Confira as questões passíveis de recursos da prova para o TCE-RS
Provas foram aplicadas no último domingo (19). Prazo para interposição de recursos ocorre entre os dias 23 a 30 de outubro, no site da banca.
Um dia após a publicação dos gabaritos oficiais da prova para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), o Cebraspe, que é a banca responsável pela seleção, informa que está aberto o período para interposição de recursos do edital que contempla as carreiras de Auditor e Oficial do TCE-RS, aplicadas no último domingo, dia 19 de outubro. Nisso, o corpo docente do Ceisc, que está analisando as questões da prova, informa as questões passíveis de recursos abaixo.
Direito Administrativo/Administração Pública
QUESTÃO NÚMERO 64
QUESTÃO: A administração direta é formada por órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e exerce suas funções por meio da desconcentração. já a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, que somente podem ser instituídas por lei específica.
MOTIVO RECURSO: ALTERAÇÃO GABARITO
FUNDAMENTO RECURSO: O texto constitucional (art. 37, XIX) faz uma expressa distinção: as autarquias são criadas por lei específica, enquanto as demais entidades da administração indireta são apenas autorizadas por lei para serem instituídas. Assim, o verbo “instituir” não é sinônimo de “autorizar a instituição”. A lei, nesses casos, não cria nem institui diretamente a entidade, apenas permite que o Poder Executivo a institua posteriormente por meio de outro ato. Portanto, ao afirmar que todas as entidades “somente podem ser instituídas por lei específica”, a questão generaliza algo que a Constituição trata de forma diferenciada.
Direito Administrativo/Administração Pública
QUESTÃO NÚMERO 67
QUESTÃO: Caso o fiscal do contrato, designado formalmente pela administração municipal, deixe de registrar as irregularidades comprometedoras dada execução do contrato, ele e o gestor contratual responderão solidariamente pelo descumprimento desse dever.
MOTIVO RECURSO: ALTERAÇÃO GABARITO
FUNDAMENTO RECURSO:
Com base na ausência de previsão expressa de responsabilidade solidária entre o fiscal e o gestor no Decreto nº 11.246/2022 e mesmo na Lei nº 14.133/21, cabe recurso, pois a afirmação de responsabilidade solidária não encontra amparo no texto legal que regulamenta a atuação desses agentes. Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 319/2010 – Plenário), por exemplo, reconhece que essa responsabilidade não é automática. Quando restar demonstrado que o fiscal não dispunha de meios materiais adequados, apoio técnico ou respaldo da chefia para exercer suas atribuições, elide-se sua responsabilidade, podendo esta recair solidariamente sobre o agente nomeante. Assim, a assertiva que afirma de modo absoluto a responsabilidade solidária entre fiscal e gestor não reflete a interpretação adotada pelo TCU, sendo passível de impugnação.
Língua Portuguesa
QUESTÃO NÚMERO 10
QUESTÃO: Por meio do emprego da expressão “isso sim” (último período do texto), o autor retoma e, ao mesmo tempo, confirma a ideia apresentada anteriormente.
MOTIVO RECURSO: ALTERAÇÃO GABARITO
FUNDAMENTO RECURSO:
Conforme Ingedore Villaça Koch em A Coesão Textual (1989) e A Interação pela Linguagem (2002), a coesão é o mecanismo linguístico que assegura a continuidade e a progressão temática do texto, permitindo que o leitor estabeleça relações entre segmentos. E isso implica considerar não apenas termos isolados, mas também segmentos formados por orações e períodos, uma vez que elementos coesivos contribuem para a coerência do texto, entendida por Koch e Travaglia, em A coerência textual (1997) , como aquilo que faz o texto ter sentido aos usuários, atendendo, assim, ao princípio da interpretabilidade. Logo, não é possível dissociar a análise de elementos coesivos à interpretação e coerência do texto.
Entre os elementos coesivos, Koch destaca as anáforas remissivas, por meio das quais um termo ou expressão retoma um conteúdo anterior , estabelecendo relação de identidade referencial e, muitas vezes, reafirmação ou contraste avaliativo.
A expressão “isso sim”, usada no último período do texto, retoma anaforicamente a ideia anterior - a necessidade de uma esfera pública voltada ao bem comum, e não a interesses egoísticos - e reforça avaliativamente essa noção, confirmando-a como ideal republicano. Essa constatação amplia-se à medida que toda a linha argumentativa do texto que o torna coerente é a defesa do autor quanto ao fato de que o Brasil, embora seja formalmente uma República, não se configura como tal devido a uma tendência de supremacia de interesses privados em relação aos da esfera pública, o que contraria o ideal de República com R maiúsculo assinalado já no primeiro parágrafo do texto. No terceiro, quarto e quinto parágrafos, essa perspectiva crítica é também reforçada.
Trata-se, portanto, de um mecanismo de coesão referencial e também de reforço argumentativo, típico do que Koch denomina de anáfora avaliativa , em que o enunciador retoma e enfatiza o conteúdo precedente sob um ponto de vista valorativo.
No fechamento do texto, o autor afirma:
“...Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como um espaço de apropriação privada, mas como o lugar comum de todos, orientado ao bem público, aos próprios interesses e à causa pública.
Isso sim, a verdadeira República.”
Aqui, o “isso sim” atua como expressão de reforço e confirmação da tese central: a de que a verdadeira República é aquela que se ancora no ideal de esfera pública e bem comum.
Logo, o autor retoma a ideia anterior (“esfera pública como lugar comum”) e confirma-a como expressão legítima do princípio republicano.
Dessa forma, conforme a teoria de Ingedore Koch, o enunciado da questão descreve corretamente o efeito textual produzido pela expressão “isso sim”:
_ retoma a ideia imediatamente anterior (anáfora coesiva);
_ confirma e enfatiza a tese central (reafirmação argumentativa).
O gabarito oficial, portanto, deve ser retificado para CORRETO, uma vez que a análise textual e semântica confirma plenamente a relação de coesão e reafirmação expressa na alternativa.
Referências
KOCH, Ingedore Villaça. A Coesão Textual. 7. ed. São Paulo: Contexto, 1989.
KOCH, Ingedore Villaça; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Texto e Coerência. São Paulo: Contexto, 1992.
KOCH, Ingedore Villaça. A Interação pela Linguagem. São Paulo: Contexto, 2002.
KOCH, Ingedore Villaça; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1997.
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