Confira as questões passíveis de recursos nas provas para Delegado e Agente da PC-PR
Prazo para recursos contra o gabarito preliminar da prova ocorre entre os dias 14 e 15 de outubro, pelo site da Fundação Getúlio Vargas.
Publicado em 13/10/2026
No último domingo, dia 11 de outubro, foram aplicadas as provas que contempla a carreira de Delegado e Agente da Polícia Civil do Paraná, com remuneração inicial de R$ 26.876,48 e R$ 9.007,67, respectivamente. Hoje à tarde foram divulgados os gabaritos oficiais preliminares. Confira aqui!
De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca responsável pela seleção, o candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, terá dois dias úteis para a submissão dos recursos, ou seja, até o dia 15 de outubro. Os pedidos devem ser submetidos exclusivamente no site da FGV.
O corpo docente do Ceisc analisou as questões das provas e apresenta, aqui, as questões passíveis de recursos até o momento, da prova objetiva. Confira as questões abaixo para ambos os cargos.
DELEGADO PC-PR - PROVA TIPO 2
DISCIPLINA : Direito Processual Penal
QUESTÃO NÚMERO 29
QUESTÃO: Em uma central de processamento...
MOTIVO RECURSO: ALTERAÇÃO GABARITO (Gabarito Preliminar a ser alterado de B para A)
FUNDAMENTO RECURSO:
EGRÉGIA BANCA EXAMINADORA DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV),
O(A) candidato(A) acima qualificado(A) vem, com o devido acatamento, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face do gabarito preliminar da Questão 29 do concurso para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Paraná, postulando a alteração do gabarito oficial para a alternativa "A", em estrita conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
I. DO OBJETO DO RECURSO
A questão aborda a validade de prints de conversas de aplicativo (WhatsApp) apresentados por particular no bojo de requisição de inquérito policial. O gabarito preliminar divergiu da orientação moderna sobre a validade probatória de capturas de tela, impondo-se a adoção da alternativa (A), que reconhece a validade dos prints como prova documental desde que corroborados por outros elementos informativos.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E JURISPRUDENCIAL
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que prints de mensagens de WhatsApp obtidos por particular, quando corroborados por outros elementos de convicção e depoimentos, possuem plena validade jurídica e não configuram violação automática à cadeia de custódia na fase preliminar:
“1. Prints de mensagens de WhatsApp obtidos por particular, confirmados em juízo e sem indícios de manipulação, não configuram violação ao art. 158-A do Código de Processo Penal. 2. A palavra da vítima/denunciante possui relevância probatória, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova.” (STJ, AgRg no AREsp n. 2.967.267/SC, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJe de 27/10/2025).
A alternativa (A) traduz com exatidão esse entendimento técnico indispensável, ao prever que os prints constituem prova válida de natureza documental, desde que o conteúdo seja corroborado pelas demais declarações e elementos trazidos na notícia de crime.
III. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, por ser medida de rigor técnico-jurídico e alinhada à jurisprudência atual do STJ, requer o provimento do presente recurso para o fim de alterar o gabarito preliminar da Questão 29 da alternativa (B) para a alternativa (A).
[Localidade], [Dia] de [Mês] de [Ano].
Assinatura do(a) Recorrente
Mais questões passíveis de recursos em breve!
Cursos relacionados

Concursos
PC-PR | 2ª Fase Discursiva | Delegado de Polícia
Cód.: 2716
Fale com a gente
Converse com a equipe de Vendas Ceisc pelo Whatsapp ou então tire suas dúvidas com o Atendimento Ceisc pelo e-mail para atendimento@ceisc.com.br