Confira as questões passíveis de recursos do Exame Nacional da Magistratura
Prazo para interposição de recursos encerra às 16h desta quinta-feira (30), e deve ser feito exclusivamente no site da FGV.
A etapa objetiva do 4º Exame Nacional da Magistratura (ENAM 2025.2) foi aplicada no último domingo, dia 26 de outubro, sendo aplicada simultaneamente em todas as capitais brasileiras, das 13h às 18h, de acordo com o horário de Brasília.
Nisso, os candidatos interessados em interpor recursos contra o gabarito preliminar e a aplicação da prova, tem até às 16h desta quinta-feira, dia 30 de outubro, para realizar o procedimento exclusivamente no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é a banca responsável pela condução da seleção.
Abaixo, confira os possíveis recursos contra o gabarito preliminar elaborados pelo corpo docente do Ceisc.
Análise de recursos | ENAM 4° EXAME – 2025.2
PROVA TIPO 4 - AZUL
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO NÚMERO 17:
QUESTÃO: A Juíza Dra. Maria da Silva está proferindo sentença em ação popular que pretende ver declarada nula a contratação direta realizada pelo Município Alfa, com base na Lei de Licitações, que dispõe que é dispensável a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.” (Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021) Sobre o tema, adotando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção que apresenta, corretamente, o que a Juíza deve considerar na sentença.
(A) A vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no citado dispositivo legal, pelo princípio da legalidade, é constitucional, não havendo que se falar em violação ao princípio da vedação à surpresa.
(B) O dispositivo é objeto de interpretação conforme a Constituição, pois a vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação, mas é vedado a tal empresa ser contratada diretamente por fundamento diverso previsto em lei, inclusive outra emergência ou calamidade pública, para evitar fraude.
(C) A vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação, nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no citado dispositivo legal, é inconstitucional, por violar o princípio da isonomia, pois a norma criou uma discriminação ao proibir a recontratação dessa empresa, mesmo que ofereça a melhor proposta num cenário emergencial.
(D) A vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação, nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no citado dispositivo legal, é inconstitucional, por violar o princípio da não culpabilidade na seara do poder administrativo sancionador, pois a norma impõe uma punição antecipada e indevida às empresas que fornecem bens ou prestam serviços em regime emergencial para o Estado.
(E) O dispositivo é objeto de interpretação conforme a Constituição, pois a vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de um ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação, ou seja, contratada diretamente por fundamento diverso previsto em lei, incluindo outra emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle por abusos ou ilegalidades verificados na aplicação da norma.
MOTIVO RECURSO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTO RECURSO: A expressão "ou seja" quando posta entre vírgulas, funciona como um conectivo explicativo ou reformulativo. Todavia, ao analisar a tese fixada pelo STF, a contratação direta por fundamento diverso previsto em lei não é uma explicação; é, na verdade, uma opção. A empresa pode participar de licitação substitutiva à dispensa OU ser contratada diretamente por outro fundamento legal.
DISCIPLINA: Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
QUESTÃO NÚMERO 30:
QUESTÃO: Segundo o IBGE (2022), o Brasil possui 37,7 milhões de idosos (18% da população), com crescimento de 3% ao ano e projeção de alcançar 25% até 2060. Considerando a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), assinale a afirmativa correta.
(A) O Estatuto do Idoso prevê medidas protetivas, como o afastamento do agressor e a suspensão de procurações, além de outras medidas para a proteção integral da pessoa idosa em situação de risco.
(B) A Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) regulamenta o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), o qual estabelece a obrigatoriedade da criação dos Conselhos Municipais do Idoso, em cidades com mais de 50 mil habitantes.
(C) Segundo o Estatuto do Idoso, idosos com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais idosos em processos judiciais e atendimento médico, tendo em vista a situação de hipervulnerabilidade.
(D) A inclusão social do idoso, conforme a Política Nacional do Idoso, limita-se ao acesso à saúde, não abrangendo educação, cultura ou participação comunitária, tendo em vista a manutenção de sua autodeterminação.
(E) A Política Nacional do Idoso prevê a criação de centros de convivência e programas de emprego para idosos, mas não estabelece punições para a discriminação por idade
MOTIVO RECURSO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTO RECURSO: Considerando a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8842/1994) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10741/03), assinale a afirmativa correta: O gabarito afirmou ser correta a alternativa A: “O Estatuto do Idoso prevê medidas protetivas, como o afastamento do agressor e a suspensão das procurações, além de outras medidas para a proteção integral da pessoa idosa em situação de risco”.
Bem, os dispositivos a serem considerados para a questão são os seguintes: Art. 43. As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal. CAPÍTULO - Das Medidas Específicas de Proteção Art. 44. As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) V – abrigo em entidade; V – abrigo em entidade; VI – abrigo temporário.
Como se verifica, considera-se em “situação de risco” a pessoa idosa que está numa ou em mais de uma das circunstâncias do art. 43. Daí decorre a necessidade de medidas de proteção (art. 44). Todavia a questão afirma que o Estatuto do Idoso (na verdade, Estatuto da Pessoa Idosa) “prevê” medidas (e está certo, como se vê do art. 45), “entre outras” (o que significa que o rol é exemplificativo), todavia as duas medidas que a alternativa considera como previstas não estão no rol: afastamento do agressor e a suspensão das procurações. Veja: como o rol é exemplificativo, essas duas medidas realmente podem ser adotadas, todavia a questão diz que o Estatuto da Pessoa Idosa “prevê medidas como ...”, ou seja, ao utilizar a palavra “como” induz o concursando a considerar se tais medidas estão ou não previstas no texto legal. E NÃO ESTÃO. Portanto, a ALTERNATIVA “A” suscita muita dúvida e não foi bem elaborada, sendo passível de anulação.
Nessa questão indicamos a alternativa “C”. Embora a alternativa frise que os maiores de 80 anos têm preferência sobre os demais idosos em processos judiciais (e está correto porque o art. 71 § 5º do EPD dispõe que “Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos”) e em situação de saúde (aqui realmente faltou dizer, conforme dita o art. 15 § 7º, que excepciona-se caso de emergência – veja: “Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência”, note em primeiro lugar que a questão não disse que essa preferência, em questão de saúde, ocorre em “TODO PROCEDIMENTO MÉDICO”, pois simplesmente disse que tem preferência especial, e realmente tem. Além disso, existe uma previsão geral, no art. 3º § 2º que dispõe textualmente “ENTRE AS PESSOAS IDOSAS, É ASSEGURADA PRIORIDADE ESPECIAL AOS MAIORES DE 80 (OITENTA) ANOS, ATENDENDO-SE SUAS NECESSIDADES SEMPRE PREFERENCIALMENTE EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS PESSOAS IDOSAS”, ou seja, há um comando normativo de caráter geral assinalando o que está na alternativa “C”. E ao analisar os incisos desse art. 3º, encontramos no inciso VIII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais, portanto serviços de saúde, e aqui não há qualquer exceção. CONCLUSÃO: Salvo melhor juízo, a alternativa “A” não está correta e não se pode afirmar que a alternativa “C” esteja incorreta
DISCIPLINA Direitos Humanos
QUESTÃO NÚMERO 37
QUESTÃO: Ao julgar o Caso Favela Nova Brasília v. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos analisou a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violação do direito à vida e à integridade pessoal de 26 homens vítimas de homicídio e três mulheres vítimas de violência sexual durante operações policiais realizadas na Favela Nova Brasília, localizada no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, em duas incursões ocorridas nos dias 18 de outubro de 1994 e 8 de maio de 1995. Buscando conferir maior efetividade ao cumprimento das medidas de reparação determinadas pela sentença proferida pela Corte IDH em 16 de fevereiro de 2017, foi ajuizada, perante o Supremo Tribunal Federal, a ADPF 635. A partir do cotejo entre as determinações exaradas pela Corte Interamericana e as decisões proferidas pelo STF sobre o tema, analise o que se afirma a seguir.
I. Garantir às vítimas de delitos ou aos seus familiares de participar de maneira formal e efetiva na investigação dos delitos, que é conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público.
II. Realizar audiências de custódia, com apresentação da pessoa presa à autoridade judicial, em até 24 horas após a prisão.
III. Dar ao órgão do Ministério Público competente a atribuição de promover diretamente a investigação de infração penal, sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública.
Assinale a opção que, em razão do caso abordado, indica corretamente as medidas que foram adotadas.
(A) I, apenas.
(B) I e II, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II e III
MOTIVO RECURSO: ALTERAÇÃO GABARITO
FUNDAMENTO RECURSO: A assertiva II – “Realizar audiências de custódia, com apresentação da pessoa presa à autoridade judicial, em até 24 horas após a prisão.” deve ser considerada correta, uma vez que expressa medida que integra o conjunto de providências reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela própria Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no contexto de proteção judicial e prevenção de violações de direitos humanos. Embora a questão mencione o Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, a análise proposta no enunciado não restringe a resposta às medidas específicas determinadas naquele julgamento, mas orienta o candidato a realizar um “cotejo entre as determinações exaradas pela Corte Interamericana e as decisões proferidas pelo STF sobre o tema”, isto é, a avaliar as convergências normativas e jurisprudenciais entre ambos os tribunais quanto à prevenção da violência institucional e ao controle da legalidade das prisões.
Nesse sentido, o STF, ao julgar as ADPFs 347 e 635, consolidou o entendimento de que a realização de audiências de custódia no prazo máximo de 24 horas após a prisão constitui dever do Estado brasileiro, decorrente não apenas de compromissos internacionais assumidos no âmbito do Pacto de San José da Costa Rica (art. 7.5), mas também da interpretação conforme à Constituição do art. 9º, §1º, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Assim, a audiência de custódia representa uma garantia fundamental de controle judicial da prisão, voltada à prevenção de tortura, maus-tratos e detenções arbitrárias — medidas diretamente relacionadas à natureza das violações analisadas no Caso Favela Nova Brasília, que envolveu execuções sumárias e violência policial.
Ademais, a Corte Interamericana, em diversos precedentes — incluindo o próprio Caso Favela Nova Brasília, Caso Escher vs. Brasil e Caso Servellón García vs. Honduras —, reiterou a importância do controle judicial imediato da detenção como instrumento essencial para assegurar o direito à integridade pessoal e à proteção judicial efetiva (arts. 7 e 8 da Convenção Americana). Portanto, ao mencionar a realização de audiências de custódia em até 24 horas, a assertiva II reflete medida compatível tanto com as obrigações internacionais do Estado brasileiro perante a Corte IDH quanto com a jurisprudência consolidada do STF, especialmente nas ADPFs 347 e 635.
Logo, a assertiva II deve ser considerada correta, a alternativa que deve ser considerada correta é a “e”, tendo em vista não restringe o raciocínio do candidato ao conteúdo específico da sentença da Corte IDH, mas abrange as decisões correlatas do STF que implementam e reforçam as obrigações internacionais de prevenção e controle da violência estatal.
Pedido:
Diante do exposto, requer-se a revisão do gabarito oficial, reconhecendo-se a assertiva II como correta, uma vez que expressa medida adotada e reafirmada pelo STF em consonância com as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, devendo, portanto, ser considerada no gabarito definitivo como verdadeira, aponta a alternativa “(E) I, II e III.” Como a resposta correta, ou a anulação total da questão.
DISCIPLINA Direitos Humanos
QUESTÃO NÚMERO 38
QUESTÃO: Acerca do controle de convencionalidade, considerando o entendimento prevalecente na doutrina e na jurisprudência nacionais, bem como no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), analise as afirmativas a seguir.
I. De acordo com a Corte IDH, no plano interno, é possível que o controle de convencionalidade seja realizado não apenas pelos órgãos jurisdicionais, mas também pelas autoridades administrativas, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. Ainda, admite-se o controle de convencionalidade preventivo, a ser realizado pelo Poder Legislativo, ao apreciar propostas de edição de atos normativos internos.
II. Para que possam figurar na condição de paradigma do controle de convencionalidade realizado no plano interno (nacional), as normas internacionais devem ostentar status superior à legislação ordinária (supralegalidade) ou equivalente às normas constitucionais.
III. No âmbito do controle de convencionalidade internacional, a norma internacional empregada como paradigma de controle sempre gozará de superioridade em relação à norma ou ao ato interno que figura como objeto do controle. Por sua vez, no âmbito do controle de convencionalidade nacional, a posição hierárquica da norma internacional empregada como paradigma de controle varia, podendo ocupar posição superior ou inferior à norma ou ao ato interno objeto de controle, a depender da conformação estabelecida pelo ordenamento nacional acerca do status atribuído às normas internacionais sobre os direitos humanos.
Está correto o que se afirma em
(A) I, apenas.
(B) I e II, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II e III.
MOTIVO RECURSO: ALTERAÇÃO GABARITO OU ANULAÇÃO
FUNDAMENTO RECURSO: A questão nº 38, que trata do controle de convencionalidade, apresenta inconsistências técnicas que justificam a interposição de recurso. Embora a temática envolva um conteúdo de alta densidade teórica, a redação das assertivas II e III contém impropriedades conceituais que comprometem a precisão jurídica exigida em uma avaliação dessa natureza.
Em primeiro lugar, a assertiva II , ainda que possa ser considerada correta sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro , é redigida de forma excessivamente genérica , utilizando a expressão “ devem ostentar ”, o que induz o candidato a compreender que a exigência de hierarquia superior das normas internacionais de direitos humanos em relação à legislação ordinária seria uma condição universal e uniforme para a realização do controle de convencionalidade em qualquer país. Tal interpretação não corresponde à realidade, pois a posição hierárquica dos tratados varia conforme o modelo constitucional adotado em cada Estado . No caso brasileiro, o Supremo Tribunal Federal , a partir do RE 466.343/SP , reconheceu o status supralegal dos tratados de direitos humanos, e, após a EC nº 45/2004 , admitiu-se o status constitucional para aqueles aprovados com o quórum do §3º do art. 5º da Constituição. Portanto, a assertiva II, ao empregar uma formulação universalista, pode induzir o candidato ao erro , já que generaliza uma situação específica do Brasil e a apresenta como regra global, o que fere a coerência conceitual do item.
O problema mais grave, contudo, está na assertiva III , especialmente no trecho que afirma que, no âmbito do controle de convencionalidade nacional, a norma internacional de direitos humanos “ poderá ocupar posição superior ou inferior à norma ou ao ato interno objeto de controle ”. Essa passagem contém um equívoco teórico evidente. O controle de convencionalidade pressupõe, por definição, a superioridade normativa dos tratados internacionais de direitos humanos em relação às leis internas. Admitir que o tratado possa ocupar posição “inferior” desfigura completamente a lógica do instituto, pois, se a norma internacional não fosse hierarquicamente superior, não haveria parâmetro legítimo de controle .
A redação do item dá margem à interpretação de que o controle de convencionalidade nacional poderia alcançar o texto constitucional , o que também é incorreto. O magistrado, ao realizar controle de convencionalidade, não pode confrontar a Constituição com tratados internacionais, pois o Supremo Tribunal Federal não exerce controle sobre o poder constituinte originário . O controle de convencionalidade, no plano interno, recai sobre leis e atos normativos infraconstitucionais , e não sobre normas constitucionais. Assim, o trecho sublinhado da assertiva III incorre em dupla impropriedade : primeiro, ao admitir a possibilidade de hierarquia inferior das normas internacionais; segundo, ao sugerir uma forma de controle que ultrapassa os limites funcionais do Poder Judiciário e o próprio desenho constitucional brasileiro. Tais inconsistências tornam a questão ambígua e comprometem a objetividade da resposta, devendo a questão ser anulada.
DISCIPLINA Direito Civil
QUESTÃO NÚMERO 61
QUESTÃO: A sociedade empresária ABC Ltda. contratou um seguro para o automóvel de sua frota, utilizado para o deslocamento de membros da diretoria. O prêmio foi parcelado em seis prestações mensais consecutivas.
Por descuido, o departamento financeiro deixou de promover o pagamento da quarta parcela, o que foi verificado em razão de sinistro ocorrido com o bem segurado no dia seguinte ao vencimento da prestação.
Diante dessa situação, a sociedade segurada:
(A) terá direito a perceber metade do valor da indenização.
(B) terá direito a perceber um quarto do valor da indenização.
(C) não fará jus à indenização pelo sinistro, ante a resolução automática do seguro.
(D) poderá receber a indenização pelo sinistro, desde que purgada a mora tempestivamente.
(E) terá direito a perceber o valor da indenização, não sendo possível a oposição pela seguradora em razão da mora.
MOTIVO RECURSO: ALTERAÇÃO GABARITO
FUNDAMENTO RECURSO: A purgação da mora é um instituto do Direito das Obrigações, que se refere ao ato voluntário através do qual a parte inadimplente (Sociedade Empresária ABC, no caso do enunciado) neutraliza os efeitos do seu atraso, corrigindo a sua falta e cumprindo a obrigação (que será acrescida dos prejuízos decorrentes do atraso no pagamento), a fim de impedir a extinção contratual por descumprimento (inadimplemento). Nesse sentido:
"A mora do devedor depende dos seguintes pressupostos: a) inexecução da obrigação no vencimento, com possibilidade, todavia de execução futura; b) imputabilidade dessa inexecução ao devedor. Significa isto, por outras palavras, que são requisitos da referida mora o acto ilícito e a culpa. O acto ilícito consiste em o devedor deixar de efectuar oportunamente a prestação; a culpa, em tal lhe ser atribuível. O acto ilícito é a inexecução da obrigação em si, portanto algo de objectivo; a culpa, a imputação dessa inexecução ao devedor, portanto algo de subjectivo" (Inocêncio Gavião Telles, Direito das Obrigações, p. 230).
Em relação ao caso narrado, o art. 763 do Código Civil estabelece que: “Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.” (Grifo nosso).
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado acerca da temática - Súmula 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio , por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”. (Grifos nossos).
Assim, a empresa segurada terá direito a receber indenização, já que a seguradora não poderá se opor à cobertura pelo sinistro , em razão de que a própria não comunicou o segurado da sua inadimplência (não a constituindo em mora, portanto), estando, portanto, correta a alternativa E.
A alternativa D considera um requisito que está em descompasso com o entendimento pacificado do STJ eis que, para que haja a exigibilidade do pagamento pela seguradora não é necessário que a mora tenha sido purgada (isto é, tenha sido feito o pagamento da parcela em atraso – com os respectivos encargos) já que, mesmo no caso de inadimplência, se a seguradora não efetuou notificação/comunicação ao segurado, não pode se negar à cobertura pelo sinistro.
A assertiva confunde “purgar a mora” (efetuar o pagamento) com “constituir em mora” (notificar que está inadimplente). Em termos simplificados, o pagamento (purgação da mora) não é um requisito para que a cobertura do sinistro seja negada, mas sim a notificação da inadimplência (constituição em mora).
Em síntese: A purgação não é condição para a cobertura quando não houve prévia constituição em mora para suspender/cancelar o contrato. A exigência de purgação do art. 763 CC incide quando a seguradora validamente constitui o segurado em mora; sem a interpelação, a cobertura subsiste independentemente de purgação (o que não ocorreu no caso do enunciado).
Em razão disso, requer-se a retificação do gabarito, considerando a alternativa E com correta.
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Cód.: 2041
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