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Confira as questões passíveis de recursos na prova para Oficial de Justiça e Avaliador do TJ-SC

Prazo para recursos contra o gabarito preliminar da prova ocorre entre os dias 1° e 2 de julho, no site da Fundação Getúlio Vargas.

Última atualização em 02/07/2026
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Aplicada no último domingo, dia 28 de junho, a prova que contempla a carreira de Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC). O certame, traz a oferta de duas vagas imediatas, mais a formação de um cadastro reserva, para candidatos de níveis médio e superior e conta com iniciais de até R$ 10,3 mil para os aprovados.

 


Nisso, de acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca responsável pela seleção, o candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, terá entre osdias 1° e 2 de julho para submissão dos recursos exclusivamente no site da FGV.


Por fim, o corpo docente do Ceisc está analisando as questões da prova, e apresenta aqui, as questões passíveis de recursos até o momento, da prova objetiva. Confira as questões abaixo:



Análise de recursos | TJ-SC - Oficial de Justiça e Avaliador 


PROVA TIPO 2


DIREITO PENAL 


QUESTÃO: ““Maria, vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, procurou o auxílio das autoridades..” 

MOTIVO RECURSO: ALTERAÇÃO DE GABARITO 

FUNDAMENTO RECURSO: A questão 67 da prova 2 de Oficial de Justiça merece ter o gabarito alterado para a letra B. Com efeito o enunciado da questão faz referência as medidas protetivas de urgência em favor da ofendida, as quais estão elencadas no rol do artigo 23 da Lei Maria da Penha, à exceção de uma, ou seja, o questionamento se dá com relação à assertiva que não apresenta medida protetiva em favor da vítima. A banca examinadora aponta como o gabarito a letra A (determinação da matrícula dos dependentes da ofendida em Instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga). Ocorre que tal medida consta expressamente do rol do artigo 23 (artigo 23, inciso V), razão pela qual houve equívoco em considerar essa assertiva como o gabarito da questão. Vale ressaltar que as assertivas C, D e E veiculam medidas protetivas previstas no rol do artigo 23 (incisos I, III e II respectivamente) razão pela qual também não devem ser consideradas como gabarito. Assim sendo a única alternativa possível de ser considerada é a letra B pois elenca a previsão de auxílio-aluguel por período não superior a 12 meses e a Lei 11340/06 no artigo 23, inciso VI até faz referência ao auxílio-aluguel porém em período não superior a 6 meses. Em razão do exposto requer seja o gabarito alterado passando a constar a letra B ao invés da letra A. 


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