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Confira as questões passíveis de recursos na prova para Delegado da PC-RS

Prova foi aplicada no último domingo (21). Período para recursos inicia nesta terça-feira (23), no site da banca.

Última atualização em 23/12/2025
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Aplicada no último domingo, dia 21 de dezembro, a prova do edital que contempla a carreira de Delegado da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (PC-RS) está sendo analisada pelo nosso time de professores especialistas e informa abaixo as questões passíveis de anulação identificadas até o momento.


Este conteúdo será atualizado conforme novas questões passíveis de recursos forem apontadas pela nossa equipe. Por fim, vale lembrar que a banca ressalta que, para os interessados, o período para interposição de recursos inicia nesta terça, dia 23 de dezembro, e segue até a próxima terça-feira (30), exclusivamente pelo site da Fundatec, que é a banca responsável pela seleção.


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 Análise de recursos | PC-RS Delegado de Polícia

PROVA TIPO 1

___________________________________________________________________________


LÍNGUA PORTUGUESA



MOTIVO RECURSO: ALTERAÇÃO GABARITO 


FUNDAMENTO RECURSO: A banca considerou corretas as assertivas II e III, partindo do pressuposto de que a inserção do advérbio de negação “não” antes do verbo implicaria próclise obrigatória, com consequente deslocamento do pronome e ajuste estrutural do fragmento.

Ocorre que tal entendimento não encontra amparo na norma culta, especialmente à luz dos autores expressamente indicados no edital: Evanildo Bechara e Domingos Paschoal Cegalla.


1. DA FACULDADE DE COLOCAÇÃO PRONOMINAL NO INFINITIVO IMPESSOAL PREPOSICIONADO


O fragmento analisado apresenta verbo no infinitivo impessoal regido por preposição (“meios de responsabilizá-la”). Nessa estrutura, a colocação do pronome átono é facultativa, mesmo na presença de palavra negativa.

Evanildo Bechara ensina que, no infinitivo impessoal precedido de preposição,

“a colocação do pronome é livre, admitindo-se tanto a ênclise quanto a próclise, ainda que haja palavra atrativa”

(BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009, p. 587–588). 

Domingos Paschoal Cegalla confirma o mesmo entendimento ao afirmar que:

“Com o infinitivo precedido de preposição, o pronome pode aparecer antes ou depois do verbo, não sendo obrigatória a próclise, mesmo com advérbio de negação.”

(CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008, p. 356–357).

Portanto, construções como:

_ “de não responsabilizá-la” (ênclise)

_ “de não a responsabilizar” (próclise)

são ambas corretas, segundo a norma culta.


2. ANÁLISE DAS ASSERTIVAS


Assertiva I – Correta

A assertiva está correta ao afirmar que a inserção do advérbio de negação não implica alteração estrutural obrigatória. A norma admite dupla possibilidade de colocação, inexistindo imposição de mudança.

Assertiva II – Incorreta

A assertiva erra ao empregar o verbo “deveria”, atribuindo caráter obrigatório à próclise. Conforme Bechara e Cegalla, a próclise é facultativa, não obrigatória, nesse contexto sintático.

Assertiva III – Incorreta

A assertiva é incorreta porque a forma verbal já está no infinitivo (“responsabilizá-la”). A eventual mudança da posição do pronome não altera a forma verbal, apenas a sua colocação.


3. CONCLUSÃO


Diante do exposto, verifica-se que:

Apenas a assertiva I está correta;

As assertivas II e III incorrem em erro ao impor exigências inexistentes na norma culta;

O gabarito preliminar contraria expressamente a doutrina dos autores previstos no edital.


PEDIDO


Diante da fundamentação apresentada, requer-se a alteração do gabarito da questão 29 para a alternativa A, por ser a única compatível com a norma gramatical e com a bibliografia indicada no edital.

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