo assim, se requer seja aceita como correta a alternativa “E”.

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LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE


QUESTÃO:“Estabelece sobre apreensões de veículos na lei de drogas, conforme consta a Lei 11.343/06. A questão estabelece três itens e exige a alternativa correta, assim vejamos...”


GABARITO RECURSO: ALTERAÇÃO DE GABARITO


FUNDAMENTO DO RECURSO:

O gabarito oficial da r. instituição organizadora FGV apontou como correta a alternativa D: sendo os itens I e II como certos.

Haja vista que o item I menciona “em 24 horas a comunicação a autoridade policial”.

No entanto, o artigo 61, da Lei de Drogas determina que será imediatamente a comunicação. Veja:

Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática, habitual ou não, dos crimes definidos nesta Lei SERÁ IMEDIATAMENTE comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente. 

Assim, a resposta deveria ser alterada de D para B, logo só o item II está correto.


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