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Confira as questões passíveis de recursos da prova objetiva para Técnico do MP-RS

Prazo para recursos inicia na próxima terça-feira (19) e segue até o próximo dia 21 de agosto, no site da banca.

Última atualização em 19/08/2025
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Aplicada no último domingo, dia 17 de agosto, a prova do edital que contempla a carreira de Técnico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS)​, já teve seu gabarito preliminar divulgado — e o período para interposição de recursos foi oficialmente aberto a 0h desta terça-feira (19) e segue até o dia 21 de agosto através do site do Instituto AOCP, na área do candidato.


Nosso time de professores especialistas informa que está analisando minuciosamente, e abaixo informa as questões passíveis de anulação identificadas até o momento. Este conteúdo será atualizado conforme novas questões passíveis de recursos forem apontadas pela nossa equipe.


Confira as questões abaixo


A questão 18 apresentou como gabarito preliminar a alternativa B, que afirma que “problemas como bunout, déficit de atenção e ansiedade crônica estão relacionados a fatores de ordem social” . Entretanto, essa opção não se sustenta pela leitura atenta do texto, sua progressão temática além da noção conceitual de “ordem social”.

  1. Erro de grafia que pode induzir ao erro


    A alternativa apresenta o termo “bunout”, em vez de burnout , o que por si só já compromete a clareza e a precisão da resposta, podendo induzir candidatos a erro.


  1. Tema e progressão temática do texto


O texto dissertativo apresentado na prova expõe claramente a emergência de regramento que inter-relaciona riscos psicossociais ao trabalho. Assim, os três primeiros parágrafos buscam contextualizar o surgimento do tema do cuidado com a saúde mental no ambiente de trabalho e o quarto parágrafo passa a indicar as causas de adoecimento mental dos trabalhadores, como a vivência da chamada sociedade do desempenho, a autocobrança dos profissionais por maior produtividade, o uso de tecnologias que impedem a desconexão da vida real da vida do trabalho. Esses são elementos que justificam o adoecimento mental e que passam a moldar uma perspectiva sobre o trabalho que se adequa a estruturas de trabalhos que maquinizam o homem e o desumanizam de um lado, e, de outro, faz com que surja uma geração de trabalhadores que quer remuneração, autonomia e também saúde emocional (sexo paragrafo). Essa busca impõe nas perspectivas de organização das empresas, como passam a destacar os parágrafos finais do texto, os quais indicam a necessidade de se pensar em políticas eficazes para a garantia da saúde mental do trabalhador. 


Logo, toda a construção da progressão temática do texto centra-se em uma única perspectiva: justifica a existência das causas de adoecimento do trabalhador e as respostas que as empresas devem dar a esse problema.


  1. Inadequação conceitual

O texto (5º parágrafo) menciona que “Condições como burnout, déficit de atenção e ansiedade crônica têm se tornado comuns – não por fragilidade individual, mas por estruturas que não reconhecem limites humanos” . Embora haja referência a estruturas, o contexto deixa claro que se trata do ambiente de trabalho e da sociedade do desempenho, não de fatores “de ordem social” em sentido amplo e macroestrutural (como política, economia ou cultura geral). Nesse sentido, é importante referenciar que, no campo jurídico, por exemplo, “ordem social” é entendida como forma de busca de bem-estar e de justiça social e se harmoniza com a ordem econômica ao inter-relacionar saúde, seguridade social e segurança; no campo sociológico, a “ordem social” refere-e a uma sociedade mais justa, igualitária e democrática, pautada em direitos humanos e na igualdade de oportunidades e proteção ao meio ambiente, temas que sequer são referenciados ao longo do texto. Nas duas acepções, a ordem social está amparada em concepções a estruturas sociais, contrato social, educação, estrutura econômica e instituições sociais, o que sequer é mencionado no texto, razão pela qual seria uma forma muito extensiva de avaliação do texto aceitar que “problemas como burnout, déficit de atenção e ansiedade crônica estão associados a fatores de ordem social”.


Assim, a alternativa B extrapola o escopo do texto.


Indicação de múltiplas causas (alternativa C)


O texto enfatiza diferentes causas para o adoecimento dos trabalhadores:


  • a sociedade do cansaço e a cobrança por produtividade incessante (3º parágrafo);

  • a internalização da pressão (parágrafo anterior ao quinto);

  • a dificuldade de desconexão das tecnologias (4º parágrafo).


Esses elementos demonstram claramente que o texto trata de causas múltiplas para o adoecimento no trabalho, o que corresponde exatamente ao que afirma a alternativa C.


Título e foco do texto

  1. O título delimita o foco nas organizações e no trabalho, afastando-se da generalização contida em “fatores sociais”. O ambiente de trabalho é o núcleo temático, não a sociedade como um todo.

Forma


Pedido


Diante disso, considerando:


  • o erro de grafia na alternativa B;

  • a organização progressiva das ideias do texto;

  • a inadequação conceitual entre “fatores de ordem social” e o contexto do texto;

  • a correspondência plena entre a alternativa C e os trechos que apresentam as diversas causas do adoecimento;


solicita-se a alteração do gabarito da letra B para a letra C.




​DISCIPLINA: Legislação


QUESTÃO NÚMERO: 2

​DISCIPLINA: Legislação​

ASSUNTO: Lei 13.709/2018 (LGPD)

DIFICULDADE: normal

FUNDAMENTO POR ALTERNATIVA:

Gabarito A

As 4 alternativas corretas são cópias dos 4 incisos do Art. 41, § 2º. A alternativa errada foi inventada pela banca.

A) Incorreta - não essa hipótese na LGPD

B) art. 41, IV

C) Art. 41, III

D) Art. 41, II

E) Art. 41, I

___________________________________________________________________________________


QUESTÃO NÚMERO: 55

DISCIPLINA: Legislação

ASSUNTO: Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

DIFICULDADE: normal

FUNDAMENTO POR ALTERNATIVA:

Gabarito A

A) Art. 10, § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

B) erro = “é obrigatório”. Art. 11, § 3º - “...o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente...”

C) A idade do cidadão é apenas uma pegadinha, pois ela não importa. A LAI não prevê prioridade.

D) erro = “quinze dias”. Art. 15 = 10 dias.

E) erro = “trinta dias”. Art. 11, § 1º = 20 dias.

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QUESTÃO NÚMERO: 57

DISCIPLINA: Legislação

ASSUNTO: Lei 13.709/2018 (LGPD)

DIFICULDADE (fácil, normal ou difícil):

FUNDAMENTO POR ALTERNATIVA:

Gabarito C e D – precisa ser anulada

A) erro = “não se sujeitam”. Art. 23, § 4º - serviços notariais e de registro terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito público.

B) Geralmente é vedada a transferência, mas há exceções previstas no art. 26, § 1º, ou seja, é errado afirmar que não é permitida a transferência.

C) Certa, Art. 58-A. “O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos...”

D) Certa. É a mesma lógica da letra B. Conforme Art. 14, § 1º “O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.”

Porém, há exceções previstas no Art. 14, § 3º “Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção...”

Em suma, a alternativa está correta, pois há duas hipóteses em que o tratamento dos dados de crianças pode ser feito sem o consentimento dos pais ou responsáveis legais: proteção e contatar os pais ou responsável.

E) erro = “podem”. Art. 23, § 5º “Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso...”



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